Justiça reverte condenação de ex-vereadora de Osasco (SP) na Operação Caça-Fantasmas

A Operação Caça-Fantasmas, comandada pelo Ministério Público de São Paulo (MP) e pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) investigou, em 2016, esquema fraudulento para a contratação de funcionários na Câmara Municipal de Osasco (SP). Vereadores e ex-assessores foram condenados a penas de prisão, inicialmente no regime semiaberto.

Dentre eles, estão três ex-assessores da ex-vereadora Andréa Capriotti, à época no PEN, também acusada e condenada no processo. São eles, Jaqueline Mayra Gonçalves Viliardo, Antônio Fidêncio Júnior, e José Carlos Moreno de Souza. Em seu recurso, o advogado Leonardo Pantaleão argumentou que não havia marcação de ponto e nem espaço físico para acomodar os assessores, o que fazia com que trabalhassem numa extensão do gabinete.

Andréa chegou a ser condenada a seis anos e 11 meses de reclusão em regime semiaberto. Mais 17 assessores receberam sentença de cinco anos e nove meses de reclusão em regime também semiaberto pelos mesmos crimes. No total, são 14 processos desmembrados em razão da quantidade de réus: 217 ao todo.

Em outubro de 2019, foram condenados 32 réus pelos crimes de estelionato e organização criminosa. Os bens de todos os réus estão bloqueados nas 14 ações civis públicas por ato de improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público. Os processos civis tramitam na 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (SP), sem prejuízo das ações criminais.

PF prende 32 pessoas acusadas de grilagem de terras

 

A Polícia Federal prendeu, nesta sexta-feira (20/4), 32 pessoas (leia nomes abaixo) durante a Operação Lacraia. O objetivo é desarticular uma quadrilha que praticava, há 10 anos, grilagem de terras, crimes contra o sistema financeiro, fraudes cartorárias e corrupção de servidores públicos. Cerca de 200 policiais federais foram escalados para cumprir os mandados de prisão e de busca e apreensão.

Foram presos 19 pessoas em Barra do Garças, 6 em Água Boa (MT), uma em Cuiabá, três em Aragarças (GO), duas em Jataí e uma em Mirante do Paranapanema (SP). Os mandados foram expedidos pela juiz federal Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara de Mato Grosso (leia abaixo).

Segundo a PF, os documentos apreendidos serão analisados para comprovar a prática dos crimes da quadrilha e calcular o total do prejuízo aos bancos.

Ainda de acordo com a Polícia Federal, o grupo falsificava e forjava registros e títulos de propriedades rurais, que posteriormente eram usados na obtenção de empréstimos e financiamentos bancários. Os empréstimos obtidos com o uso de documentos falsos giravam em torno de R$ 100 mil.

Além dos documentos, os policiais apreenderam carros, jóias e outros objetos de valor. A Justiça determinou o bloqueio de contas usadas pelo grupo.

A investigação apontou a existência de um esquema de fraudes que funcionava dentro do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Notas e Protestos da Comarca de Barra do Garças, além dos cartórios de Água Boa e Baliza (GO), entre outros.

Segundo agentes da PF, com a colaboração de tabeliães e funcionários dos cartórios, a quadrilha alterava documentos originais, montava registros falsos e duplicava lavraturas. Os fraudadores também utilizavam scanners para copiar assinaturas de terceiros nos documentos que estavam sendo manipulados.

Depois de prontos, os papéis eram envelhecidos em fornos microondas, que acabaram substituindo a velha técnica que utilizava caixas com grilos (razão do termo grilagem de terras), segundo a PF. Em média, cada documento era negociado por R$ 5 mil, podendo em alguns casos chegar ao valor de R$ 40 mil. Estes pagamentos eram feitos por meio de depósitos em contas de laranjas, com a finalidade de dificultar o rastreio, informam os agentes.

Ainda de acordo com as investigações, as escrituras das terras, que na maioria eram de propriedade da União ou não existiam fisicamente, serviam de garantia na obtenção dos empréstimos bancários. Em uma das fraudes, a quadrilha, além de obter o registro falso de uma fazenda, obteve certidões que comprovariam a sua produtividade e também deslocou um rebanho de 100 cabeças de gado até a área. Tudo para que o auditor do banco autorizasse o financiamento.

A PF informa que entre os presos está Ailda de Deus Silva, servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Ela era responsável pela emissão de Certificados de Cadastro de Imóvel Rural.

Veja os presos pela PF

Adaídes Pereira Gervásio,

Adaílton Galdino de Oliveria

Ailda de Deus Silva

Aislan Vieira Gonçalves

Celso Turo

Divina Célia Moreno Nascimento

Divino Marra da Silva

Eliane Silva Moreira

Francisco Gervásio Pereira

Helena da Costa Jacarandá

Henrique Medeiros da Cruz

Irismar de Paula Paraguassu

Jairo Hohlenverger Rodrigues

José Roque da Costa

Lucélia Barros Lopes Parreira

Marcelo Elias de Oliveira

Maria de Lourdes Dias Guimarães

Renato Alves de Oliveira Júnior

Rondom Rodrigues da Silva

Rubens Omar Maurmann Borges

Serineu Osmar Tura

Thattiane Gervásio do Nascimento

Wilson Antônio Prestes Stein

Clóvis Peres Filho

José Roberto

“Toninho Barbudo”

Carlos Augusto de Abreu

Dionísio Barbosa

João Carlos Correia de Cerqueira

Mauro Cesar Dias Mello

Wilson Antônio Martins

Anderson Antônio Kloster

Veja a ordem de prisão

PROCESSO: 2007.36.00.003573-6

CLASSE: 15204- PRISÃO TEMPORÁRIA e BUSCA E APREENSÃO

REQUERENTE: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL

DECISÃO

Trata-se de pedidos de PRISÃO TEMPORÁRIA e de BUSCA E APREENSÃO, formulados pela Autoridade Policial em face de ADAÍDES PEREIRA GERVÁSIO, ADAÍLTON GALDINO DE OLIVEIRA, AILDA DE DEUS SILVA, AISLAN VIEIRA GONÇALVES, CELSO TURA, DIVINA CÉLIA MORENO NASCIMENTO, DIVINO MARRA DA SILVA, ELIANE SILVA MOREIRA, FRANCISCO GERVÁSIO PEREIRA, HELENA DA COSTA JACARANDÁ, HENRIQUE MEDEIROS DA CRUZ, IRISMAR DE PAULA PARAGUASSU, JAIRO HOHLENVERGER RODRIGUES, JOSÉ ROQUE DA COSTA, LUCÉLIA BARROS LOPES PARREIRA, MARCELO ELIAS DE OLIVEIRA, MARIA DE LOURDES DIAS GUIMARÃES, RENATO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, RONDOM RODRIGUES DA SILVA, RUBENS OMAR MAURMANN BORGES, SERINEU OSMAR TURA, THATTIANE GERVÁSIO DO NASCIMENTO, THIAGO HENRYK BARROS PARREIRA e WILSON ANTÔNIO PRESTES STEIN, nominados na inicial e aditamento, que fariam parte de possível ação de organização criminosa voltada às atividades ilícitas com vistas, em síntese, à prática de negociações com propriedades rurais em sua maioria, fraudulentamente registradas e/ou averbadas, além de sua utilização para a obtenção de financiamentos em Instituições Financeiras oficiais.

MP arquiva investigação sobre lavagem de dinheiro contra 12 na Operação Casa de Papel

Órgão não viu elementos suficientes para demonstrar ocorrência do crime na operação de 2019; eles continuam respondendo por outros crimes.

Policiais apreenderam documentos na Prefeitura de Sorocaba durante a Operação Casa de Papel — Foto: Luis Carlos Xirú/TV TEM

Policiais apreenderam documentos na Prefeitura de Sorocaba durante a Operação Casa de Papel  

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) promoveu o arquivamento das investigações referentes ao crime de lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Casa de Papel, que investigou crimes de corrupção e fraudes em licitação entre membros da Prefeitura de Sorocaba (SP) e empresários da cidade, em 2019.

O pedido partiu do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). O documento foi assinado em 9 de junho, mas veio à tona nesta terça-feira (28).

Segundo o órgão, a densa massa de provas relacionadas aos crimes de organização criminosa, crimes licitatórios, corrupção e outros, que instruem a ação do caso, não restou configurada por ora, a lavagem de capitais.

Caso Ouro Verde II: oito réus são condenados a mais de 90 anos de prisão por fraudar comércio de madeira no PA

A Justiça Federal aplicou penas que ultrapassam 90 anos de prisão a oito réus denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por envolvimento em fraudes na comercialização de madeira descobertas na Operação Ouro Verde II, realizada pela Polícia Federal e outros órgãos em junho de 2007, no Pará.

Na sentença, assinada no dia último dia 10 e divulgada nesta segunda-feira (16), o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara Federal em Belém, especializada no julgamento de ações criminais, condenou José Roberto Farias da Silva e Alisson Ramos de Moraes à pena de 19 anos e cinco meses cada um. Raphaela Correa dos Santos e Carlos Henrique Oliveira foram punidos, respectivamente, com 16 anos e oito meses e dez anos de reclusão.

O magistrado sentenciou ainda Miguel Márcio Moreno D’Agostino e Kelly Cristina Barra Correia a oito anos e quatro meses cada, Carlos André Ferreira dos Santos a seis anos e Luiz Carlos Araújo Arthur a cinco anos. Dos oito réus, os dois últimos são os únicos que deverão cumprir pena em regime semiaberto, enquanto os outros deverão ficar em regime fechado. Da sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

O principal objetivo da organização criminosa, conforme a denúncia do MPF, era o enriquecimento criminoso de seus integrantes e a exploração irracional de recursos florestais que causou danos ao meio ambiente, por meio de fraudes no Documento de Origem Florestal (DOF), emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O documento representa a licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos florestais.

Segundo o MPF, a fraude consistiu em várias inserções de dados falsos no sistema DOF, gerido pelo Ibama, e posteriormente no sistema Sisflora, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam), para criar créditos irreais em favor de diversas empresas, inclusive “fantasmas”, possibilitando, mediante acesso ao Cadastro Técnico Federal (CTF), a transferência de créditos para “clientes” da organização.

Desmatamento – O MPF informou ainda que outro modo de atuação da organização criminosa foi a utilização do “ajuste” de créditos sem prévio procedimento administrativo, resultando no lançamento de créditos no banco de dados do sistema virtual do DOF. Com essas condutas, possibilitou-se a emissão irregular de inúmeros DOFs com a finalidade de dar aparência de legalidade ao transporte de madeira e carvão, provenientes de desmatamento ilegal realizado na Região Amazônica.

Na sentença, Rollo destaca que um relatório de fiscalização do Ibama registra que somente uma empresa, a J. O. Lima & Cia. Ltda – EPP, emitiu em apenas cinco dias 18.792 DOFs, equivalentes à venda de 600 mil metros cúbicos de madeiras extraídas ilegalmente. Em decorrência desse fato, foi determinado o bloqueio judicial do sistema DOF para impedir o acesso por parte das empresas compradoras e, deste modo, cessar a atividade ilícita.

Mesmo assim, segundo a sentença, descobriu-se que algumas empresas compradoras reativaram indevidamente suas “contas” perante o Ibama, utilizando senha pessoal de servidores públicos, para enviar e/ou receber os produtos florestais. Para tanto, contaram com o auxílio de hackers e também realizaram grande movimentação financeira com a venda ilícita dos créditos virtuais.

A decisão destaca que, considerando os documentos apreendidos, os levantamentos feitos pelo Ibama, os depoimentos policiais e as interceptações telefônicas, a denúncia do MPF concluiu pela existência de dois grupos distintos de fraudadores, “sendo possível identificar seus organizadores, clientes, modo de atuação, além da distribuição das funções e, principalmente, que tinham em comum o uso de créditos fictícios criados em nome da pessoa jurídica J. O. Lima & Cia. Ltda. e o uso de senhas de servidores públicos do Ibama e Sectam”.

Processo nº 0000584-95.2007.4.01.3900 – 3ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)