9.510 resultados encontrados para jose adauto minerva - data: 02/12/2024
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Processos encontrados
saúde ou à integridade física, por qualquer meio de prova, o que não restou evidenciado pelo PPP apresentado, que não apontou a presença de agente prejudicial para o interregno em questão. Período: 01.11.1996 a 05.09.2013 (DER) Empresa: Yamauchi e Cia Ltda Função/Atividades: Soldador a oxigás Agentes Nocivos: Segundo PPP, calor e ruído Enquadramento legal: Vide conclusão Provas: CTPS e PPP Conclusão: Não reconhecido. Sem possibilidade de enquadramento deste lapso como especial, s
Suspendo o curso da presente execução como requerido pela exequente, a fim de aguardar a solução da reclamação trabalhista n. 0010263-63.2014.5.15.0065. Solicitando vista dos autos fora do Cartório, fica deferida. Ressalvo que os autos aguardarão nova manifestação em arquivo, com baixa-sobrestado. Caberá à exequente, independentemente de nova vista, requerer as diligências necessárias ao prosseguimento do feito. Intime-se. EXECUCAO FISCAL 0000840-98.2013.403.6122 - FAZENDA NACIONAL
Vistos etc.ROSÁLIA DE GODEZ RIBEIRO e ROZENI GANDRA FERNANDES, devidamente qualificadas nos autos, propuseram a presente demanda em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, cujo pedido cinge-se à concessão do benefício previdenciário de aposentadoria especial, retroativo à data do requerimento administrativo (28.08.2013), afirmando ter trabalhado em atividades insalubres para a Prefeitura Municipal de Bastos, fazendo jus à prestação, acrescida dos encargos inerentes à sucumb
ADEMAR PINHEIRO SANCHES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2512 - BRUNO WHITAKER GHEDINE) Ciência à parte autora e ao causídico acerca do pagamento do(s) requisitório(s)/precatório(s), cujos valores encontram-se disponíveis para saque, nos termos da Resolução n. 405/2016, do CJF, mediante apresentação de RG, CPF e comprovante de residência, em agência da Caixa Econômica Federal. Outrossim, os saques, sem a expedição de alvará, reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos d
Vistos. Pretende o executado, por meio de exceção de pré-executividade, a extinção do feito executivo ou subsidiariamente a suspensão nos termos do art. 921, ao argumento de carecer a Fazenda Nacional (União Federal) de interesse processual, eis que pendente parcelamento do débito objeto da execução. Sem razão o executado. Na hipótese, do que se tem do documento de fl. 26, o parcelamento do débito questionado foi firmado pelo executado em 22/02/2017, portanto, em data posterior ao a
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0000261-63.2007.403.6122 (2007.61.22.000261-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001173-94.2006.403.6122 (2006.61.22.001173-7)) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR(SP202818 - FABIO SCRIPTORE RODRIGUES E SP205337 - SIMONE REGINA DE SOUZA KAPITANGO-A-SAMBA E SP233342 - IRENE LUISA POLIDORO CAMARGO) X PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPA(SP110540 - JOSE ROBERTO FALLEIROS E SP142168 - DEVANIR DORTE E SP034494 - JOSE ALAOR DE OLIVEIRA)
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0000261-63.2007.403.6122 (2007.61.22.000261-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001173-94.2006.403.6122 (2006.61.22.001173-7)) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR(SP202818 - FABIO SCRIPTORE RODRIGUES E SP205337 - SIMONE REGINA DE SOUZA KAPITANGO-A-SAMBA E SP233342 - IRENE LUISA POLIDORO CAMARGO) X PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPA(SP110540 - JOSE ROBERTO FALLEIROS E SP142168 - DEVANIR DORTE E SP034494 - JOSE ALAOR DE OLIVEIRA)
Vistos. Pretende o executado, por meio de exceção de pré-executividade, a extinção do feito executivo ou subsidiariamente a suspensão nos termos do art. 921, ao argumento de carecer a Fazenda Nacional (União Federal) de interesse processual, eis que pendente parcelamento do débito objeto da execução. Sem razão o executado. Na hipótese, do que se tem do documento de fl. 26, o parcelamento do débito questionado foi firmado pelo executado em 22/02/2017, portanto, em data posterior ao a
manutenção pelo sindicato-réu, de profissional da saúde no lapso objeto de cobrança. Ante o exposto, REJEITO O PEDIDO e extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). Condeno o sindicatoembargante no pagamento de honorários advocatícios, que fixo à razão de 10% sobre o valor da causa - débito exigido. Sem custas, porque não devidas em embargos à execução. Traslade-se cópia da presente para os autos principais. Após o trânsito em julgado, ao arquivo. Publiqu
0000896-34.2013.403.6122 - MUNICIPIO DE IACRI(SP143888 - JOSE ADAUTO MINERVA E SP121439 - EDMIR GOMES DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP113997 - PAULO PEREIRA RODRIGUES) Ante a certidão de fls. 137, para regularização do feito, intime-se o procurador da parte autora para apresentar cópia da procuração outorgada pelo autor. Após, em cumprimento a Resolução 142/2017, certifique a secretaria a propositura da execução pelo sistema PJE. Em seguida, arquive-se. PROCEDIMENTO COMUM 000103