24 resultados encontrados para jose carlos ferreira felix - data: 08/08/2025
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0008494-79.2015.403.6183 - MARIO DE SOUSA CRUZ(SP208091 - ERON DA SILVA PEREIRA E SP334172 - ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se o autor acerca das alegações trazidas pelo réu em contestação. Intimem-se. 0008669-73.2015.403.6183 - ARACY CANDIDO CLEMENTE SILVA(SP125881 - JUCENIR BELINO ZANATTA E SP122246 - ADELCIO CARLOS MIOLA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se o autor acerca das alegações trazidas pelo réu em contestação. In
ARRAIS ALENCAR) 0032446-24.2015.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6301157108 - REGIANE DOS SANTOS (SP204024 - ANDREA GENI BARBOSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0031556-85.2015.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6301156852 - SEBASTIAO CRISPIM CORREIA (SP167298 - ERIKA ZANFERRARI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- H
ARRAIS ALENCAR) 0032446-24.2015.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6301157108 - REGIANE DOS SANTOS (SP204024 - ANDREA GENI BARBOSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0031556-85.2015.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6301156852 - SEBASTIAO CRISPIM CORREIA (SP167298 - ERIKA ZANFERRARI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- H
Considerando o recurso de apelação interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, intime-se a parte autora para resposta no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do artigo 1009, 1º, CPC. Destarte, na hipótese de cabimento, e ocorrendo a interposição do recurso de apelação adesiva, intime-se o apelante para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, 2º, CPC. Após, remetamse os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Cumpra-se, independentemente
Considerando o recurso de apelação interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, intime-se a parte autora para resposta no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do artigo 1009, 1º, CPC. Destarte, na hipótese de cabimento, e ocorrendo a interposição do recurso de apelação adesiva, intime-se o apelante para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, 2º, CPC. Após, remetamse os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Cumpra-se, independentemente
Considerando o retorno dos autos da Contadoria, dê-se vista às partes, no prazo de 15(quinze) dias.Int. 0002687-88.2009.403.6183 (2009.61.83.002687-7) - SEVERINO MILANEZ DA SILVA(SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SEVERINO MILANEZ DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Chamo o feito à ordem. 1. Considerando a homologação dos sucessores de Severino Milanez da Silva junto ao E. TRF (fls.134/141, 144, 147/155 ,159 e 160) , remetam-se os autos ao S
JULIETA FERREIRA BARRENCE DE DEUS, com qualificação nos autos, propôs a demanda, sob o procedimento ordinário, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a condenação na obrigação de conceder o benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de seu filho, o Sr. Clébio Barrence Alves de Deus, ocorrido em 24/12/2013.Alega pedido de benefício de pensão por morte (NB 21/167.403.536-2), com DER em 06/02/2014, indeferido por falta de qualidade de dependente
REGISTRO N.º VISTOS, EM LIMINAR. Concedo os benefícios da justiça gratuita.Trata-se de ação na qual a parte autora pleiteia, em face do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, com reconhecimento de períodos laborados em atividades consideradas especiais, c.c. pedido de tutela antecipada.Aduz que trabalhou em condições prejudiciais a saúde e integridade física e, portanto, faz jus à conversão especial em comum, com a conseq
Tendo em vista a controvérsia sobre o estado de incapacidade da parte autora, necessária se faz a realização de prova pericial médica.Considerando a sugestão de perícia médica com psiquiatra, nomeio como Perita Judicial a Dra. Raquel Szterling Nelken, especialidade - psiquiatra, com endereço à Rua Sergipe, 441, conjunto 91, Consolação, São Paulo/SP, e designo o dia 14/03/2017, às 09hs30min. para sua realização.Fica autorizada a carga dos autos pelo perito uma semana antes da data
Vindo o demonstrativo de cálculos, intime-se o Exequente para se manifestar no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se em arquivo (SOBRESTADO) até ulterior provocação da parte autora ou o decurso do prazo para decretação da prescrição intercorrente.6. Considerando se tratar de procedimento de execução invertida, eventual impugnação dos cálculos deverá ser instruída pela parte Exequente com memória de cálculo discriminada e atualizada, nos termos do art