37 resultados encontrados para jose carlos lamin - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022 PROCESSO CLASSE REQTE REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDA VARA: PROCESSO CLASSE REQTE
3211/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2021 AUTOR ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região MARCO ANTONIO FERRARI GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB: 72655-A/PR) CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA BENONI CANELLAS ROSSI(OAB: 43026/RS) RÉU ADVOGADO 11510 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55b157f proferido nos autos. laf DESPACHO Vistos, etc. Intimado(s)/Citado(s): Em audiência de id:d5e1fdc, foi requerida perícia contábi
Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE ADVOGADO EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE ADVOGADO EXECTDO VARA: PROCES
SÃO PAULO, 7 de junho de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012055-21.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: BARTYRA SICARI DE OLIVEIRA LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN - SP299126 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, em despacho. Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intime-se a AADJ (eletronica
Vistos, em despacho. Procedo ao saneamento do processo, conforme art. 357, do CPC. Defiro o pedido de produção de prova testemunhal, nos termos do art. 442 do CPC. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, conforme arts. 334 e 357, do CPC, para o dia 07 de abril de 2.020, às 14:00 horas. Remetam-se os autos ao INSS, para avaliar a demanda e subsidiar o procurador que for escalado para a audiência, com informações a respeito da conveniência e oportunidade
Petição ID n° 21974381: Considerando a concordância da parte autora quanto aos cálculos de liquidação do julgado apresentados pelo INSS, homologo-os para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor devido em R$ 62.218,00 (sessenta e dois mil, duzentos e dezoito reais) referentes ao principal, acrescidos de R$ 7.255,85 (sete mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) referentes aos honorários de sucumbência, perfazendo o total de R$ 69.473,85
Tendo em vista o trânsito em julgado do v. Acordão, nada sendo requerido, arquivem-se os autos em razão da parte autora ser beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0015018-05.2009.403.6183 (2009.61.83.015018-7) - ANTONIETA D ANDRETA(SP212583 - ROSE MARY GRAHL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes da r. decisão proferida pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal e/ou Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Tendo em vista o trânsito em jul
No caso dos autos, o segurado Alexandre do Espírito Santo Soares faleceu em 14-05-2012, conforme cópia da certidão de óbito a fl. 14. Registre-se que, no direito previdenciário, aplica-se o princípio tempus regit actum, ou seja, os benefícios previdenciários devem obedecer às normas em vigência no momento em que foram preenchidos os requisitos para sua concessão. Dessa forma, a verificação dos requisitos necessários ao deferimento da pensão postulada será feita considerando-se a
§ 2o Informações inseridas extemporaneamente no CNIS, independentemente de serem inéditas ou retificadoras de dados anteriormente informados, somente serão aceitas se corroboradas por documentos que comprovem a sua regularidade. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008). § 3o Respeitadas as definições vigentes sobre a procedência e origem das informações, considera-se extemporânea a inserção de dados: (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008). I - relativos à data de
“PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ARTS. 52 E 53 DA LEI 8.213/91. LABOR RURAL EXERCIDO SEM O CORRESPONDENTE REGISTRO EM CTPS. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECIAIS DE NATUREZA URBANA. CONVERSÃO EM TEMPO DE SERVIÇO COMUM. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE ATÉ A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. I - O Novo CPC modificou o valor de alçada para causas que devem obr