128 resultados encontrados para jose carlos fadel tavares - data: 03/08/2025
Página 1 de 13
Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 458 2172 196.01.2000.010869-3/000000-000 - nº ordem 1805/2000 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO CONTRATO CC REINTEGRACAO POSSE - CIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRAO PRETO - COHAB-RP X MAURICIO DIONIZIO E OUTROS - Fls. 176 - “1- Cumpra-se o v.acórdão. 2- Ciência às partes. 3- Intime-se a autora para re
Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1868 1974 Tasso - Homologo por sentença para produzir os devidos efeitos, o que constou do acordo de fls. 48-49, partes acima indicadas, ficando suspensa a execução enquanto isso. Transfiro para conta judicial e vindo depósito judicial expedir levantamento conforme acordado. No mais agora passada data do outro vencim
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FRANCA 1ª VARA DE FRANCA DRA. FABÍOLA QUEIROZ JUÍZA FEDERAL TITULAR DR. LEANDRO ANDRÉ TAMURA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO BEL. JAIME ASCENCIO DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 2087 EMBARGOS A ARREMATACAO 0003345-94.2010.403.6113 (2008.61.13.002246-9) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002246-60.2008.403.6113 (2008.61.13.002246-9)) IND/ DE CALCADOS KISSOL LTDA(SP112251 MARLO RUSSO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1413 - DELANO CESAR FERNANDES DE MOURA) X JOSE CARL
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FRANCA 1ª VARA DE FRANCA DRA. FABÍOLA QUEIROZ JUÍZA FEDERAL TITULAR DR. LEANDRO ANDRÉ TAMURA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO BEL. JAIME ASCENCIO DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 2087 EMBARGOS A ARREMATACAO 0003345-94.2010.403.6113 (2008.61.13.002246-9) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002246-60.2008.403.6113 (2008.61.13.002246-9)) IND/ DE CALCADOS KISSOL LTDA(SP112251 MARLO RUSSO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1413 - DELANO CESAR FERNANDES DE MOURA) X JOSE CARL
Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 1984 2148 outubro de 2015. Taici Braz de Faria Maritan, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LEONARDO PEREIRA BALIEIRO (OAB 278792/SP) Processo 1012449-45.2015.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - COCAPEC COOPERATIVA DE CAFEICULTORES AGROPECUARISTAS - MARCELO GARCIA MEDEIROS REGO - - MARIZA SILVA MED
Disponibilização: terça-feira, 19 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2039 2970 segue, não se considera presente alguma manifesta prejudicialidade, daquela impugnação em relação a esta. 7- Nos termos acima, sem acolhida do que foi oposto por parte executada, e por isso com prosseguimento aqui, sem prejuízo da decisão naqueles autos da impugnação lá apresentada. 8- Aqui, conforme
Id 33421684: Tendo em vista que a executada, até a presente data, não efetuou o pagamento do débito e nem nomeou bens à penhora, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, do CPC, bem como do parágrafo único, do artigo 1º da Resolução nº 524/2006, do Conselho da Justiça Federal. Promova-se o bloqueio, por intermédio do sistema integrado BACENJUD, de numerários existentes em contas correntes ou outras aplicações financeiras em nome da executada MARI
Fiscais e art. 5.º, parágrafo único do Decreto-Lei n. 1.569/77. FUNDAMENTAÇÃO Verifico que nos autos principais foi proferidae sentença reconhecendo a prescrição do crédito tributário inscrito na certidão de dívida ativa n.º 80.3.97.002003-70, declarando-se extinto o crédito tributário e extinguindo-se a execução fiscal com fundamento no artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional, o que acarreta a perda do objeto desta ação. O artigo 267, inciso VI, do CPC, prevê a
Fiscais e art. 5.º, parágrafo único do Decreto-Lei n. 1.569/77. FUNDAMENTAÇÃO Verifico que nos autos principais foi proferidae sentença reconhecendo a prescrição do crédito tributário inscrito na certidão de dívida ativa n.º 80.3.97.002003-70, declarando-se extinto o crédito tributário e extinguindo-se a execução fiscal com fundamento no artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional, o que acarreta a perda do objeto desta ação. O artigo 267, inciso VI, do CPC, prevê a
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1438 847 64 - 0268796-45.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Flávio Cunha da Silva - Agravante: Margarete Nakamura e outros - Agravado: Banco Hsbc Bank Brasil S/A - Advogado: Fabio Surjus Gomes Pereira (OAB: 219937/SP) (Fls: 18V/ 35 V) - Advogada: Thaisa Cristina Pardi Walderrama (OAB: 296108/SP) - Advogada: Debora