869 resultados encontrados para josé aparecido. curso - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
2326/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Outubro de 2017 excedentes da oitava diária (cf. a respeito SANTOS, José Aparecido. Curso de Cálculos de Liquidação Trabalhista. 2ª ed, 2ª ADMISSIBILIDADE reimpressão. Curitiba: Juruá, 2010, p. 322). Serão atendidos na liquidação os seguintes parâmetros: a) base de cálculo - será observado o salário de R$ 3.000,00 mensais; b) o adicional é de 50%, uma vez que não reconh
2415/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018 3131 evidentemente, ao valor a ser recebido pelo empregado. Há que se destacar que a contribuição previdenciária não incide sobre os juros de mora e, a se calcular os juros de mora sobre o valor bruto, para só depois deduzir a cota previdenciária do empregado, seria embutido no valor líquido devido ao empregado um acréscimo Diante do exposto, decido: conhecer do a
3594/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Novembro de 2022 840 correspondente aos juros sobre o valor da referida cota. Isso faria com que o autor recebesse juros de mora sobre um crédito que não é seu, mas da Previdência Social. Conclusão: primeiro, deve ser Em 04/11/2022,a 3ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal realizada a dedução das contribuições previdenciárias, para só Regional do Trabalho da 15ª Região julgou
2415/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018 Rejeito." 3134 Reformo. Pugna a agravante pela reforma da decisão originária para que a incidência de juros ocorra sobre o valor líquido da condenação. Parcial razão lhe assiste. A incidência de juros sobre o principal atualizado, antes de ser deduzida a contribuição previdenciária devida pelo credor trabalhista, implica em enriquecimento sem causa, tendo em
2229/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6734 condenação já corrigida monetariamente, nos termos da Súmula nº 200 do C. TST, entretanto, consoante consignado no r. Despacho de fls. 60, que determinou o início dos cálculos, ainda, em fase de PREQUESTIONAMENTO execução provisória, a apuração dos juros de mora deve se dar após o abatimento do INSS - cota empregado, bem como de Tem-se por prequestionadas t
2326/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Outubro de 2017 890 (Súmula nº 347/TST - verbete: HORAS EXTRAS HABITUAIS. Como não houve alegação específica, na defesa, relativa ao tempo APURAÇÃO. MÉDIA FÍSICA ); de espera, cujo forma de remuneração é diferenciada (CLT, art. 235 -C, § 9º), considera-se que ao longo do horário acima arbitrado o e) os limites do pedido deverão ser respeitados; reclamante estava efetivam
2282/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2017 respeito SANTOS, José Aparecido. Curso de Cálculos de 2714 seguirão aqueles definidos para as horas extras. Liquidação Trabalhista. 2ª ed, 2ª reimpressão. Curitiba: Juruá, 2010, p. 322). Pedidos acolhidos, em parte. Serão atendidos na liquidação os seguintes parâmetros: a) base de cálculo - será observada a evolução salarial No caso, a ré não acostou a
3321/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021 Novamente insiste a executada na tese de incorreção dos cálculos, do NCPC. uma vez que o expert teria apurado valores a título de PLR quando Pelo que, 921 deveria "com base no valor pago, encontrar diferenças". Pois bem. A executada tangencia à má-fé, pois o título executivo não contemplou o pagamento de diferenças de PLR. A decisão é clara ao deferir reflexos
2670/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019 3650 resolutória de impugnação aos cálculos, sem a prévia garantia do Juízo. Cito, exemplificativamente, a decisão de 18-09-2018: "Diante da existência de vários caminhos para a liquidação por cálculos e da pluralidade de pessoas aptas a realizar as contas, inúmeras possibilidades de liquidação podem ser apontadas entre as mais comuns: "PROCESSO nº 0038100-3
2683/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 4126 pena de preclusão."). RECORRIBILIDADE DO ATO (RA/SE/003/2008, DJPR 20.10.2008) Após a apresentação dos cálculos pelo Contador, o Juízo, antes de I - Despacho e decisão interlocutória. Não cabe agravo de petição homologá-los, oportunizou às partes manifestação sobre a conta, de despacho ou decisão interlocutória, ressalvadas as hipóteses em atendendo