10.001 resultados encontrados para jose cordeiro da silva - data: 10/08/2025
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5014038-55.2018.4.03.6183 - 8ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6301257840 AUTOR: JOSE CORDEIRO DA SILVA IRMAO (SP347767 - RUBENS RODRIGUES FRANCISCO, SP158044 - CIBELE CARVALHO BRAGA, SP368971 - JESSICA BRAGA CARVALHO LUCAS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) No caso em tela, a parte autora foi intimada a juntar a documentação apontada na certidão anexada aos autos. Porém, não obstante a oportunidad
Fls. 319: Defiro a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III do CPC, devendo os autos aguardarem, SOBRESTADOS EM SECRETARIA, manifestação da parte exequente, conforme o parágrafo 1º do artigo 922. Decorrido o prazo acima, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 921, parágrafo 5º do CPC.A ausência de manifestação no referido prazo, acarretará de imediato a prescrição, sendo os autos remetidos para
A parte deverá comparecer à perícia médica munida de documento original de identificação com foto (RG., CTPS e/ou Carteira de Habilitação), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF nº. 6301000095/2009, publicada em 28/08/2009. A ausência
Autos recebidos por redistribuição da 15ª Vara Cível Federal.Fls. 268/283: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se.Aguarde-se o prazo para apresentação da contestação.Int. 0015021-39.2014.403.6100 - MANOEL JOAO KAZANGI(SP147231 - ALEXANDRE JOSE CORDEIRO DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Autos recebidos por redistribuição da 3ª Vara Cível.Publique-se a decisão de fls. 33.DECISÃO DE FLS. 33: Defiro o benefício da Justiça Gratuita, anotando-se na capa
CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0013236-81.2010.403.6100 - TECHINT ENGENHARIA S/A(SP033868 - JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO E SP113402 - MARIA DE FATIMA MONTE MALTEZ TAVARES) X CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA SP - CREA/SP(SP179415 - MARCOS JOSE CESARE E SP119477 - CID PEREIRA STARLING) X CONSELHO FEDERAL ENGENHARIA ARQUITETURA AGRONOMIA - CONFEA(MG100035 - FERNANDO NASCIMENTO DOS SANTOS E SE004370 ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA) X CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGR
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 800 291 97.519.033 PETIÇÃO VOPAR X TRIÁLOGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES. Fls. Providencie o peticionário o recolhimento das custas de desarquivamento, no prazo de trinta dias, sob pena de ser incineradas as petições. Adv.ANDRÉ ZANETTI BATISTA 206.889 09.181.434-3 PETIÇÃO INEZ MARIA JANTALIA X FINANCEIRA ALFA S/A. Fls. Pr
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 89 304 CPC. Gratuidade judiciária deferida às fls. 09. Dado e passado nesta cidade de Sobral - CE., aos 05 de outubro de 2010. Eu, Aldi Marques Rodrigues, Analista Judiciário Adjunto, o digitei. Eu, Geórgia Furtado Brasil de Castro, Diretora de Secretaria, o subscrevo. Dra. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito Juiz(a) Titular : ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Diretor(a) de Sec
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 249 411 Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I. Santa QuitériaCE, 07 de junho de 2011. (A) Francisco Anastácio Cavalcante Neto - JUIZ DE DIREITO (em respondência)”.- INT. DR(S). FRANCISCO AIRTON DA SILVA 6) 4201-52.2010.8.06.0160/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: ANTONIO CORDEIRO DA SILVA REU.: JOSE CORDEIRO DA SILVA .”R.h. Desig
1476/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região /mc 74 "invalidou a cláusula da convenção coletiva dos rurais que fixa a Despacho base de cálculo para pagamento das horas in itineres" (fl. 3, ID Processo Nº RO-0011494-04.2013.5.18.0122 Relator SILENE APARECIDA COELHO RIBEIRO RECORRENTE GOIASA GOIATUBA ALCOOL LTDA ADVOGADO RICARDO PEREIRA DE FREITAS GUIMARAES(OAB: 158596) RECORRIDO JOSE CORDEIRO DA SILVA ADVOGADO DÉ
1428/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Março de 2014 Advogado do Reclamante Reclamado DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663PB.) TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA(OAB: 10914PB.) I - Às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial (protocolo n.º 01751/2014) sequencial 027, no prazo de cinco dias. II - Comparecer a audiência designada para o dia 18/03/2014 à