1.427 resultados encontrados para jose carlos rossi - data: 19/08/2025
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Landco Empreendimentos e Participações S.A. impetrou mandado de segurança em face do senhor Delegado da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto, objetivando, para ela e suas filiais, ter reconhecida a inexigibilidade da contribuição prevista no artigo 25, incisos I e II, da Lei nº 8.870/94, que é cobrada de pessoas jurídicas empregadoras e produtoras rurais. Sustenta seu pedido no fato de não ser empregadora e, portanto, não estar sujeita à incidência da contribuição. Além di
Landco Empreendimentos e Participações S.A. impetrou mandado de segurança em face do senhor Delegado da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto, objetivando, para ela e suas filiais, ter reconhecida a inexigibilidade da contribuição prevista no artigo 25, incisos I e II, da Lei nº 8.870/94, que é cobrada de pessoas jurídicas empregadoras e produtoras rurais. Sustenta seu pedido no fato de não ser empregadora e, portanto, não estar sujeita à incidência da contribuição. Além di
direito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0004724-06.2010.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN) X LAUDEMIR NOGUEIRA VISTOS etc. Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pela CEF (fls. 173), decorrente do valor da dívida e inexistência de garantias reais para o contrato, JULGANDO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 775, c.c. 485, VIII, do Código de Processo Civil.Cu
8ª VARA PREVIDENCIÁRIA AUTOS nº 0011039-59.2015.403.6301PARTE AUTORA: FÁBIO YTOSHI SHIBAO PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSSentença tipo A REGISTRO N.º ________/2017FÁBIO YTOSHI SHIBAO propôs a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS com pedido de revisão benefício previdenciário NB 42/159.156.895-9, DIB 03/12/2011 ao argumento de a autarquia não procedeu ao correto cálculo da renda mensal inicial do seu benefício, por utilizar, com
Juízo, incontroversos que são, não há que se cogitar de condenação em honorários de advogado (art.85, 7º, do NCPC).III. DispositivoParte controversaAnte o exposto, com base no art. 525, 1º, inc. V, do NCPC, julgo a impugnação da FUFSCAR nos seguintes termos:a) acolhendo-a para estabelecer a incidência do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 (Taxa Referencial - TR) no lugar do IPCA-E;b) rejeitando-a na parte que pugna pelo encerramento da conta em junho/1998 sob o fundamento de que os 3,17 %
Juízo, incontroversos que são, não há que se cogitar de condenação em honorários de advogado (art.85, 7º, do NCPC).III. DispositivoParte controversaAnte o exposto, com base no art. 525, 1º, inc. V, do NCPC, julgo a impugnação da FUFSCAR nos seguintes termos:a) acolhendo-a para estabelecer a incidência do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 (Taxa Referencial - TR) no lugar do IPCA-E;b) rejeitando-a na parte que pugna pelo encerramento da conta em junho/1998 sob o fundamento de que os 3,17 %