7.343 resultados encontrados para jose aparecido nunes queiroz - data: 13/12/2024
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MANDADO DE SEGURANCA 0011672-51.2016.403.6102 - OPIC TELECOM EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACAO LTDA - ME(SP170776 - RICARDO DOS REIS SILVEIRA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRAO PRETO-SP Vistos. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, que objetiva emissão de certidão tributária positiva com efeitos de negativa. Postergou-se a análise do pedido liminar para após a vinda das informações (fl. 83).Informações às fls. 87/90.Intimou-se o impetrante para manifest
0007970-39.2012.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X MONICA CRISTINA MILANESI ZORATTI(SP343088 - TONI ROGERIO SILVANO) 1. Fl. 293: o pedido de penhora de bens é extemporâneo, visto que a ré ainda não foi sequer citada para a ação de execução, cuja conversão foi deferida à fl. 284. Assim, concedo à CEF novo prazo de 10 (dez) dias para que dê cumprimento integral ao despacho supramencionado. 2. Após, conclusos. Int. 0009720-76.2012.403.6102 -
a respeito de cobrança de COFINS, tributo sujeito a lançamento por homologação, declarado e não pago pelo contribuinte.(...)6. A Lei nº 6.830/80 não exige a apresentação de demonstrativo específico dos índices aplicados para a atualização monetária e juros de mora, sendo suficiente que a certidão de dívida ativa indique o termo inicial e fundamento legal (forma de cálculo) das referidas verbas acessórias, conforme dispõe os itens II a IV do 5º, art. 2º da norma em referênci
Fls. 144/156: mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Int. MANDADO DE SEGURANCA 0006031-58.2011.403.6102 - FERTICITRUS INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA(SP137881 - CARLA DE LOURDES GONCALVES E SP246822 - SERGIO MELLO ALMADA DE CILLO E SP080600 - PAULO AYRES BARRETO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BEBEDOURO - SP X PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL EM RIBEIRAO PRETO - SP(Proc. 978 - EDUARDO
MANDADO DE SEGURANCA 0007494-59.2016.403.6102 - PAULO UMBERTO HENN(SP326219 - GUSTAVO HENRIQUE ZANON AIELLO) X DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO DE JABOTICABAL - SP Vistos. Fls. 59/64: Tendo em vista as informações prestadas pela autoridade apontada, manifeste-se o impetrante, em 5 (cinco) dias, se remanesce o interesse no prosseguimento do feito. Intime-se. Após, conclusos. MANDADO DE SEGURANCA 0007922-41.2016.403.6102 - GRANOL INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO SA(SP169715A - RUTE DE OLIVEIRA PEIX
do NCPC), sob pena de extinção. Int. MANDADO DE SEGURANCA CIVEL 0002127-88.2015.403.6102 - ANTONIO MIGUEL CINTRA FARIA(SP086865 - JOSE APARECIDO NUNES QUEIROZ) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RIBEIRAO PRETO-SP Considerando que a sentença transitada em julgado (fls. 91/92, 214/217 e 221) determinou o levantamento dos depósitos realizados nos autos pelo impetrante (valores informados à fl. 235), renovo a ele o prazo de 5 (cinco) dias para que requeira o que de direito ao prosseguimento do fe
Trata-se de mandado de segurança que objetiva desembaraçar videogames importados, afastando-se o acréscimo do valor do software ao do suporte físico do produto. Pleiteia-se, em resumo, o afastamento da Solução de Consulta nº 472, da RFB, para diminuir o valor da cobrança. Indeferiu-se a medida liminar (fl. 45). O impetrante comprovou pagamento de custas e apresentou contrafé (fls. 48/49). Informações às fls. 53/59. Postergou-se para a sentença o exame do pedido de reconsideração d
0007679-34.2015.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI E SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN) X LUCAS DE OLIVEIRA DA SILVA Fls. 47/48: 1) defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros (penhora on line), nos termos do artigo 854 do CPC, até o valor indicado em liquidação, observado o disposto no artigo 833, inciso X, do CPC. Providenciese e aguarde-se por 5 (cinco) dias. Após, diligencie a Secretaria junto ao sistema BACEN JUD a fim de af
Trata-se de ação monitória que objetiva cobrar dívidas decorrentes do inadimplemento de contratos de empréstimos bancários (Contrato de Relacionamento - Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços - Pessoa Física e Contrato de Crédito Direto Caixa - Pessoa Física) . O débito perfaz R$ 67.236,19, em dezembro/2014. Nos embargos, alega-se ausência de prova da obrigação. No mérito, invoca-se onerosidade excessiva dos encargos e cobrança ilegal de comissão de permanência com
0004010-07.2014.403.6102 - LUCAS COSTA SILVA(SP277697 - MARIZA MARQUES FERREIRA HENTZ) X UNIAO FEDERAL X FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO - FUNPRESP(SP195761 - IVAN JORGE BECHARA FILHO) 1. Fls. 236/246: vista ao apelado - autor - para as contrarrazões (artigo 1010, 1º do NCPC). 2. Com estas, ou decorrido o prazo para a sua apresentação, e tendo em vista que o recurso do autor já está contra-arrazoado (fls. 234/235), se em termos, subam os autos ao E. Tribunal Region