23 resultados encontrados para jose ademar teixeira - data: 07/08/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano II - Edição 413 25 ELE(A), NO PRAZO DE 3 DIAS, QUE COMEÇARÁ A FLUIR APÓS O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PAGUE, PROVE QUE O FEZ OU JUSTIFIQUE A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, SOB PENA DE PRISÃO (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 733). SERÁ O PRESENTE EDITAL, POR EXTRATO, AFIXADO E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. SÃO PAULO, 10/02/2009. EDITAL DE CITAÇÃO DE SAND
RELATOR : DES.FED. JOSÉ LUNARDELLI REVISOR : DES.FED. FAUSTO DE SANCTIS APTE : JOSE ADEMAR TEIXEIRA ADV : SP062711 GERALDO RUBERVAL ZILIOLI APDO(A) : Justica Publica 00025 Ap. 76250 0005888-35.2017.4.03.6110 SP RELATOR : DES.FED. JOSÉ LUNARDELLI REVISOR : DES.FED. FAUSTO DE SANCTIS APTE : ORLANDO ANTONIO ADV : SP337231 CARLOS EZEQUIEL SANTANA APDO(A) : Justica Publica 00026 Ap. 75908 0002770-08.2012.4.03.6181 SP RELATOR : DES.FED. JOSÉ LUNARDELLI REVISOR : DES.FED. FAUSTO DE S
PROCESSO : 0004562-44.2016.403.6120 PROT: 24/05/2016 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI EXECUTADO: RODOCAR DE ARARAQUARA VEICULOS LTDA. VARA : 1 PROCESSO : 0004563-29.2016.403.6120 PROT: 24/05/2016 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI EXECUTADO: LUIZ ANTONIO QUINTILIANO - ME VARA : 2 PROCESSO : 0004564-14.2016.403.6120 PROT: 24/05/2016 CLASSE : 00099
AUTOR: ROGERES BRITO COSTA ADVOGADO: SP221900-ADAUTO ANTONIO DOS ANJOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001061-32.2019.4.03.6329 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ANGELINA NIQUIRILLA ADVOGADO: SP362971-MANOEL RODRIGUES PEREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001062-17.2019.4.03.6329 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOSE ADEMAR TEIXEIRA ADVOGADO: SP121263-VERA
Fl. 250: O arbitramento dos honorários pressupõe o trânsito em julgado, inclusive para a defesa, o que ainda não ocorreu.Desse modo, aguarde-se o retorno do mandado expedido em 18/04/2017.Int. 0003237-68.2015.403.6120 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 2813 - GABRIEL DA ROCHA) X MARCOS ROBERTO DA SILVA(SP098393 - ANTONIO CLAUDIO BRUNETTI E SP203861E - JULIANA REGATIERI MUCIO) Fls. 151/156: Nos termos da Portaria 12/2016, e em razão da apresentação de memoriais pelo MPF, fica a defesa intimada para,
Fl. 250: O arbitramento dos honorários pressupõe o trânsito em julgado, inclusive para a defesa, o que ainda não ocorreu.Desse modo, aguarde-se o retorno do mandado expedido em 18/04/2017.Int. 0003237-68.2015.403.6120 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 2813 - GABRIEL DA ROCHA) X MARCOS ROBERTO DA SILVA(SP098393 - ANTONIO CLAUDIO BRUNETTI E SP203861E - JULIANA REGATIERI MUCIO) Fls. 151/156: Nos termos da Portaria 12/2016, e em razão da apresentação de memoriais pelo MPF, fica a defesa intimada para,
75 e 130 do Ministério da Fazenda. 4. No caso em tela, o valor dos tributos iludidos pela ré corresponde a R$ 1.242,32 (mil duzentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos) - consoante o Demonstrativo Presumido de Tributos de mídia de fl. 6 - levando-se em conta o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados, que seriam devidos na importação regular, razão pela qual seria aplicável o princípio da insignificância. 5. Entretanto, permanecendo o réu na pr�
75 e 130 do Ministério da Fazenda. 4. No caso em tela, o valor dos tributos iludidos pela ré corresponde a R$ 1.242,32 (mil duzentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos) - consoante o Demonstrativo Presumido de Tributos de mídia de fl. 6 - levando-se em conta o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados, que seriam devidos na importação regular, razão pela qual seria aplicável o princípio da insignificância. 5. Entretanto, permanecendo o réu na pr�
ATO ORDINATÓRIO - 29 APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: 1. Nos termos da Recomendação CORE nº 03, de 24/05/2011 e dos arts. 11 e 20 da Portaria nº 0475564, de 15 de maio de 2014 do Juizado Especial Federal da 23ª Subseção Judiciária:- Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo sócio-econômico juntado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.Havendo participação do MPF no presente feito, este deverá se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias. Int.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO EX OFFICIO. I. Conforme o disposto no artigo 467 do CPC, denomina-se coisa julgada material a eficácia que torna imutável a sentença não mais sujeita ao recurso ordinário ou extraordinário. II. Configurada a existência de tríplice identidade, prevista no artigo 301, § 2º, do CPC, impõe-se o reconhecimento da coisa julgada, uma vez que a primeira ação já se encerrou d