10.001 resultados encontrados para jose de deus - data: 06/08/2025
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0002141-76.2015.403.6133 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001532-30.2014.403.6133 () ) - OXIDRY MINERAIS LTDA(SP336311 - LETICIA SEDOLA COELHO E SP343035 MARIA FLAVIA ALVES PERNA E SP270719 - LARISSA TIEMI FUKANO) X CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SAO PAULO(SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES E SP207694 - MARCELO DE MATTOS FIORONI) Converto o julgamento em diligência.Defiro a vista dos autos pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido na petição nos au
26 – quinta-feira, 15 de Junho de 2017 Diário do Executivo METROPOLITANA B METROPOLITANA B METROPOLITANA B METROPOLITANA B METROPOLITANA B METROPOLITANA B METROPOLITANA B METROPOLITANA B METROPOLITANA B METROPOLITANA B METROPOLITANA B METROPOLITANA C MONTE CARMELO MONTE CARMELO MONTES CLAROS MONTES CLAROS MONTES CLAROS MONTES CLAROS MONTES CLAROS NOVA ERA NOVA ERA NOVA ERA NOVA ERA PARA DE MINAS PARA DE MINAS PARA DE MINAS PARACATU PARACATU PONTE NOVA POUSO ALEGRE VARGINHA VARGINHA VARGINHA V
38 DIÁRIO OFICIAL Nº 33482 de 2017; Considerando o disposto no artigo 88, §1º, inciso I, da Lei Estadual nº 5.251/1985, c/c o artigo 21, § 1º, item 3, do Regulamento das Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 – R-200), RESOLVE: Art. 1º. COLOCAR a 3º SGT PM RG 19668 CLEIDIENE FERREIRA DIAS à disposição da Secretaria de Estado e Segurança Pública e Defesa Social. Art. 2º. AGREGAR a 3º SGT PM RG 19668 CLEIDIENE FERRE
CADERNO ESPECIAL IPVA Nº 33517 491 Quinta-feira, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 032017510004230 JOSE CRUZ SOARES 042017510005028 JOSE CUNHA 122017510000561 JOSE CUNHA RIBEIRO 102017510002373 JOSE CUSTODIO FILHO 132017510002357 JOSE D ARC CALDEIRA JUNIOR 032017510008950 JOSE DA CONCEICAO 032017510002099 JOSE DA CONCEICAO 032017510002906 JOSE DA CONCEICAO BARBOSA 032017510004579 JOSE DA CONCEICAO BARBOSA 072017510002765 JOSE DA CONCEICAO DE JESUS 132017510002279 JOSE DA CONCEICAO DE PAIVA 06201751
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5006623-21.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: JOSE DE DEUS PINTO PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: MARCOS MAURICIO BERNARDINI - SP216610 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se o autor para que regularize, no prazo de 15 (quinze) dias, sua petição inicial, apresentando novo valor para a causa, observando disposto no art. 3º, caput e §3º, da Lei 10.259/01, sob pena de indeferimento da petição inicial.
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Registro n__________/2015.Vistos em decisão.Considerando que a concessão do benefício pretendido depende de exaustiva análise da prova de tempo de serviço/contribuição com apuração do exercício de atividade especial, é INVIÁVEL a antecipação dos efeitos da tutela assim pretendida no pedido inicial.O convencimento que poderia resultar de tal cognição exauriente não seria da verossimilhança (ou não) da alegação (art. 273 do Código de Proc
O executado foi devidamente citado nos termos do art. 652 do CPC/73 (fls. 88), não pagando o débito no prazo legal. Opostos os embargos à execução 0010417-35.2014.403.6100, estes foram julgados procedentes, determinando à CEF o recalculo do débito (fls. 120/123).Não houve êxito nas buscas por bens penhoráveis realizadas junto ao Bacenjud (fls. 108/109), Renajud (fls. 110 e 186/187), CRIs (fls. 163/169) e Infojud (fls. 171/179). Assim, tendo em vista que este Juízo já esgotou todos os
0002988-28.2012.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X DANIELA DA SILVA PEREIRA CITE-SE, servindo cópia da presente para cumprimento como CARTA PRECATÓRIA, sob nº SO-93/2012, os requeridos com endereço à Estrada Armendo Barbosa de Almeida, 2091, Rancho, CEP: 07600-000, Mairiporã, SP, a fim de pagar o débito reclamado na inicial, no valor de R$ 30.847,38 (trinta mil, oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e oito centavos), no prazo de 3 (três) dias, CIENT
SOCIAL(SP141065 - JOANA CRISTINA PAULINO) Ante o teor da decisão de fls. 308/315, reconsidero, em parte, o despacho de fls. 306, para determinar o retorno dos autos à Contadoria, para que, dos cálculos de fls. 278/280, sobre os quais deverá prosseguir a execução, seja detalhado o número de meses, na forma do artigo 8º, incisos XVII e XVIII, da Resolução CJF 168/2011.Após certificado o decurso dos prazos concedidos às fls. 289/291, expeçam-se os ofícios requisitórios nos valores ap
0001124-93.2009.403.6107 (2009.61.07.001124-6) - JOSE DE DEUS SANTA TERRA - ESPOLIO(SP144341 EDUARDO FABIAN CANOLA) X LEONILDA DE ANGELI SANTA TERRA(SP144341 - EDUARDO FABIAN CANOLA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2761 - KARINA BRANDAO REZENDE OLIVEIRA) SENTENÇATrata-se de fase de cumprimento de sentença transitada em julgado.Decorridos os trâmites processuais, o INSS apresentou os cálculos de liquidação (fls. 288/291), que foram aceitos pela parte exequente, mediante manifest