30 resultados encontrados para jose carlos paschuotti - data: 25/07/2025
Página 3 de 4
Processos encontrados
3069/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2020 859 impetrantes, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor Analisando-se o vertente mandado de segurança a minúcias, pode- atribuído à causa, das quais ficam isentos, ante o pedido de justiça se concluir que este não merece ser admitido. gratuita formulado. Isso porque, no âmbito desta Justiça Especializada, a admissão da ação mandamental, para efeito d
3069/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2020 ADVOGADO recurso ou correição.” ADVOGADO Isso porque não se pode admitir – exceto nas ocasiões das tutelas de urgência, à guisa da súmula 414 do C. TST – o mandado de IMPETRANTE ADVOGADO segurança como sucedâneo recursal, à luz do agravo de ADVOGADO instrumento, na medida em que vigoram nesta Especializada princípios processuais específicos, que vedam a
3069/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2020 ADVOGADO recurso ou correição.” ADVOGADO Isso porque não se pode admitir – exceto nas ocasiões das tutelas de urgência, à guisa da súmula 414 do C. TST – o mandado de IMPETRANTE ADVOGADO segurança como sucedâneo recursal, à luz do agravo de ADVOGADO instrumento, na medida em que vigoram nesta Especializada princípios processuais específicos, que vedam a
3069/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2020 857 ordinário. Trata-se da mesma razão pela qual não se conheceu dos embargos declaratórios apresentados. Nesse sentido, ademais, dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 92, da SDI-2 do C. TST, “in verbis”: “Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido”. No mesmo sentid
3069/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2020 seguir decidido: 861 Isto porque a decisão efetivamente combatida (de não admissibilidade da intervenção de terceiros) foi proferida em “Embargos de declaração não merecem conhecimento, isso porque, 17/04/2020; admitindo-se que sua ciência ocorreu em 20/04/2020, consoante o parágrafo 1º doart. 893 daCLT, vige noprocesso quando da oposição dos embargos de d
3069/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2020 874 ordinário. Trata-se da mesma razão pela qual não se conheceu dos embargos declaratórios apresentados. Nesse sentido, ademais, dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 92, da SDI-2 do C. TST, “in verbis”: “Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido”. No mesmo sentid
3069/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2020 876 impetrantes, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor Analisando-se o vertente mandado de segurança a minúcias, pode- atribuído à causa, das quais ficam isentos, ante o pedido de justiça se concluir que este não merece ser admitido. gratuita formulado. Isso porque, no âmbito desta Justiça Especializada, a admissão da ação mandamental, para efeito d
3069/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2020 seguir decidido: 878 Isto porque a decisão efetivamente combatida (de não admissibilidade da intervenção de terceiros) foi proferida em “Embargos de declaração não merecem conhecimento, isso porque, 17/04/2020; admitindo-se que sua ciência ocorreu em 20/04/2020, consoante o parágrafo 1º doart. 893 daCLT, vige noprocesso quando da oposição dos embargos de d
3069/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2020 844 proferida nos autos. 24.2020.5.15.0000, decisão de 14/8/2020; MS 0008206- acntm 63.2020.5.15.0000, decisão de 11/8/2020; MS 000772248.2020.5.15.0000, decisão de 22/7/2020; MS 0007461- Mandado de Segurança impetrado porCOFCO INTERNATIONAL 83.2020.5.15.0000, decisão de 3/7/2020. BRASIL S.A. contra ato da Juíza da Vara do Trabalho de Considerando a inexistênci