27 resultados encontrados para jose antonio cenedesi - data: 03/08/2025
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PROCESSO 2008.61.27.005573-3 ApCiv 1516099 VOL: 1 N.Único: 0005573-68.2008.4.03.6127 APTE : Caixa Economica Federal - CEF ADV : SP233166 FERNANDA MARIA BONI PILOTO APDO(A) : VICTOR CANUTO ADV : SP197844 MARCELO DE REZENDE MOREIRA RELATOR : DES.FED. MARCELO SARAIVA / QUARTA TURMA PROCESSO 2009.61.03.006889-0 ApCiv 1555994 VOL: 1 N.Único: 0006889-57.2009.4.03.6103 APTE : Caixa Economica Federal - CEF ADV : SP000086 SILVIO TRAVAGLI APDO(A) :ALDA MARTINS ADV : SP197628 CASSIANO COSSERMELLI MAY REL
não excede o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, estabelecido pelo § 2º do artigo 475 do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei nº 10.352/2001." (AC nº 907048/SP, Relator Desembargador Federal GALVÃO MIRANDA, j. 28/09/2004, DJU 31/01/2005, p. 593); "Não estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição as causas em que a condenação for inferior a 60 salários mínimos, nos termos do § 2º do artigo 475 do Código de Processo Civil." (AC nº 885467/SP, Relator Desembargador F
DATA:04/02/2003 PÁGINA: 397). "PREVIDENCIÁRIO. DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL. SÚMULA Nº 149 DO E.STJ. 1.A comprovação de tempo de serviço exige ao menos início de prova documental, ao teor da Súmula nº 149, do E.STJ, não servindo para tanto prova exclusivamente testemunhal. 2.(..). 3.O acolhimento de prova exclusivamente testemunhal para comprovar tempo de trabalho (especialmente visando aposentadoria por
DATA:04/02/2003 PÁGINA: 397). "PREVIDENCIÁRIO. DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL. SÚMULA Nº 149 DO E.STJ. 1.A comprovação de tempo de serviço exige ao menos início de prova documental, ao teor da Súmula nº 149, do E.STJ, não servindo para tanto prova exclusivamente testemunhal. 2.(..). 3.O acolhimento de prova exclusivamente testemunhal para comprovar tempo de trabalho (especialmente visando aposentadoria por
Nacional, devendo, a partir da vigência da Lei nº 11.960/09 (30/06/2009), refletir a mesma taxa aplicada aos depósitos da caderneta de poupança, por força do seu artigo 5º, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97. No tocante às parcelas vencidas antes da citação, os juros são devidos a partir daí, e para aquelas vencidas após, a partir dos respectivos vencimentos. A verba honorária advocatícia, a cargo da autarquia previdenciária, em razão da sucumbência, deve
Nacional, devendo, a partir da vigência da Lei nº 11.960/09 (30/06/2009), refletir a mesma taxa aplicada aos depósitos da caderneta de poupança, por força do seu artigo 5º, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97. No tocante às parcelas vencidas antes da citação, os juros são devidos a partir daí, e para aquelas vencidas após, a partir dos respectivos vencimentos. A verba honorária advocatícia, a cargo da autarquia previdenciária, em razão da sucumbência, deve
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1249 1537 do Ministério Público. Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça. - Advogados: ALOISIO ALVES JUNQUEIRA JUNIOR OAB/SP nº.:271675; DANIEL DE JESUS CANETTIERI - OAB/SP nº.:236758; JOSE SERAPHIM JUNIOR - OAB/SP nº.:96837; MIGUEL ANGELO LEITE MOTA - OAB/SP nº.:183595; PAULO SERGIO COSTA - OAB/SP nº
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 698 1444 ELISÂNGELA BORGES YOSHIDA OAB/SP 282561 362.01.2009.016964-0/000000-000 - nº ordem 5300/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CLAUDETE CERRUTI GONÇALVES X GISELE MOREIRA MARREIRO - Defiro o requerido no pedido retro, pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido o prazo sem manifestação do(a) requerente,
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 740 1145 Declarante:FAGNER MARCIANO DE LIMA VARA:VARA CRIMINAL PROCESSO:362.01.2010.009416 Nº ORDEM:11.01.2010/001044 CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL) ORIGEM:20087002010583 JUIZO DEPREC:2ª VARA FEDERAL CRIMINAL Declarante:ANTONIO JOSE DE MENEZES E OUTROS VARA:VARA CRIMINAL PROCESSO:362.01.2010.009418 Nº ORDEM:11.01.2010
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 886 3448 AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929 362.01.2009.017594-8/000000-000 - nº ordem 5473/2009 - Reparação de Danos (em geral) - JOSE ANTONIO CENEDESI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fica o(a) requerido(a) intimado(a) a pagar o valor de R$1.459,97 (valor ref. janeiro/2011) devidamente atualizado, sob pena de penhora,