7.805 resultados encontrados para jose antonio khattar - data: 02/12/2024
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Processos encontrados
matrícula do imóvel penhorado, nem mesmo opôs resistência à pretensão da embargante quando devidamente comprovada a sua alegação.Assim, não se mostra viável a imposição, à embargada, da responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais resultantes do julgamento dos presentes embargos de terceiro, deixo pois de condená-la em honorários da sucumbência.Traslade-se cópia para os autos da execução fiscal n.º 060561965.1994.403.6105).Transitada em julgado e nada mais sendo re
0001868-41.2016.403.6108 - SAVI & GIL SERVICOS COMBINADOS LTDA(SP240402 - PÂMELA DE OLIVEIRA REBUCI) X CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE SAO PAULO SECCIONAL DE BAURU(SP214970 - ALEXANDRE RODRIGUES CRIVELARO DE SOUZA) X CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE SAO PAULO - SECCIONAL DE BAURU X SAVI & GIL SERVICOS COMBINADOS LTDA Antes de se dar início ao cumprimento da sentença, providencie o Conselho, em dez (10) dias, a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e a inser�
curso da prescrição intercorrente, mas não basta para tal o mero peticionamento em juízo requerendo a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre bens.Considerando que não há penhora efetivada nos autos, e que desde 18/09/2009 (fls. 78) a exequente tem conhecimento da não localização de bens do devedor, verifico presentes os requisitos estabelecidos no mencionado REsp 1.340.553, ensejando o reconhecimento da prescrição intercorrente conforme lá decidido.Posto isto, reconheç
embargada (Súmula 168 - TFR). Com fundamento no art. 85, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC, CONDENO a embargada em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução atualizado (art. 85, 3º, I, CPC/2015), a serem divididos igualmente entre as embargantes, considerando a complexidade da matéria envolvida, o trabalho realizado pelo i. Patrono, bem como no tempo exigido para o serviço.Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal (processo n.