2.577 resultados encontrados para jose carlos pedroso - data: 01/08/2025
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Disponibilização: terça-feira, 13 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1804 985 não sendo de se exigir do sacado a prova de fato negativo, a saber, a inexistência de contrato. Neste sentido: “AÇÃO DECLARATÓRIA INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO DUPLICATA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÍTULO CAUSAL A duplicata é título causal, que deve ter origem em compra e venda de mercadorias ou em presta
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1256 2270 em 13 de junho de 1905 e filha de José Augusto de Moraes e Maria de Jesus, quando o correto é nascida em 08 de junho de 1903 e filha de José António de Moraes e Maria Amélia. Que as incorreções constantes do assento de casamento, em que sequer constou o nome que a nubente passo a utilizar-se depois de casada, qual s
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1532 1472 ADV: MILTON VALERIO LUZ (OAB 186493/SP) Processo 1006947-34.2013.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gustavo geraldino silva VISTOS, ETC. Cite-se o executado, com as prerrogativas do artigo 172, §2º, do CPC, para, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento da dívida, custas e
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 934 813 visitas no período de férias, assim, podendo ter mais contato com os filhos (fls.447/9). Insistem na prova oral. Há em apenso ação de regulamentação de visitas movida por Nelson contra Ana Patrícia em 29/12/2008. Foi concedida liminar que fixou a regulamentação de visitas conforme o pleiteado a fls. 7, item “a”.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE 0002983-93.2013.403.6111 - ALL-AMERICA LATINA LOGISTICA MALHA OESTE S/A(MS018062 - BARBARA TERUEL E SP201537 - ALEXANDRE YOSHIO HAYASHI) X DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT X JOSE RAMOS MACEDO(SP094414 - ANTONIO CARASSA DE SOUZA) VISTOS EM INSPEÇÃO. Ante o trânsito em julgado (fl. 365), intimem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença ocorrerá obrigatoriamente em meio eletrônico, em conformidade com o Capítulo II, da
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE 0002983-93.2013.403.6111 - ALL-AMERICA LATINA LOGISTICA MALHA OESTE S/A(MS018062 - BARBARA TERUEL E SP201537 - ALEXANDRE YOSHIO HAYASHI) X DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT X JOSE RAMOS MACEDO(SP094414 - ANTONIO CARASSA DE SOUZA) VISTOS EM INSPEÇÃO. Ante o trânsito em julgado (fl. 365), intimem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença ocorrerá obrigatoriamente em meio eletrônico, em conformidade com o Capítulo II, da
Int. EXECUCAO DA PENA 0001148-65.2016.403.6111 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X MARIA JOSE ROSSATO ROLIM(SP056710 - ADILSON DE SIQUEIRA LIMA) Vistos.Nos termos da decisão de fl. 131 e vs., determinou-se de ofício a verificação da ocorrência de indulto à apenada, com fulcro no Decreto nº 9.246, de 21/12/2017.Após certificado o cumprimento de mais de 1/3 da pena até 25/12/2017 e a ocorrência do trânsito em julgado para a acusação (fls. 132), além da juntada dos anteced
0012913-66.2016.403.6100 - JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X
0012913-66.2016.403.6100 - JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X
EMBARGOS A ARREMATACAO 0000636-81.2008.403.6105 (2008.61.05.000636-8) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007994-44.2001.403.6105 (2001.61.05.007994-8) ) - JAIR FRANCISCO DE JESUS DA CUNHA(SP080179 - JAIME APARECIDO DE JESUS DA CUNHA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP121185 - MARCELO BONELLI CARPES) X KATIA ROSANGELA CHAVES GOMES INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 152, VI, do CPC):PROCESSO RECEBIDO DO TRIBUNALCIÊNCIA às partes do retorno dos autos da instância superior. O cumprimento de sent