16 resultados encontrados para jose carlos aparecido domingos - data: 17/07/2025
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0001802-60.2019.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6333006712 AUTOR: JOSE CARLOS APARECIDO DOMINGOS (SP213288 - PRISCILA APARECIDA TOMAZ BORTOLOTTE) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0000014-74.2020.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6333006717 AUTOR: PAULO EDUARDO VERGINIO (SP111165 - JOSE ALVES BATISTA NETO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS
Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1548 2032 Processo 3002351-31.2013.8.26.0456 - Procedimento Ordinário - Fixação - D. R. P. - P. R. P. - Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ao Setor de Conciliação. Int. - ADV: DIEGO GARCIA VIEIRA (OAB 306433/SP), CLARISMUNDO CORREIA VIEIRA (OAB 148431/SP) PIRASSUNUNGA Cível 1ª Var
Sendo ofertada proposta, intime-se a parte autora para manifestação quanto à concordância ou não no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de não concordância, deverá a parte autora, no mesmo prazo acima citado, manifestar-se sobre todos os documentos dos autos. A parte autora que não esteja assistida por advogado terá ciência da documentação processual no Setor de Atendimento do Juizado, perante o qual deverá comparecer, em dia e horário de expediente forense, no prazo acima estipulado.
Desta forma, resta tão-somente analisar se o instituidor qualifica-se como segurado de baixa renda. No caso concreto, observa-se o último mês completo de trabalho do segurado foi prestado junto à empresa A. A. M. AUTOMAÇÃO E MANUTEÇÃO LTDA (fevereiro/2017) conforme extrato CNIS anexado (arquivo 24), no qual possuía como salário o valor de R$ 1.273,07 o que não superou o máximo estipulado para fixar o conceito de baixa renda da época (R$ 1.292,43 para o ano de 2017 – cf. quadro sup
c) A parte autora deverá comunicar nos autos, preferencialmente com 1 (um) dia de antecedência, que não poderá comparecer à perícia médica em virtude de estar com febre ou sintomas de gripe ou de ter apresentado sintomas ou diagnóstico de COVID-19, para que a sua perícia médica possa ser reagendada sem necessidade de novo pedido; d) A parte autora que comparecer com febre ou sintomas de gripe será dispensada, sem a realização da perícia; e) A parte autora deverá obedecer ao seu ho