5.170 resultados encontrados para jose aparecido de lima - data: 11/08/2025
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índice que melhor reflete a inflação acumulada do período " (REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira seção, DJe 2/8/2013). 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se dá provimento, em parte, apenas para fixar o IPCA como índice de correção monetária.” (EDcl no AREsp 317.969/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/12/2013, DJe 12/12/2013) Na mesma esteira, quanto aos débitos previdenciários assim se encontra firmada na
sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2014 – 65 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo ALQ-6976 0001170261 692-00 Gleidson Calixto Rafael HBR-4981 AA05106623 659-92 Gleidson Calixto Rafael HBR-4981 AA05106622 501-00 Glenda Da Conceicao Gomes HJR-0943 AA04508359 659-92 Gleucira Ribeiro Zica costa GZF-2111 AA03011576 516-91 Grasielle Pereira Jannuzzi HOB-8859 AA02043669 659-92 Graziele Aparecida Alves DKC-1639 0001141075 692-00 Grazielle Cristina De O Rocha HER-5574 AA05096428 659-92 Guilherme
Resta prejudicada, portanto, a análise de evetual pedido de antecipação de tutela. Int. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Concedo o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para que parte autora emende a inicial, a fim de regularizar: I) a representação processual, apresentando o devido instrumento de procuração; Sem prejuízo, considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 9.099/95, combinado com os arts. 283 e 284 do Código de Processo Civil, in
0006237-48.2011.4.03.6304 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2019/9301168052 RECORRENTE: UNIAO FEDERAL (PFN) RECORRIDO: JOAO JORGE GRISOTTO (SP208917 - REGINALDO DIAS DOS SANTOS) Vistos, nos termos da Resolução n. 3/2016 CJF3R. Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto pela parte ré contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. Alega, em síntese, que o Imposto de Renda deve i
- Até a edição da Lei nº 9.032/95, a conversão era concedida com base na categoria profissional classificada de acordo com os anexos dos Decretos nº 53.831/64 e 83.080/79 (rol meramente exemplificativo) - todavia, caso não enquadrada em tais Decretos, podia a atividade ser considerada especial mediante a aplicação do entendimento contido na Súm. 198/TFR. Após a Lei nº 9.032/95, passou a ser necessário comprovar o exercício de atividade prejudicial à saúde por meios de formulário
tornem os autos ao arquivo. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0008236-07.2013.403.6000 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006193-97.2013.403.6000 () ) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS005107 - MILTON SANABRIA PEREIRA) X SHALIMAR PENHA DE FREITAS COUTINHO X SEBASTIAO APARECIDO SOARES(MS017725 - TELMO CEZAR LEMOS GEHLEN) Defiro o pedido de f. 64. Formalize-se a penhora sobre o imóvel, objeto desta execução, nos termos do art. 4º da Lei nº 5.741/1971. Ato contínuo, intimem-se os exec
Resta prejudicada, portanto, a análise de evetual pedido de antecipação de tutela. Int. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Concedo o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para que parte autora emende a inicial, a fim de regularizar: I) a representação processual, apresentando o devido instrumento de procuração; Sem prejuízo, considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 9.099/95, combinado com os arts. 283 e 284 do Código de Processo Civil, in
Faculto às partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo legal. A parte autora deverá comparecer no dia designado munida de seus documentos pessoais (foto atual), bem como deverá anexar ao presente feito, com antecedência, todos os exames, atestados, ou ainda, quaisquer outros documentos referentes ao seu estado de saúde, que venham subsidiar o trabalho pericial, inclusive, carteira de trabalho (CTPS). Ainda, em virtude da natureza do pedido constante d
Vistos em inspeção.Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pela INSS, alegando excesso de execução devido à não aplicação da correção monetária prevista na lei 11.960/2009 (fls. 199/201).O exequente ofertou resposta a fls. 220/224.Os cálculos da Contadoria Judicial foram juntados a fls. 228/231, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.O INSS concordou com a homologação dos cálculos, já que a sentença de fls. 122/127 expressamente determinou a
CPF n. 027.572.049-71, filho de Augusto Stachim e Gatti Ribeiro Stachim, nascido aos 14.05.1979, natural de Santa Terezinha do Itaipu/PR, com endereço na Rua Faustino de Oliveira, n. 102, Bairro Polo Centro, em Foz do Iguaçu/PR, para designação de entidade para a prestação do serviço comunitário, assim como a respectiva FISCALIZAÇÃO do cumprimento da pena imposta.DEPRECA-SE, ainda, ao mesmo JUÍZO FEDERAL acima, a INTIMAÇÃO de FÁBIO JUNIOR STACHIM, para que comprove, perante o juíz