102 resultados encontrados para jose carlos osti - data: 21/07/2025
Página 2 de 11
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3322 154 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : Jose Carlos Osti RECLAMADO : Dejair Regis Pedro Neri VARA:CEJUSC POSTO POLÍCIA MILITAR 3º BPMI SEDE PROCESSO :1023332-81.2021.8.26.0506 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQTE : COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA S
Disponibilização: segunda-feira, 11 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3193 EXECTDO : Julio Casar Ferreira de Siqueira VARA:2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO :1507663-82.2020.8.26.0564 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Município de São Bernardo do Campo EXECTDO : Jose Carlos Osti VARA:1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO :1507664-67.2020.8.26.0564 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQT
AGRAVO. ART. 557 DO CPC. PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. AGRAVO IMPROVIDO. I - No agravo do art. 557 do CPC, a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão agravada. II - Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar o desacerto da decisão, limitandose a reproduzir argumento visando
3239/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Junho de 2021 presente dispositivo; e CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO 4701 Votos Revisores interposto pela reclamante TULIO GABRIEL DE MOURA CARIA e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL para deferir o pagamento das pausas não concedidas durante a jornada de trabalho (20 minutos a cada 01h40 trabalhados), acrescidas do adicional legal ou CAMPINAS/SP, 02 de junho de 2021. convencional e re
concessão do benefício em questão. Verifica-se que a autora não comprovou que o de cujus, Vanderlei Barbosa de Lima, mantinha a qualidade de segurado quando de seu falecimento.Perdeu o de cujus, portanto, a qualidade de segurado, nos termos do art. 15 da Lei 8.213/91, antes, portanto, da data de seu óbito, ocorrido em 02/07/2010 (fl. 17).Só faria jus a parte autora à pensão por morte se porventura o de cujus, em vida, já tivesse implementado as condições para a percepção de algum be
concessão do benefício em questão. Verifica-se que a autora não comprovou que o de cujus, Vanderlei Barbosa de Lima, mantinha a qualidade de segurado quando de seu falecimento.Perdeu o de cujus, portanto, a qualidade de segurado, nos termos do art. 15 da Lei 8.213/91, antes, portanto, da data de seu óbito, ocorrido em 02/07/2010 (fl. 17).Só faria jus a parte autora à pensão por morte se porventura o de cujus, em vida, já tivesse implementado as condições para a percepção de algum be
sociedade, não incidindo, por inocorrência de ato ilícito, as normas de atribuição de responsabilidade, seja tributária (art. 135, inciso III, do Código Tributário Nacional), seja civil (art. 10 do DL 3.708/19 e art. 106 da Lei n. 6.404/76).Além disso, a mera inadimplência da obrigação não constitui ato ilícito para fins de responsabilização dos sócios, conforme jurisprudência dominante do C. STJ (REsp n. 626850, 1ª Turma, Rel. Luiz Fux, DJ de 20/09/2004; AgrRREsp n. 595697, 1
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1135 1235 o interessado discriminar seu pedido, especificando a (s) consulta(s) pretendidas e os dados pertinentes do consultado (CPF e RG). Comprovado o recolhimento, providencie o cartório o arquivamento em pasta própria, certificando nos autos e tornem conclusos. Sem prejuízo, indique o exeqüente o endereço para e
sociedade, não incidindo, por inocorrência de ato ilícito, as normas de atribuição de responsabilidade, seja tributária (art. 135, inciso III, do Código Tributário Nacional), seja civil (art. 10 do DL 3.708/19 e art. 106 da Lei n. 6.404/76).Além disso, a mera inadimplência da obrigação não constitui ato ilícito para fins de responsabilização dos sócios, conforme jurisprudência dominante do C. STJ (REsp n. 626850, 1ª Turma, Rel. Luiz Fux, DJ de 20/09/2004; AgrRREsp n. 595697, 1
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 459 1700 ret.precatoria aditada) - ADV GERALDO BARALDI JUNIOR OAB/SP 95246 - ADV ANTONIO CARLOS VIANNA DE BARROS OAB/SP 17663 - ADV LUIZ CARLOS TAUNAY BERRETTINI OAB/SP 20963 - ADV VALDIR KEHL OAB/SP 99626 564.01.1998.018751-8/000000-000 - nº ordem 1665/1998 - Arrolamento - - CASSIANO RICARDO FERREIRA DE SOUZA X GERALCI