3.740 resultados encontrados para jose cirilo barreto - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2511 1152 que apenas será suspensa, aguardando o desfecho do processamento extrajudicial.Para tanto, fixo o prazo de 5 dias, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. EMENDA DA INICIALNão havendo interesse na usucapião administrativa, deverá a parte EMENDAR A INICIAL, independentemente de nova intimação, para sanar a fal
Disponibilização: terça-feira, 16 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2680 2583 Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês de cada vencimento. Dada a sucumbência recíproca: a) a parte autora arcará com 1/5 das despesas processuais e a ré Wagna, com 4/5; b) a parte autora pagará aos patronos dos réus honorários advocatícios de R$ 800,00 (correção da data desta sentença e juros
Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2943 1586 Processo 1115414-59.2019.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Estrela Azul Serviço de Vigilancia Segurança e Transporte de Valores Ltda - ALTA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - Vistos. Cite-se a União, por meio de Carta, para manifestação, em termos de real prosseguimento do feito.
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2950 1038 termos da cota ministerial. Intime-se. - ADV: JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), PATRICIA DE MORAES (OAB 300495/SP) Processo 1120029-92.2019.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Donizeti Garozi - Contern Construções e Comércio Ltda - Consórcio BDOPRO -
Inicialmente, afasto qualquer hipótese de prevenção dos presentes autos com o processo listado na “aba associados”, por se tratar de redistribuição. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ratifico todos os atos processuais praticados anteriormente. Mantenho a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência. O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iu
Inicialmente, afasto qualquer hipótese de prevenção dos presentes autos com o processo listado na “aba associados”, por se tratar de redistribuição. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ratifico todos os atos processuais praticados anteriormente. Mantenho a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência. O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iu
Vistos etc.Trata-se de embargos de declaração em que o embargante pretende ver sanada a omissão, pleiteando a reapreciação do pedido inicial.É o relatório.Presente o erro material na decisão proferida, a autorizar o provimento dos embargos, devendo-se fazer constar:(...)No caso dos autos, os documentos de fls. 166, 167, 173, 174,176, 177, 179, 181, 186, 187, 190/192, 193, 194, 197, 198, 201, 202, 207, 210, 211, 212, 213, 223, 224, 583 e 584 são suficientes para indicar a existência de
Vistos etc.Trata-se de embargos de declaração em que o embargante pretende ver sanada a omissão, pleiteando a reapreciação do pedido inicial.É o relatório.Presente o erro material na decisão proferida, a autorizar o provimento dos embargos, devendo-se fazer constar:(...)No caso dos autos, os documentos de fls. 166, 167, 173, 174,176, 177, 179, 181, 186, 187, 190/192, 193, 194, 197, 198, 201, 202, 207, 210, 211, 212, 213, 223, 224, 583 e 584 são suficientes para indicar a existência de
Diante do retorno dos autos a Juízo, após vistas ao Ministério Público Federal, nos termos do artigo 390 do Código de Processo Penal e, certidão de trânsito em julgado para acusação (fl. 473), publique-se para ciência da defesa constituída, a respeito da sentença de absolvição proferida.No que pertine à ré absolvida, não será intimada pessoalmente, diante do art. 285 do Provimento COGE n. 64/2005, que dispõe que somente em se tratando de sentença condenatória, será o réu i