17 resultados encontrados para jose claro antonio - data: 21/11/2024
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00252 AC 2071480 0001838-02.2013.4.03.6111 SP RELATOR : DES.FED. FAUSTO DE SANCTIS APTE : JOSE DIAS DE MIRANDA ADV : SP263352 CLARICE DOMINGOS DA SILVA APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PROC : HELTON DA SILVA TABANEZ ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR Anotações : JUST.GRAT. 00253 AC 2224042 0000231-82.2013.4.03.6327 SP RELATOR : DES.FED. FAUSTO DE SANCTIS APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS APDO(A) : JOSE CLARO ANTONIO ADV : SP377954 ANDRÉ
AUTOR: BENEDITA AUREA DE PAULA DIAS ADVOGADO: SP287265-THAIS CRISTINA SANTOS APIPI RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000230-97.2013.4.03.6327 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: KAROLINE LIMA BATISTA ADVOGADO: SP309777-ELISABETE APARECIDA GONÇALVES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000231-82.2013.4.03.6327 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOSE CLARO ANTONIO ADVOGA
ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR APDO(A) : ANTONIO ALVES ADV : SP108928 JOSE EDUARDO DO CARMO REMTE : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª SSJ>SP A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NÃO CONHECER DA REMESSA OFICIAL E CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO DE APELAÇÃO AUTÁRQUICO, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, APENAS PARA ESTABELECER OS CRITÉRIOS DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DE ACORDO COM O MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS NA
ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR APDO(A) : ANTONIO ALVES ADV : SP108928 JOSE EDUARDO DO CARMO REMTE : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª SSJ>SP A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NÃO CONHECER DA REMESSA OFICIAL E CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO DE APELAÇÃO AUTÁRQUICO, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, APENAS PARA ESTABELECER OS CRITÉRIOS DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DE ACORDO COM O MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS NA
PROCESSO : 0008819-71.2013.403.6103 PROT: 10/12/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: VITOR JOSE DE LIMA ADV/PROC: SP303899A - CLAITON LUIS BORK REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 2 PROCESSO : 0008820-56.2013.403.6103 PROT: 10/12/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JOSE BENEDITO MONTEIRO ADV/PROC: SP303899A - CLAITON LUIS BORK REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 3 PROCESSO : 0008821-41.2013.403.6103 PROT: 10/12/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIM
constatação da incapacidade gerada pelo infortúnio quando realizada por meio do laudo médico-pericial do perito nomeado pelo Juiz elucida o fato já ocorrido a fim de que venha a ser considerado pelas partes e o julgador. Como prova, pertence ao processo judicial e declara situação fática preexistente, razão por que o momento no qual o aludido documento vem aos autos não deve ser considerado como termo inicial do que é devido pela autarquia previdenciária federal". Desse modo, fixou-s
constatação da incapacidade gerada pelo infortúnio quando realizada por meio do laudo médico-pericial do perito nomeado pelo Juiz elucida o fato já ocorrido a fim de que venha a ser considerado pelas partes e o julgador. Como prova, pertence ao processo judicial e declara situação fática preexistente, razão por que o momento no qual o aludido documento vem aos autos não deve ser considerado como termo inicial do que é devido pela autarquia previdenciária federal". Desse modo, fixou-s
CARREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) Nos termos do parágrafo 4º, do artigo 162, do CPC, manifeste(m)-se o(a/s) autor(a/es) sobre a contestação apresentada nos autos.Decorrido o prazo para tanto, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as. 0004666-92.2013.403.6103 - PEDRINA DE MORAES SOARES(SP284244 - MARIA NEUSA ROSA SENE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do parágrafo 4º, do art
Não se pode perder de vista que as regras atinentes ao valor da causa, fixadas em lei, são de natureza cogente. Sua observância deve ser judicialmente controlada, até para se evitar expediente da parte autora tendente a modificar, ao seu talante, o rito procedimental. E mais: a regra de cálculo do valor da causa deve ser a mesma para a Vara Federal a para o Juizado Especial Federal, sob pena de surgirem situações de verdadeiro impasse na definição do juízo competente. Ante o exposto, r
6. O(a) autor(a) ou algum dos componentes de seu núcleo familiar possui veículo? Informar o nome do proprietário, grau de parentesco com o autor, marca, modelo e ano. Cite-se. Int. 0000230-97.2013.4.03.6327 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6327000248 - KAROLINE LIMA BATISTA (SP309777 - ELISABETE APARECIDA GONÇALVES) YAGO DE LIMA MORGILLO (SP309777 - ELISABETE APARECIDA GONÇALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) ( - ANA PAULA PEREIRA CONDE) Junte a parte aut