1.641 resultados encontrados para jose carlos silva santos - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 12 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2382 440 “Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI c/c o § 3o, do mesmo dispositivo, todos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios do respectivo patrono, que arbitro em R$ 1.000,00
Disponibilização: terça-feira, 28 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3370 4739 desde já orientado que o Termo de Audiência será lançado a posteriori no Sistema de Automação da Justiça, no término do expediente do dia para o qual a audiência foi designada, e, após a assinatura da magistrada e liberação nos autos digitais, estará disponível para acesso das partes. Dê-se ciência ao M
Edição nº 88/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de maio de 2015 julgo procedente o pedido para condenar o réu a conceder aposentadoria por invalidez acidentária desde 02/06/11, obrigando-se a pagar as parcelas vencidas e não quitadas com incidência de correção monetária desde o vencimento de cada parcela, e juros moratórios legais desde a citação do réu, abatendo-se o valor já pago administrativamente e/ou por força de tutela antecipada, e outras parcelas
Edição nº 40/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de março de 2015 Nº 2014.01.1.051190-3 - Procedimento Sumario - A: JOSE CARLOS SILVA SANTOS. Adv(s).: DF013230 - RUSEVALTER BARBOSA DA SILVA. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF161616 - Procuradoria-Regional da Uniao - Primeira Regiao. Isto posto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao INSS que restabeleça o auxílio-doença acidentário a partir desta decisão
Edição nº 70/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de abril de 2014 de fl. 1241. Intime-se o Banco de Brasília, conforme requerido à fl. 1240, item B. Diga o exequente sobre fl. 1240, item C no prazo de cinco dias. Brasília - DF, quinta-feira, 10/04/2014 às 15h05. Vitor Feltrim Barbosa ,Juiz de Direito . Nº 2005.01.1.048048-5 - Cumprimento de Sentenca - A: EDMUNDO JOSE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF037905 - Diego Monteiro Cherulli. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOC
Edição nº 233/2011 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de dezembro de 2011 diretamente no contrato, sem a necessidade de perícia. Por outro lado, quanto aos quesitos nº 01 a 04, a parte ré, em sua contestação, não nega a aplicação de juros capitalizados com periodicidade inferior a um ano, e, assim, qualquer perícia contábil de que pudesse se cogitar somente teria lugar na fase de liquidação do julgado, após a declaração da validade ou não da capitalização
CADERNO ESPECIAL IPVA Nº 33517 189 Quinta-feira, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 102017510005601 JOSE CARLOS DA CUNHA 102017510005329 JOSE CARLOS DA CUNHA 072017510017529 JOSE CARLOS DA CUNHA 132017510007294 JOSE CARLOS DA SILVA 192017510012924 JOSE CARLOS DA SILVA 192017510012889 JOSE CARLOS DA SILVA 072017510014037 JOSE CARLOS DA SILVA 042017510007228 JOSE CARLOS DA SILVA 042017510009632 JOSE CARLOS DA SILVA AQUINO 082017510004113 JOSE CARLOS DA SILVA BARBOSA 072017510017303 JOSE CARLOS DA SILV
RELATORA APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal MARISA SANTOS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP151281 ANDREIA DE MIRANDA SOUZA e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JOSE CARLOS SILVA SANTOS SP286841A FERNANDO GONCALVES DIAS e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 7 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª SSJ>SP 00117154120134036183 7V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Ação ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro
Republicação do despacho de fls. 850: Recebo a apelação das corrés em ambos os efeitos e, na parte em que houve a antecipação da tutela, apenas no efeito devolutivo.Vista à parte autora, ora apelada, e ao Ministério Público Federal, se o caso, para contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, com as homenagens deste Juízo.Publique-se. Intimem-se. 0001009-62.2015.403.6107 - CLAUDIO ALVES CIRIN
Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vista às partes, sobre a Carta Precatória juntada às fls. 506/525, nos termos da Portaria nº 11/2011, da MM. Juíza Doutora Rosa Maria Pedrassi de Souza 0002913-83.2016.403.6107 - LUCAS ROCHA ASSIS(SP068651 - REINALDO CAETANO DA SILVEIRA E SP220606 - ALEXANDRE PEREIRA PIFFER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que os autos encontram-se com vista à parte autora para manifestação sobre a contestação/d