894 resultados encontrados para jose danilo carneiro - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
1. Nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458/2017-CJF/BR, intimem-se as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões). No silêncio, subam os autos para a expedição eletrônica. 2. Após a transmissão on line, do ofício ao Egrégio Tribu-nal Regional da 3ª Região, junte-se cópia nos autos, ficando a parte autora responsável pelo acompanhamento do respectivo pagamen-to. 3. Nos casos de requisição de pequeno valor - RPV, aguarde-se em Secretaria informações sobre o pagamento. No
Intime-se a União (Procuradoria da Fazenda Nacional) para os termos do artigo 535, do NCPC (valor R$ 144.519,21 em MARÇO/2017). Cumpra-se por carga, conforme parágrafo 1º, do artigo 183, do NCPC.Fica(m) o(s) executado(s) ciente(s) do prazo de 30 (trinta) dias para oferecimento de impugnação à execução, nos próprios autos, nos termos do artigo 535, do NCPC.Int. 0004968-92.2011.403.6103 - JOSE DIAS FERNANDES X SILVANO APARECIDO FERNANDES X IVAN JOSE FERNANDES(SP012305 - NEY SANTOS BARROS
Intime-se a União (Procuradoria da Fazenda Nacional) para os termos do artigo 535, do NCPC (valor R$ 144.519,21 em MARÇO/2017). Cumpra-se por carga, conforme parágrafo 1º, do artigo 183, do NCPC.Fica(m) o(s) executado(s) ciente(s) do prazo de 30 (trinta) dias para oferecimento de impugnação à execução, nos próprios autos, nos termos do artigo 535, do NCPC.Int. 0004968-92.2011.403.6103 - JOSE DIAS FERNANDES X SILVANO APARECIDO FERNANDES X IVAN JOSE FERNANDES(SP012305 - NEY SANTOS BARROS
Vistos em sentença.I - RELATÓRIOMARCELO BATISTA DOS REIS propôs a presente ação cautelar em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL objetivando seja compelida a ré a apresentar cópias de gravações de sistema de segurança de uma de suas agências.Aduz o requerente que, em 01/09/2015, compareceu à agência da CEF localizada no bairro Jardim Paulista, nesta cidade de São José dos Campos/SP, a fim de levantar valores oriundos de verbas decorrentes de ação previdenciária ajuizada pelo ora au
boa-fé.8. Não se pode conceber que qualquer aquisição de bens, por quem quer que seja, a qualquer tempo, e independentemente do número de sucessivas alienações, possa ser considerada ilegítima e ineficaz perante a Fazenda Pública, sem que se afira acerca da boa-fé desse terceiro adquirente do bem. 9. O princípio da boa-fé, assim como o da segurança jurídica, são normas gerais que sobrepairam todo o ordenamento jurídico, com assento constitucional, inclusive, devendo ser aplicadas
PINTO, para determinar que seja executado o valor total de R$180.177,31 (cento e oitenta mil cento e setenta e sete reais e trinta e um centavos), apurado para 08/2016 pela Contadoria Judicial, conforme planilha de cálculos de fls.689/690. Decorrido o prazo para eventuais recursos, cadastre(m)-se requisição(ões) de pagamento.Nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458/2017-CJF/BR, deverão ser as partes intimadas da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões). No silêncio, deverão os autos se
0403236-70.1995.403.6103 (95.0403236-2) - RENATO AZEVEDO DE SANTANA X MARIA AMELIA ALVES DE SOUZA SANTANA X FREDERICO DE SOUZA SANTANA X GUILHERME DE SOUZA SANTANA X LEONARDO DE SOUZA SANTANA(SP243053 - PAULO ROBERTO DANIEL DE SOUSA JUNIOR E SP110571 - IZOLETE DE SOUZA COLLE E SP037955 - JOSE DANILO CARNEIRO) X BANCO NACIONAL S/A(SP022789 - NILTON PLINIO FACCI FERREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP218348 - ROGERIO SANTOS ZACCHIA E SP184538 - ITALO SERGIO PINTO) Trata-se de ação de consignaçã
AUTOS Nº 0008548-57.2016.403.6103EMBARGOS DE DECLARAÇÃOEmbargante: PAULO FELICIO RIBEIRO Vistos em sentença.Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto ao argumento de que a sentença proferida nos autos padece de omissão/contradição, vez que, ao reconhecer a prescrição do fundo de direito de ofício, não considerou o Mandado de Injunção e a Súmula Vinculante nº 33, que tratam da matéria, de modo que o prazo prescricional não pode ser contado a partir da concessão
AUTOS Nº 0008548-57.2016.403.6103EMBARGOS DE DECLARAÇÃOEmbargante: PAULO FELICIO RIBEIRO Vistos em sentença.Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto ao argumento de que a sentença proferida nos autos padece de omissão/contradição, vez que, ao reconhecer a prescrição do fundo de direito de ofício, não considerou o Mandado de Injunção e a Súmula Vinculante nº 33, que tratam da matéria, de modo que o prazo prescricional não pode ser contado a partir da concessão
EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL - 780030, Rel Min ARNALDO ESTEVES LIMA, 1ª Seção, DJE DATA:03/11/2010Dessa forma, legitima a cobrança da contribuição para o INCRA. Ante o exposto, CONHEÇO os Embargos de Declaração opostos, para, no mérito ACOLHÊ-LOS, apenas para o fim de apreciar as questões omissas suscitadas, mantendo-se integralmente a sentença, tal como lançada.P.R.I. 0008339-88.2016.403.6103 - ESCOLA MONTEIRO LOBATO LTDA(SP289981 - VITOR LEMES CASTRO) X FAZENDA NAC