188 resultados encontrados para jose arimatea da silva - data: 11/08/2025
Página 11 de 19
Processos encontrados
nº 558, de 22/05/2007, do Conselho da Justiça Federal, tendo em vista a qualidade do trabalho exigido, bem como o grau de especialização do perito nomeado, a experiência profissional e a remuneração do mercado de trabalho para profissionais e trabalhos desta natureza. Oficie-se à Diretoria do Foro para o(s) respectivo(s) pagamento(s) após a apresentação do(s) laudo(s). Defiro a produção de outras provas. Faculto a juntada de documentos pela parte autora em 10 dias, e pelo INSS com a
2154/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2017 Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se. Brasília, 18 de novembro de 2016 (6ª-f). Assinado Digitalmente MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES Desembargadora Vice-Presidente do TRT da 10ª Região /tbmc Despacho Processo Nº RR-RO-0000671-46.2015.5.10.0017 Relator Juiz - ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Revisor Desembargador - RIBAMAR LIMA JUNIOR Recor
D E S PA C H O ID 37586536: Encaminhem-se os autos ao arquivo, suspendendo-se a execução e o respectivo prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º do Código de Processo Civil. Após o referido prazo, terá início o prazo de prescrição intercorrente, conforme o disposto no artigo 921, § 4º do diploma processual. Intime-se. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000575-90.2012.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Cam
2094/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2016 Embargante Procurador Embargado Advogado Embargado Advogado Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anisio Teixeira Bruno Roberto Maciel Cunha de Maria(OAB: 60013-N/DF) Alisson de Oliveira Silva Jonas Duarte José da Silva(OAB: 6083 -N/DF) Visan Seguranca Privada Ltda Nelson Wilians Fratoni Rodrigues(OAB: 25136-N/DF) Decisão: por unanimidade aprovar o relat�
nº 558, de 22/05/2007, do Conselho da Justiça Federal, tendo em vista a qualidade do trabalho exigido, bem como o grau de especialização do perito nomeado, a experiência profissional e a remuneração do mercado de trabalho para profissionais e trabalhos desta natureza. Oficie-se à Diretoria do Foro para o(s) respectivo(s) pagamento(s) após a apresentação do(s) laudo(s). Defiro a produção de outras provas. Faculto a juntada de documentos pela parte autora em 10 dias, e pelo INSS com a
1832/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2015 observadas as formalidades regulamentares. Despacho Processo Nº RT-0000651-55.2015.5.10.0017 Reclamante Renilda Teixeira Vieira Toscanelli Advogado RAPHAEL MESQUITA CARNEIRO(OAB: 20219/DF) Reclamado Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal-CAESB Advogado JAMES CORREA CALDAS(OAB: 13649/DF) Pelo exposto, julga-se improcedente o pedido, conforme Fundamentos acima,
0001956-39.2002.403.6183 (2002.61.83.001956-8) - HUMBERTO DIAMANTE X ADEMAR PERES GARCIA X ADERALDO FERREIRA JERICO X ANIZIO PUPO X EDMUNDO ALVES DO NASCIMENTO X GERALDO DAMIANI X GERALDO JOAQUIM DA SILVA X HELENA CHOPTIUK X HELIO TANJONI(SP018454 - ANIS SLEIMAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 424 - SONIA MARIA CREPALDI) Ciência à parte autora acerca do(s) depósito(s) retro.No prazo de 10 (dez) dias, SOB PENA DE PRECLUSÃO, diga a parte exequente, se ainda há créditos a
396-A do CPP, sob pena de preclusão consumativa, motivo pelo qual mantenho a decisão de fls. 1087/1089v, devendo as referidas testemunhas comparecerem a este Juízo independentemente de intimação. 3- Tendo em vista o transcurso do prazo, certificado à fl. 1107, para que o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo - CROSP, assistente de acusação, apresentasse os relatórios do prejuízo sofrido em decorrência dos fatos descritos na denúncia, bem como trouxesse aos autos informaçõe
0001956-39.2002.403.6183 (2002.61.83.001956-8) - HUMBERTO DIAMANTE X ADEMAR PERES GARCIA X ADERALDO FERREIRA JERICO X ANIZIO PUPO X EDMUNDO ALVES DO NASCIMENTO X GERALDO DAMIANI X GERALDO JOAQUIM DA SILVA X HELENA CHOPTIUK X HELIO TANJONI(SP018454 - ANIS SLEIMAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 424 - SONIA MARIA CREPALDI) Ciência à parte autora acerca do(s) depósito(s) retro.No prazo de 10 (dez) dias, SOB PENA DE PRECLUSÃO, diga a parte exequente, se ainda há créditos a
indenização material oriunda da impossibilidade de utilização de área marginal ao rio Paraíba do Sul, por ser considerada APP.Verifica-se, pois, que o bem da vida pleiteado pelos autores não recai sobre direitos reais, uma vez que requerem somente indenização pela inutilização de espaço outrora passível de uso. Destarte, inaplicável o art. 95, do CPC.Outrossim, nota-se que todos residem na cidade de São Paulo/SP. Neste caso, aplica-se o disposto no art. 99, do mesmo códex.Diante