87 resultados encontrados para jose carlos christofani - data: 20/12/2024
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Processos encontrados
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5004425-33.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. Vice Presidência AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVANTE: EVANDRO MORAES ADAS - SP195318-N AGRAVADO: JOAO BATISTA DA SILVA Advogados do(a) AGRAVADO: VILMA POZZANI - SP187081-A, REGINA CELIA CANDIDO GREGORIO - SP156450-A D E C I S ÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, contra acórdão proferido por Turma Julgadora deste Tri
HABEAS CORPUS (307) Nº 5029747-55.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 39 - DES. FED. JOSÉ LUNARDELLI PACIENTE: JOSE CARLOS CHRISTOFANI IMPETRANTE: MARCO AURÉLIO GOMES DE ALMEIDA Advogado do(a) PACIENTE: MARCO AURELIO GOMES DE ALMEIDA - SP222938 IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 5ª VARA FEDERAL CRIMINAL, OPERAÇÃO LUPUS, OPERAÇÃO REVANCHE HABEAS CORPUS (307) Nº 5029747-55.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 39 - DES. FED. JOSÉ LUNARDELLI PACIENTE: JOSE CARLOS CHRISTOFANI IMPETRANTE
- Não restou demonstrada flagrante ilegalidade ou abuso de poder a justificar o trancamento da ação penal n.º 000473118.2017.403.6113, tal como pretende o impetrante. - Ordem de Habeas Corpus denegada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Primeira Turma, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. HABEAS CORPUS (307) Nº 5029747-55.2018.4.03.00
Por fim, na hipótese do término do isolamento social no dia marcado para a realização da audiência, as partes e testemunhas poderão ainda, se quiserem participar de forma remota; ou, pessoalmente na sala de audiências da 4ª Vara Federal Criminal situada na Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, 4º andar, São Paulo Capital. A manutenção ou não do teletrabalho da Justiça Federal poderá ser confirmada nos sites www.trf3.jus.br, www.jfsp.jus.br ou no e-mail: [email protected]
PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Nº 5001539-74.2020.4.03.6181 / 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTIÇA PÚBLICA REQUERIDO: JOSE CARLOS CHRISTOFANI, JOSE ROBERTO ALMEIDA, ROBERTO EULETERIO DA SILVA, EDIVALDO LUIZ DE LIMA Advogado do(a) REQUERIDO: MARCO AURELIO GOMES DE ALMEIDA - SP222938 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCO AURELIO GOMES DE ALMEIDA - SP222938 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCIO SOUZA DA SILVA - SP195400 Advogados do(a) REQUERIDO: RICARDO BRITO DE SALES - SP428853, LUCAS F
Sustenta que o paciente possui residência fixa e ocupação lícita, o que indica que não se furtará à aplicação da lei penal. Além disso, o paciente apresenta problemas de saúde. Defende, ainda, o cabimento de medidas cautelares diversas da prisão. Requer o deferimento da medida liminar para que seja revogada a prisão preventiva e, no mérito, a concessão definitiva da ordem. O pedido liminar foi indeferido (ID 8096108). A autoridade impetrada prestou informações (ID 8276165 e 6204
2014.61.81.012833-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) RECORRENTE RECORRIDO(A) ADVOGADO RECORRIDO(A) ADVOGADO ABSOLVIDO(A) EXCLUIDO(A) No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI ROBERTO EULETERIO
Disponibilização: terça-feira, 3 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2443 AUTOR : J.P. INDICIADO : W.K.S.A. VARA:27ª VARA CRIMINAL PROCESSO :0055241-13.2017.8.26.0050 CLASSE :AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO IP : 000/2017 - São Paulo AUTOR : Justiça Pública INDICIADO : JOSE CARLOS CHRISTOFANI VARA:30ª VARA CRIMINAL PROCESSO :0080186-64.2017.8.26.0050 CLASSE :INQUÉRITO POLICIAL CF : 4313/201
Embargos desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração opostos por ALESSANDRO COLOGNORI, AGEU ANGELO BROGGIO, WAGNER ELIAS SILVA DE JESUS, JOÃO PAULO NUNES e FRANCISCO AUGUSTO DOS SANTOS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 28 de janeiro
apresentação das razões recursais, advertindo-o no sentido de que a omissão implicará na nomeação de defensor público. Após a apresentação das razões recursais pela defesa do réu, remetam-se os autos ao Juízo de origem para que o I. Representante do Ministério Público Federal oferte as contrarrazões de apelação. Com a vinda das contrarrazões de recurso do órgão ministerial, dê-se nova vista dos autos à Procuradoria Regional da República, para parecer. São Paulo, 10 de s