373 resultados encontrados para jose carlos palchetti - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
pelo art. 57, caput, da Lei de Benefícios da Previdência (Lei n.º 8.213/91) e também pelo art. 64 do Decreto n.º 3.048/99 (A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a
pelo art. 57, caput, da Lei de Benefícios da Previdência (Lei n.º 8.213/91) e também pelo art. 64 do Decreto n.º 3.048/99 (A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a