4.181 resultados encontrados para jorge jose da silva - data: 23/07/2025
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Recife, 5 de abril de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCV • NÀ 61 - 17 1932 EM 02/04/2018 ROGERIO GONCALVES DE SOUZA 012.109.837-20/PE 12 (DOZE) MESES 2023 EM 02/04/2018 JULIO CESAR FREIRE VALENCA 044.289.600-10/PE 01 (UM) MÊS 1933 EM 02/04/2018 ANDRE DA SILVA BATISTA 048.733.269-85/PE 12 (DOZE) MESES 2024 EM 02/04/2018 JACKSON FERREIRA DO NASCIMENTO 043.658.998-12/PE 01 (UM) MÊS 1934 EM 02/04/2018 ALEXANDRE DE OLIVEIRA GOMES 043.357.929-01
Recife, 26 de outubro de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 2300000320.000034/2020-10 JONAS JOSE DA SILVA 2352400 4º 3/8/2020 DIR GERAL DE LABORATORIOS PUBLICOS 2300000266.008220/2021-71 JOSE LUIZ GONCALVES FILHO 2251957 3º 14/11/2020 SECRETARIA JUSTICA E DIREITOS HUMANOS 2300000266.022069/2020-01 JOSE ROBERTO DE ALMEIDA CORREIA 2259176 3º 21/9/2020 SECRETARIA DE SAUDE RECIFE 2300011725.000551/2021-25 JOVENTINA BERNARDO DE OLIVEIRA 2292610 3�
No caso em exame, no que tange à responsabilidade dos sócios nestes autos, verifico que, segundo a exequente, a inclusão dos nomes dos sócios na certidão de dívida ativa defluiu do disposto no artigo 13 da Lei nº 8.620/93.Verifico, ainda, que os créditos cobrados no presente feito não se referem, dentre as várias rubricas que possuem, às contribuições previdenciárias descontadas dos empregados da empresa e não repassadas ao INSS.Ocorre que, por ocasião do julgamento do RE n. 5622
do art. 12, V, do CPC.Acrescente-se ainda que caso a informação constante na certidão de óbito não esteja correta, a sua retificação deve se dar no juízo competente, mediante a abertura de inventário negativo, procedimento que não pode ser substituído por meio da apresentação de certidão negativa nos autos em que se requer a habilitação dos herdeiros.Confiram-se os seguintes acórdãos: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS E SUCESSORES
Recife, 15 de setembro de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 8099 DE 13/09/18 8100 DE 13/09/18 8101 DE 13/09/18 8102 DE 13/09/18 8103 DE 13/09/18 8104 DE 13/09/18 8105 DE 13/09/18 8106 DE 13/09/18 8107 DE 13/09/18 8108 DE 13/09/18 8109 DE 13/09/18 8110 DE 13/09/18 CARLOS EDUARDO DA SILVA CARLOS ALBERTO DE LIRA SILVA CRISTIANO AGUIAR BARBOSA CLAYTON RUFINO DA SILVA CARLOS ANTONIO DE SOUSA CARLOS EDUARDO BESSA DO NASCIMENTO CARLOS EDUARDO DE ABREU COSTA CIDICLEI FERR
do art. 12, V, do CPC.Acrescente-se ainda que caso a informação constante na certidão de óbito não esteja correta, a sua retificação deve se dar no juízo competente, mediante a abertura de inventário negativo, procedimento que não pode ser substituído por meio da apresentação de certidão negativa nos autos em que se requer a habilitação dos herdeiros.Confiram-se os seguintes acórdãos: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS E SUCESSORES
Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, proposta por L.R. BUZOLIN-ME, DANIEL LUVISOTTO-ME, ROBERTA LUVISOTTO-ME e CLEIDIMAR CRISTINO DOS SANTOS-ME em face do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando:a) a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes, que obrigue as autoras a efetuarem o registro perante o réu e a contratarem médico veterinário como responsável técnico, abstendo-se o réu da prática de qua
10 - Ano XCII • NÀ 235 KJY2637PE-9CDNF41AC7M006412; ERISON MARCELINO CAVALCANTE E ADM CONS NAC HONDA LTDA-HONDA/CG 125 FAN KS-2009/2009-KHB7584PE-9C2JC41109R515828; ERIVAN SEBASTIAO DA SILVA E BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTI-YAMAHA/YBR 125K-2007/2008KKI6299PE-9C6KE092080156137; ERONEIDE MARIA DE LIMA E BANCO ITAUCARD SA-DAFRA/ZIG-2010/2011-PES1987PE95VFU2F5ABM000002; EUDES JOSE DA CRUZ RIBEIRO E YAMAHA ADM DE CONS SC LTDA-YAMAHA/YBR 125E-2003/2004-JQN0566BA-9C6KE043040027679;
32 - Ano XCVIII • NÀ 144 competência da ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas; CONSIDERANDO, em especial, o disposto no Contrato de Concessão, de 05/11/1992, firmado entre a Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS e o Estado de Pernambuco; o pleito da COPERGÁS registrado nas cartas CT.COPERGÁS/PRE 037/2021, de 17/05/2021 e CT.COPERGÁS/PRE 081/2021, de 06/07/2021, integrantes dos Processos SEI Nº 0030200016.
42 – terça-feira, 04 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Geraldo Xavier 1.915,40 OMC-8589 AA03460821 516-91 Gerson Carlos Da Silva HDY-7268 AA05751847 501-00 Giancarlo Drumond Mendes HBH-4486 0001308042 692-00 Gilberto Alves Leite 85,13 GYP-7258 AA05339590 736-62 Gilberto Anicio Alves HJU-8919 0001308665 692-00 Gilberto Pereira Da Cruz GSF-3091 0001295070 692-00 Gileno Dos Santos Silva GXV-5467 AA04981280 659-92 Gileno Dos Santos Silva GXV-5467 AA04981279 501-00