1.713 resultados encontrados para josé geraldo martins - data: 26/02/2025
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Processos encontrados
não encontrada por outra pessoa, de modo a manter a paridade de armas. Pedem, liminarmente, a suspensão do curso da ação penal nº 0006304-96.2008.4.03.6181, e, ao final, o reconhecimento da nulidade, consistente no cerceamento ao direito à prova testemunhal defensiva, para que seja viabilizada a oitiva da testemunha José Geraldo Martins Ferreira, e, no caso de não ser a mesma localizada, após esgotadas as tentativas possíveis, que seja, desde já, assegurado ao paciente o seu direito �
Pereira Couto Fernandes em serviços internos da SRF, bem como pela suspensão do pagamento das verbas remuneratórias de José Geraldo Martins Ferreira, Rogério César Sasso, João Francisco Nogueira Eisenmann, José Cassoni Rodrigues Gonçalves e Kazuko Tane até a apresentação dos mesmos em Juízo. Outrossim, requereu a revogação da medida cautelar de suspensão da função pública de todos os réus, inclusive daqueles que se encontram foragidos.5. Este Juízo decidiu pela revogação d
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001474-82.2011.403.6181 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000133-21.2011.403.6181) JUSTICA PUBLICA X JOAO FRANCISCO NOGUEIRA EISENMANN(SP013439 - PAULO SERGIO LEITE FERNANDES E SP218019 - ROGERIO SEGUINS MARTINS JUNIOR) X MAURICIA MARIA ROSA EISENMANN X RENATA CRISTINA FARIS(SP111539 - OTAVIO AUGUSTO ROSSI VIEIRA) X GUILHERME FELIPE VENDRAMINI DOS SANTOS(SP270073 FABRÍCIO PEREIRA DE OLIVEIRA E RJ112444 - RICARDO PIERI NUNES E SP221614 - FABIANA Z
10. Em outras palavras, a custódia cautelar é suficiente para conservar a integralidade das diligências de fiscalização da SRF. Ressalte-se que não se mostra incoerente a revogação da medida cautelar de suspensão do exercício da função com a manutenção do decreto de prisão preventiva, haja vista que esta última foi decretada com o escopo de impedir que os acusados continuassem com o expediente criminoso de ocultação e dissimulação de bens, além de assegurar as novas fiscaliz
10. Em outras palavras, a custódia cautelar é suficiente para conservar a integralidade das diligências de fiscalização da SRF. Ressalte-se que não se mostra incoerente a revogação da medida cautelar de suspensão do exercício da função com a manutenção do decreto de prisão preventiva, haja vista que esta última foi decretada com o escopo de impedir que os acusados continuassem com o expediente criminoso de ocultação e dissimulação de bens, além de assegurar as novas fiscaliz
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001474-82.2011.403.6181 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000133-21.2011.403.6181) JUSTICA PUBLICA X JOAO FRANCISCO NOGUEIRA EISENMANN(SP013439 - PAULO SERGIO LEITE FERNANDES E SP218019 - ROGERIO SEGUINS MARTINS JUNIOR) X MAURICIA MARIA ROSA EISENMANN X RENATA CRISTINA FARIS(SP111539 - OTAVIO AUGUSTO ROSSI VIEIRA) X GUILHERME FELIPE VENDRAMINI DOS SANTOS(SP270073 FABRÍCIO PEREIRA DE OLIVEIRA E RJ112444 - RICARDO PIERI NUNES E SP221614 - FABIANA Z
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VI - Edição 1485 261 com o lote nº 02, de propriedade do Sr. José Geraldo Martins, e pelos fundos com o lote nº 12, de propriedade do mesmo José Geraldo Martins, avaliado em R$15.000 (quinze mil reais)”, avaliação feita em 08 de fevereiro de 2013. Fica o(a) executado(a) intimado(a), caso não seja encontrado para intimação pessoal, advertindo que cas
Transportes Ltda. (fls. 425-427); g) Sociedade Comercial de Livros e Apostilas Jardim Pau Preto Ltda., Empresa/Centro de Educação Parque Ecológico Ltda. e Sociedade Educacional de Ensino Médio Parque Ecológico Ltda. (fls. 402 e 427-435); m) confissão, feita por ELAINE CRISTINA FIUZA, de que "recebe orientações" de JOSÉ GERALDO, para gerir as empresas nas quais figura formalmente como sócia (fls. 821 dos autos do IPL); n) confissão, por parte de VALÉRIA CRISTINA TAMURA MARTINS, de que
PIERI NUNES) VISTOS EM INSPEÇÃO.Na fase do art. 402 do Código de Processo Penal, o Ministério Público Federal requereu o deferimento das seguintes diligências: (1) expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal de Osasco/SP, solicitando saber se, nas fiscalizações realizadas junto às empresas Comaso Comercial de Alimentos Sorocaba e Tauber Com. Importação e Exportação Ltda., João Francisco Nogueira Eisenmann foi formalmente designado para atuar em conjunto com Kazuko Tane,
2948/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3478 devendo ser observados os termos da IN 1127/2011 da RFB, 10/11/2017, deduzidas as horas de deslocamento interno quitadas excluindo-se os juros da base de cálculo do imposto (OJ-SDI1-400 pela ré no período, na forma da OJ 415 da SDI-1 do C.TST, do TST). conforme fichas financeiras carreadas aos autos, com o adicional convencional de horas extras e, na ausência deste