2.518 resultados encontrados para jose carlos queiroz - data: 09/08/2025
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Fls. 580/601 e 607/614: Conforme bem salientou a exequente em sua manifestação, não ocorreu a prescrição intercorrente, nos termos do art. 1.056, do CPC, que dispõe expressamente que o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, inclusive para as execuções em curso, é 18 de março de 2016, data da vigência do Código de Processo Civil. É inaplicável ou inexistente a prescrição intercorrente no âmbito das execuções não abrangidas pela Lei nº 6.830/80 (lei das execuç�
tenha apresentado resistência à pretensão aviada nos presentes embargos, não apresentou qualquer indício de prova em sentido contrário ao alegado na inicial, devendo ser acolhida, portanto, a alegação de que o imóvel penhorado caracteriza-se como bem de família. 7. Portanto, a penhora não pode ser mantida sobre o imóvel descrito nos autos, devendo ser redirecionada a outro bem, que possa legalmente garantir o juízo. 8. Cumpre asseverar, por oportuno, que ao revés do que faz crer a
(Banco 1), conforme o banco assinalado no extrato de pagamento, munida de RG, CPF e comprovante de endereço.Intime(m)-se por carta com aviso de recebimento, servindo cópia deste despacho como carta, juntandose cópia do extrato. A Secretaria deverá utilizar o sistema WEBSERVICE para consulta dos endereços.Após, dê-se vista ao INSS da sentença de fls. 126/127. Decorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.Juntado o aviso de recebimento da(s) intimaçã
(Banco 1), conforme o banco assinalado no extrato de pagamento, munida de RG, CPF e comprovante de endereço.Intime(m)-se por carta com aviso de recebimento, servindo cópia deste despacho como carta, juntandose cópia do extrato. A Secretaria deverá utilizar o sistema WEBSERVICE para consulta dos endereços.Após, dê-se vista ao INSS da sentença de fls. 126/127. Decorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.Juntado o aviso de recebimento da(s) intimaçã
Expediente Nº 3726 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0004080-23.2016.403.6112 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005629-05.2015.403.6112) EVANDRO DO NASCIMENTO QUINTANA(SP209083 - FLAVIO AUGUSTO VALERIO FERNANDES E SP357132 - CESAR LOPES CRUZ) X UNIAO FEDERAL Vistos, em sentença.1. RelatórioTrata-se de embargos à execução fiscal oferecido por EVANDRO DO NASCIMENTO QUINTANA em face da UNIÃO visando a nulidade das CDAs que instruem a execução fiscal nº 00056290520154036112 (44.376.24
especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. 4. A aposentadoria especial possui nítido caráter preventivo e impõe-se para aqueles trabalhadores que laboram expostos a agentes prejudiciais à saúde e a fortiori possuem um desgaste naturalmente maior, por que não se lhes pode exigir o cumprimento do mesmo tempo de contribuição que aqueles empregados que não se encontram exp
DOMINGOS, este último, chefe do setor de passaporte do Departamento de Polícia Federal em Campinas, a produção do documento. O passaporte falso foi produzido pela casa da Moeda entre os dias 13 e 19 de dezembro de 2011, conforme dados falsos em nome de Marcelo Caetano da Silva, que os denunciados fizeram inserir no documento em 13 de dezembro de 2011, às 9:40hs(fls. 25 dos autos)Conforme apurado em outros autos, MARCELO HENRIQUE CORISSA chefiava quadrilha dedicada ao tráfico de entorpecent