9.552 resultados encontrados para jorge felix da silva - data: 24/07/2025
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08 PP-01536) (destaquei)A controvérsia trazida a Juízo por meio da presente ação fundamenta-se no indeferimento do pedido formulado pela(os) parte autora(autores) na seara administrativa, que foi calcado no argumento de que o último salário-de-contribuição do segurado teria ultrapassado o teto estabelecido pela legislação cujos dispositivos foram acima transcritos.O extrato do CNIS de fls.24 registra que o instituidor do benefício ora requerido teve seu último vínculo empregatício
art. 112, inciso I do CP, inicia-se a contagem do prazo de prescrição executória mesmo ainda pendente a apreciação do recurso interposto pela defesa. Em razão disso, e tendo em conta o princípio da presunção de inocência, mormente a vedação à execução provisória da pena até então vigente (vide alteração de posicionamento do STF possibilitando a execução após a condenação em segundo grau) , parte da doutrina desenvolveu a tese de que o início do prazo da prescrição exe
0000208-61.2015.403.6103 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2930 - LEANDRO MORAES GROFF) X EFICAZ GERENCIAMENTO LTDA - EPP(SP122459 - JORGE FELIX DA SILVA) Fls. 63/65. Eventual parcelamento do débito deverá ser proposto diretamente ao exequente, por via administrativa.Proceda-se à transferência dos valores bloqueados à fl. 58, para conta à disposição deste Juízo.Após, prossiga-se no cumprimento da decisão de fl. 57.CERTIDÃO - Certifico e dou fé que, nesta data, foi efetuada a transferência d
08 PP-01536) (destaquei)A controvérsia trazida a Juízo por meio da presente ação fundamenta-se no indeferimento do pedido formulado pela(os) parte autora(autores) na seara administrativa, que foi calcado no argumento de que o último salário-de-contribuição do segurado teria ultrapassado o teto estabelecido pela legislação cujos dispositivos foram acima transcritos.O extrato do CNIS de fls.24 registra que o instituidor do benefício ora requerido teve seu último vínculo empregatício
SOUZA DOS SANTOS(SP177347 - PRISCILA CESAR ARANTES) X TAKESHI INACIO ITO X TERUO IMAI(SP177347 - PRISCILA CESAR ARANTES) X TRACAJA LANCHONETE E BAR LTDA ME X VALDINEIA SANTOS NUNES(SP097167A - ISAC JOAQUIM MARIANO) X VALDIR ZARPELAO X VALDIR ZARPELAO UBATUBA MER X VERONICA OLINDA ALVES X WELLINGTON MARTINIANO FERREIRA(SP011035 - LUIZ ARTHUR DE GODOY) X WILSON CESAR DOS SANTOS(SP138016 - ANTONIO CORREA DE OLIVEIRA FILHO E SP201121 - RODRIGO DE CERQUEIRA NUNES) X QUIOSQUE DO JOAZINHO(SP025915 - AN
SOUZA DOS SANTOS(SP177347 - PRISCILA CESAR ARANTES) X TAKESHI INACIO ITO X TERUO IMAI(SP177347 - PRISCILA CESAR ARANTES) X TRACAJA LANCHONETE E BAR LTDA ME X VALDINEIA SANTOS NUNES(SP097167A - ISAC JOAQUIM MARIANO) X VALDIR ZARPELAO X VALDIR ZARPELAO UBATUBA MER X VERONICA OLINDA ALVES X WELLINGTON MARTINIANO FERREIRA(SP011035 - LUIZ ARTHUR DE GODOY) X WILSON CESAR DOS SANTOS(SP138016 - ANTONIO CORREA DE OLIVEIRA FILHO E SP201121 - RODRIGO DE CERQUEIRA NUNES) X QUIOSQUE DO JOAZINHO(SP025915 - AN
artigos 297 e 188 do CPC) para oferecimento de resposta (com aplicação dos artigos 285, primeira parte, 319 e 320, inc. II, todos do Código de Processo Civil).Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. 0004715-65.2015.403.6103 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003996-83.2015.403.6103) GLOBAL NETPAR COMERCIAL LTDA - EPP(SP122459 - JORGE FELIX DA SILVA) X UNIAO FEDERAL Vistos em decisão.Trata-se de ação sob o rito ordinário, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, na qua
artigos 297 e 188 do CPC) para oferecimento de resposta (com aplicação dos artigos 285, primeira parte, 319 e 320, inc. II, todos do Código de Processo Civil).Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. 0004715-65.2015.403.6103 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003996-83.2015.403.6103) GLOBAL NETPAR COMERCIAL LTDA - EPP(SP122459 - JORGE FELIX DA SILVA) X UNIAO FEDERAL Vistos em decisão.Trata-se de ação sob o rito ordinário, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, na qua
diploma legal, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação, a serem distribuídos proporcionalmente da seguinte forma: R$484,57 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) para o patrono do autor e R$242,28 (duzentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos) para os advogados constituídos por cada uma das corrés.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0004715-65.2015.403.6103 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003996
diploma legal, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação, a serem distribuídos proporcionalmente da seguinte forma: R$484,57 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) para o patrono do autor e R$242,28 (duzentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos) para os advogados constituídos por cada uma das corrés.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0004715-65.2015.403.6103 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003996