35 resultados encontrados para jose antonio molar - data: 23/12/2024
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Processos encontrados
DOMENI) X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA INFRAERO(SP022128 - ANETE JOSE VALENTE MARTINS) X PASQUAL SATALINO(SP131047 VANESSA MOREIRA SATALINO RISSO) Manifestem-se os expropriantes sobre a contestação de fls. 130/136.Int. 0005999-15.2009.403.6105 (2009.61.05.005999-7) - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP071995 - CARLOS PAOLIERI NETO E SP202930 - GUILHERME FONSECA TADINI E SP087915 - SAMUEL BENEVIDES FILHO E SP061748 - EDISON JOSE STAHL E SP090411 - NEIRIBERTO GERALDO DE GODOY) X UNIA
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP249622 FERNANDA APARECIDA SANSON DURAND e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JOSE ANTONIO MOLAR SP163389 OVÍDIO ROLIM DE MOURA e outros JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE CAMPINAS Sec Jud SP 00166061920114036105 4 Vr CAMPINAS/SP DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS - RPEX CERTIDÕES DE ABERTURA DE VISTA PARA CONTRARRAZÕES RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁR
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP249622 FERNANDA APARECIDA SANSON DURAND e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JOSE ANTONIO MOLAR SP163389 OVÍDIO ROLIM DE MOURA e outros JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE CAMPINAS Sec Jud SP 00166061920114036105 4 Vr CAMPINAS/SP DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS - RPEX CERTIDÕES DE ABERTURA DE VISTA PARA CONTRARRAZÕES RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁR
TJDFT 25/10/2016 - Pág. 1060 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 201/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de outubro de 2016 20010110006222 FPDF GILBERTO ROCHA TRISTAO 20100110340295 FPDF SUCATAO DAS PECAS USADAS PARA VEICULOS LTDA 20110110377145 FPDF E-TECNOLOGIA INFORMATICA LTDA 20110110312087 FPDF HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO 20100111157667 FPDF PITE SA 20110110365323 FPDF FERNANDO LUIZ MANO DE CASTRO 20110110386303 FPDF BANCO SANTANDER BRASIL S/A 20090111044002 FPDF GERALDO MARQUES DE ANDRADE 20110110311839 FPD
como tudo o que consta dos autos, e em face do ofício nº 21-224.0/52/2009 do INSS, solicite-se à AADJ - Agência de Atendimento à Demanda Judiciais de Campinas, copia do(s) Procedimento(s) Administrativo(s), referente(s) ao benefício(s) requerido pelo(a) autor(a) JOSÉ JUSTINO DE OLIVEIRA, (E/NB 146.494.700.4, DER: 15/08/2007; CPF: 869.020.678-72; DATA NASCIMENTO: 04/08/1957; NOME MÃE: ANA MIRANDA DA SILVA) no prazo de 20 (vinte) dias, através do e-mail institucional da Vara e por ordem d
como tudo o que consta dos autos, e em face do ofício nº 21-224.0/52/2009 do INSS, solicite-se à AADJ - Agência de Atendimento à Demanda Judiciais de Campinas, copia do(s) Procedimento(s) Administrativo(s), referente(s) ao benefício(s) requerido pelo(a) autor(a) JOSÉ JUSTINO DE OLIVEIRA, (E/NB 146.494.700.4, DER: 15/08/2007; CPF: 869.020.678-72; DATA NASCIMENTO: 04/08/1957; NOME MÃE: ANA MIRANDA DA SILVA) no prazo de 20 (vinte) dias, através do e-mail institucional da Vara e por ordem d
APTE :Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV :SP249622 FERNANDA APARECIDA SANSON DURAND ADV :SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR APDO(A) :JOSE ANTONIO MOLAR ADV :SP163389 OVÍDIO ROLIM DE MOURA e outros REMTE :JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE CAMPINAS Sec Jud SP A SETIMA TURMA,POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO. EM MESAAC-SP 1979825 0002092-19.2012.4.03.6140 INCID. : 13- AGRAVO ART. 557 DO CPC RELATORA :JUÍZA CONV DENISE AVELAR APTE :PEDRO DA SILVA ADV :SP106355 JOSE MARQUES DE MO
por morte pleiteados. Sem as contrarrazões da parte autora, subiram os autos a esta E. Corte. É o sucinto relatório. Passo a decidir. Verifico que o presente caso permite a aplicação do disposto no art. 557 do Código de Processo Civil. Objetiva a autora nos presentes autos a concessão da pensão por morte, em decorrência do falecimento de seu pai JOSÉ GOMES DE MATOS, ocorrido em 15/07/2013, conforme faz prova a certidão do óbito acostada às fls. 10. No que tange à qualidade de segur
POSSIBILIDADE. MATÉRIA PRELIMINAR REJEITADA. DECADÊNCIA INOCORRENTE. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DESNECESSIDADE. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES. 1. Hipótese em que a decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no artigo 557, do Código de Processo Civil. 2. A mera reiteração das alegações impõe a manutenção da decisão agravada. Precedente do e. STJ. 3. A decadência refere-se apenas e tão somente ao direito de revisão do ato de concessão de benefício, e não ao ato de
2011.61.05.016606-1/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP249622 FERNANDA APARECIDA SANSON DURAND e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JOSE ANTONIO MOLAR SP163389 OVÍDIO ROLIM DE MOURA e outros(as) JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE CAMPINAS Sec Jud SP 00166061920114036105 4 Vr CAMPINAS/SP DECISÃO Trata-se de julgamento de eventual juízo de retratação decorrente da interposição de recurso excepcional contra