Chacina do Curió: veja quais policiais foram condenados, absolvidos e as condenações mais severas

Policiais militares são réus pelos assassinatos ocorridos entre a noite do dia 11 de novembro e a madrugada do dia 12 de novembro de 2015. Expectativa é que outros dois julgamentos sejam realizados em 2024. Dos 30 réus, dez ainda não foram julgados.

Seis policiais militares já foram condenados pela Chacina do Curió, matança que deixou 11 mortos em Fortaleza, em 2015. Devido à complexidade do caso, o julgamento foi dividido em etapas; três delas foram concluídas, e outras devem ser realizadas em 2024. Além dos policiais sentenciados à prisão, 14 foram absolvidos dos crimes.

Segundo o Ministério Público do Ceará, os crimes foram motivados por vingança pela morte do soldado Valtemberg Chaves Serpa, assassinado horas antes ao proteger a mulher em uma tentativa de assalto, no Bairro Lagoa Redonda.

Confira os policiais militares condenados:

Marcus Vinícius Sousa da Costa: 275 anos e 11 meses de prisão. As penas correspondem a 11 homicídios, 3 tentativas de homicídio, 4 crimes de tortura física e mental. Prisão em regime fechado de imediato sem direito de responder em liberdade e perda do cargo de policial militar.
Antônio José de Abreu Vidal Filho: 275 anos e 11 meses de prisão por 11 homicídios, 3 tentativas de homicídio, 4 crimes de tortura física e mental. Prisão em regime fechado de imediato sem direito de responder em liberdade e perda do cargo de policial militar.
Wellington Veras Chagas: 275 anos e 11 meses de prisão por 11 homicídios, 3 tentativas de homicídio, 4 crimes de tortura física e mental. Prisão em regime fechado de imediato sem direito de responder em liberdade e perda do cargo de policial militar.
Ideraldo Amâncio: 275 anos e 11 meses de prisão por 11 homicídios, 3 tentativas de homicídio, 4 crimes de tortura física e mental. Prisão em regime fechado de imediato sem direito de responder em liberdade e perda do cargo de policial militar.
José Oliveira do Nascimento: 210 anos e nove meses de prisão por 18 crimes, entre eles, homicídio, tentativa de homicídio e tortura.
José Wagner Silva de Souza: 13 anos e cinco meses por tortura.

Foram absolvidos dos crimes:

Francinildo José da Silva Nascimento
Gaudioso Menezes de Mattos Brito Goes
Gerson Vitoriano Carvalho
José Haroldo Uchoa Gomes
Josiel Silveira Gomes
Ronaldo da Silva Lima
Thiago Aurélio de Souza Augusto
Thiago Veríssimo Andrade Batista de Moraes
Antônio Carlos Matos Marçal
Antônio Flauber de Melo Brazil
Clênio Silva da Costa
Francisco Helder de Sousa Filho
Igor Bethoven Sousa de Oliveira
Maria Bárbara Moreira
Antônio Carlos Matos Marçal foi absolvido dos crimes julgados no Tribunal de Justiça, mas teve parte do processo encaminhado para a Justiça Militar, que deve realizar um novo julgamento
O julgamento foi dividido em etapas; três delas foram concluídas:

Primeiro julgamento, de 21 a 25 de junho: quatro policiais foi condenado a 275 anos e 11 meses de prisão. Ninguém foi absolvido.
Segundo julgamento, de 29 de agosto a 6 de setembro: oito PMs foram inocentados. Ninguém foi condenado. O Ministério Público recorreu da sentença.
Terceiro julgamento, de 12 a 16 de setembro: dois policiais foram condenados e seis foram absolvidos.
A expectativa é que outros dois sejam realizados em 2024. Dos 30 réus, dez ainda não foram julgados.

De acordo com a Justiça cearense, enquanto o restante dos acusados se tornarem aptos a irem a julgamento, novas datas serão designadas para que o corpo de jurados decida se eles são culpados ou inocentes pelos crimes.

 

‘Massacre de Paraisópolis’: Justiça de SP ouvirá em 2025 testemunhas de defesa dos 12 PMs acusados de matar 9 jovens em baile funk

Sexta audiência do caso está marcada para 31 de janeiro no Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste. Réus respondem em liberdade. Essa etapa do processo servirá para juiz decidir se levará acusados a júri. Interrogatório dos policiais militares ainda não foi marcado.

A Justiça de São Paulo marcou para as 10h do dia 31 de janeiro de 2025 a sexta audiência de instrução do caso que ficou conhecido como “Massacre de Paraisópolis”. Estão previstos os depoimentos de oito testemunhas de defesa arroladas pela Justiça.

Elas são testemunhas dos 12 policiais militares acusados pela ação que deixou nove jovens mortos e outros 12 feridos em 1º de dezembro de 2019 durante um baile funk na comunidade da Zona Sul.

“Os réus não serão interrogados”, segundo informou o Tribunal de Justiça (TJ), por meio de nota. Ainda não há data de quando será marcado o interrogatório dos réus.

Os agentes da Polícia Militar (PM) respondem por homicídio por dolo eventual de nove jovens (por terem assumido o risco de matá-las quando as encurralaram num beco em Paraisópolis) e lesão corporal na mesma modalidade eventual de 12 vítimas (por assumirem o risco de feri-las).

Um 13º agente que era acusado de expor pessoas a perigo ao soltar explosivos nelas (quando estavam sem saída) foi beneficiado por medida prevista em lei e teve o processo suspenso por dois anos se cumprir algumas medidas impostas pela Justiça.

Todos os acusados respondem aos crimes em liberdade. Os 12 PMs deverão comparecer à sessão que ocorrerá no plenário dez do Fórum Criminal da Barra Funda, Zona Oeste da capital.

O processo do homicídio apura as responsabilidades dos PMs pelas mortes das vítimas. Na primeira audiência, em 25 de julho do ano passado, foram ouvidas nove testemunhas de acusação e uma comum às partes.

A segunda audiência ocorreu em 18 de dezembro de 2023 com a participação de três testemunhas, sendo duas pesquisadoras e consultoras forenses e a terceira, protegida.

Na terceira audiência, em 17 de maio de 2024, a Justiça ouviu mais dez testemunhas. Na quarta audiência, em 26 de junho, foram ouvidas mais cinco testemunhas. E na quinta audiência, em 2 de agosto, foram ouvidas duas testemunhas.

A audiência de instrução é uma etapa do processo que serve para a Justiça decidir se há elementos suficientes de que os réus cometeram algum crime. Se isso for confirmado, o juiz Antonio Carlos Pontes de Souza, da 1ª Vara do Júri, levará os acusados a júri popular e marcará uma data para o julgamento.

Indenizações

Segundo a Defensoria Pública, as famílias das vítimas já foram indenizadas pelos assassinatos cometidos pelos PMs. Os pagamentos ocorreram em 2021 por determinação do governo de São Paulo após representação do órgão.

De acordo com o Ministério Público (MP), há quatro anos os agentes da Polícia Militar entraram em Paraisópolis e encurralaram as vítimas num beco sem saída, provocando as mortes de nove jovens. Sendo oito delas por asfixia e um por traumatismo, de acordo com laudo da perícia da Polícia Tecnico-Científica. Nenhum dos mortos morava no bairro. A acusação é feita pela promotora Luciana Jordão.

Os PMs alegaram que perseguiam dois suspeitos de roubo que estavam numa moto — que nunca foram encontrados. Em suas defesas, disseram ainda que as vítimas morreram acidentalmente ao serem pisoteadas após um tumulto provocado pelos bandidos.

Mais de 5 mil pessoas estavam se divertindo no local e saíram correndo após a intervenção policial, segundo mostram vídeos gravados por testemunhas e câmeras de segurança e acabaram compartilhados à época nas redes sociais (veja nesta reportagem).

Segundo a Promotoria, os PMs fecharam as vias de acesso ao baile e impediram os frequentadores de deixar uma viela da comunidade. Depois passaram a agredir os jovens, provocando tumulto.

Vídeos de agressões

Vídeos gravados por moradores mostram as agressões durante a dispersão. Ainda de acordo com a denúncia da Promotoria, os PMs deram golpes de cassetetes, garrafas, bastões de ferro e gás de pimenta. Um dos policiais lançou um morteiro contra a multidão.

Depois os PMs jogaram bombas em direção às vítimas. Muitas pessoas não conseguiram sair do beco e morreram sufocadas, prensadas umas às outras. Laudo necroscópico confirmou que a maioria delas morreu asfixiada por sufocação indireta.

Além da condenação, o MP requer a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais causados pelas infrações.

Atualmente, todos os PMs réus no caso do Massacre de Paraisópolis estão afastados do patrulhamento de rua, mas continuam trabalhando administrativamente na corporação.

Somente um dos PMs acusados não continua mais na corporação: foi expulso por ter cometido uma infração disciplinar grave que não tem relação com as mortes dos nove jovens. A Polícia Militar não informou qual foi a irregularidade.

12 PMs réus
Veja abaixo quem são os 12 PMs réus acusados de envolvimento nas mortes das vítimas em Paraisópolis e por quais crimes respondem. Um outro PM acabou tendo o processo suspenso por estar envolvido no caso da explosão de uma bomba:

tenente Aline Ferreira Inácio – acusada de homicídio
subtenente Leandro Nonato – homicídio
sargento João Carlos Messias Miron – homicídio
cabo Paulo Roberto do Nascimento Severo – homicídio
Luís Henrique dos Santos Quero – homicídio (ex-cabo da PM; foi expulso da corporação por outros motivos não informados)
cabo Gabriel Luís de Oliveira – homicídio
soldado Anderson da Silva Guilherme – homicídio
soldado Marcelo Viana de Andrade – homicídio
soldado Mateus Augusto Teixeira – homicídio
soldado Rodrigo Almeida Silva Lima – homicídio
soldado José Joaquim Sampaio – homicídio
soldado Marcos Vinicius Silva Costa – homicídio
PM com processo suspenso
soldado José Roberto Pereira Pardim – foi acusado de explosão (mas teve o processo suspenso pelo fato de a pena que poderia receber ser menor do que quatro anos de prisão)

9 mortos após ação da PM

Eles são acusados de participar dos assassinatos de nove pessoas; veja quem são as vítimas e como morreram:

Mateus dos Santos Costa, 23 anos, morreu por traumatismo
Gustavo Xavier,14 anos, morreu por asfixia
Marcos Paulo Oliveira, 16 anos, morreu por asfixia
Gabriel Rogério de Moraes, 20 anos, morreu por asfixia
Eduardo Silva, 21 anos, morreu por asfixia
Denys Henrique Quirino, 16 anos, morreu por asfixia
Dennys Guilherme dos Santos, 16 anos, morreu por asfixia
Luara Victoria de Oliveira, 18 anos, morreu por asfixia
Bruno Gabriel dos Santos, 22 anos, morreu por asfixia
De acordo com o Ministério Público (MP), há quatro anos policiais militares entraram em Paraisópolis e encurralaram as vítimas num beco sem saída, provocando as mortes de oito delas por asfixia e uma por traumatismo. A acusação é feita pela promotora Luciana Jordão.

Os PMs alegaram que perseguiam dois suspeitos de roubo que estavam numa moto — que nunca foram encontrados. Em suas defesas, disseram ainda que as vítimas morreram acidentalmente ao serem pisoteadas após um tumulto provocado pelos bandidos.

Batalhão da PM é mais letal

O batalhão da Polícia Militar responsável pela ação que deixou nove jovens mortos e outros 12 feridos no “Massacre de Paraisópolis” é o mais letal da cidade de São Paulo, segundo relatório do Centro de Antropologia e Arqueologia Forense (CAAF) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos (NECDH) da Defensoria Pública.

Segundo o estudo, ao qual o g1 teve acesso, o 16º Batalhão matou 337 pessoas entre 2013 e 2023. Nenhum dos outros 30 batalhões regulares da capital paulista acumulou tantas “mortes decorrentes de intervenções policiais” (MDIP) como o 16º nos últimos dez anos.

De maneira geral, os PMs réus no processo alegam por meio de suas defesas que dois suspeitos na moto, que nunca foram identificados ou presos, teriam entrado na festa e atirado na direção das viaturas que os perseguiam, provocando pânico entre os frequentadores, que correram para uma viela onde teriam tropeçado uns sobre os outros. O lugar não tem saída e é conhecido como Viela do Louro.

Segundo os policiais, houve resistência dos frequentadores, que teriam agredido os agentes com paus, pedras e garrafadas. Os policiais disseram que, por segurança, foi preciso usar cassetetes, balas de borracha, bombas de gás e de efeito moral para dispersar a multidão que participava do evento.

Entre 5 mil e 8 mil pessoas participavam do tradicional Baile da DZ7 naquela madrugada na comunidade de Paraisópolis. O ritmo do funk ecoava nas caixas de som animando uma juventude que se reuniu para celebrar a vida na periferia em três ruas: Rodolfo Lutze, Iratinga e Ernest Renan.

 

Justiça nega recurso da defesa de Robinho para que ex-jogador ficasse menos tempo preso

Defesa do ex-jogador havia solicitado à Justiça, em maio deste ano, que o crime de estupro fosse considerado ‘comum’ e não ‘hediondo’, fazendo com que Robinho cumprisse menos tempo na P2 em Tremembé (SP);

A Justiça negou, nesta segunda-feira (22), o pedido da defesa do ex-jogador Robinho, condenado a 9 anos de prisão por estupro coletivo cometido contra uma mulher na Itália, em 2013, para que ele ficasse menos tempo preso. Atualmente, ele cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de São Paulo.

O advogado de Robinho havia acionado a Justiça com um pedido para que o crime pelo qual o ex-jogador foi condenado fosse considerado “comum” e não “hediondo”. A legislação brasileira coloca o estupro entre os crimes hediondos no país.

Na decisão, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, citou que o estupro, por si só, já é considerado um crime hediondo.

O magistrado ainda apontou que em 2013, quando o crime pelo qual Robinho foi condenado foi praticado, o estupro já “figurava legalmente no rol dos crimes hediondos”.

A decisão acontece pouco mais de dois meses após a defesa de Robinho ingressar com o pedido – o que ocorreu na primeira quinzena de maio deste ano.

O advogado citava que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença italiana, mas que, no cálculo de pena, “o citado delito foi capitulado como ‘hediondo’, todavia o crime ao qual o executado está cumprindo pena não se configura como hediondo no Brasil”.

O advogado do ex-jogador sustentava que a homologação da sentença italiana não era suficiente para configurar o crime como hediondo.

“[…] A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legal”, explicou o advogado Mário Rossi Vale no documento.

À época, o advogado explicou que foi contratado para fazer a defesa do ex-jogador no processo de execução penal e que, do ponto de vista da defesa, o caso de Robinho se enquadra no artigo 217-A do Código Penal. Segundo o Rossi, o crime previsto nesse artigo deixou de ser hediondo em 2019, com o pacote anticrime.

Ao g1, a defesa de Robinho disse que irá recorrer da decisão.

O que dizem especialistas
Para juristas ouvidos pela reportagem, o crime de estupro continua sendo hediondo. De acordo com o professor de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da PUC-SP, Claudio Langroiva, a condenação, ainda que feita no exterior, deve seguir a legislação do Brasil, onde, segundo o especialista, o estupro é considerado crime hediondo.

“No Brasil, o estupro é considerado crime hediondo, grave, e tem um tratamento diferenciado em especial no regime de cumprimento de pena. Tanto aqui, como fora, o estupro é punido com uma pena de reclusão, de regime inicial fechado e, depois, progressivo. Mas, por ser crime hediondo, essa progressão do regime fechado para o semiaberto demanda um tempo a mais”, disse

“Não obstante não ter essa classificação no exterior, ele se adequa à realidade da legislação pátria e a execução de pena no Brasil tem que seguir as regras de execução penal e as regras do sistema penal brasileiro. Na medida que a sentença foi considerada válida aqui e está sendo executada, ela vai ser executada no modelo processual penal brasileiro”, explicou.

Segundo Langroiva, no caso de Robinho, não deve haver redução de patamar da pena.

“Não acredito que exista uma redução de patamar de pena a princípio, porque efetivamente a sentença foi considerada válida e continua nesse sentido”, completou.

O advogado penal e professor da Univap, Frediani Teodoro, também explica que o estupro, pelo qual Robinho foi condenado, é crime hediondo no Brasil.

“Qualquer tipo de estupro, seja simples ou qualificado, é considerado crime hediondo desde 2009, quando houve a consolidação das leis contra crimes sexuais”, explicou.
O pedido feito pela defesa de Robinho tem como objetivo diminuir a porcentagem de tempo a ser cumprido pelo ex-jogador em regime fechado. E, assim, facilitar a progressão para o semiaberto e aberto.

Robinho foi condenado a nove anos de prisão em regime fechado. No caso do jogador, como foi condenado por estupro e é réu primário, é necessário que ele cumpra ao menos 40% do tempo de pena para progredir o regime.

O recurso da defesa mudaria o cumprimento de pena em regime fechado para 20%. Na prática, ao invés de cumprir 3 anos e 7 meses de regime fechado antes de progredir, Robinho poderia cumprir 1 ano e 8 meses no regime mais severo.

“O objetivo da defesa é tornar o crime cometido pelo Robinho comum (não hediondo), para que ele possa progredir para o regime semiaberto com o cumprimento de 20% da pena, e não 40% (período necessário em casos de crime hediondo por réu primário)”, explicou Teodoro.

Condenação
O crime ao qual Robinho foi condenado aconteceu em 2013. Na ocasião, Robinho era um dos principais jogadores do Milan, na Itália. A condenação do ex-jogador, no entanto, só aconteceu no início de 2022, no país europeu.

Robinho foi condenado em última instância pelo crime de estupro coletivo. O crime de violência sexual aconteceu contra uma mulher em uma boate em Milão. Atualmente ele cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de SP.

 

Polícia prende suspeito de matar pai e filho durante tentativa de assalto a marcenaria em Nova Iguaçu

Alisson da Silva Lino foi preso pelos agentes nesta segunda-feira pela manhã. Outros dois suspeitos já foram identificados e são considerados foragidos.

A Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense prendeu o suspeito de matar José Severino dos Santos Feitosa e Décio Feitosa, pai e filho donos de uma marcenaria em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, no último dia 18 de julho.

Alisson da Silva Lino foi preso pelos agentes nesta segunda-feira pela manhã. Outros dois suspeitos já foram identificados: Renan Lima Pereira e Mateus Lima Bezerra tiveram sua prisão temporária decretada e estão foragidos.

Os policiais da Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense estão realizando diligências para capturar os outros dois criminosos que estão foragidos, bem como para identificar o quarto criminoso que participou do latrocínio.

O crime ocorreu durante uma tentativa de assalto. José Severino dos Santos Feitosa, de 68 anos, teria pegado um pedaço de madeira e agrediu os bandidos. Os criminosos dispararam contra José, atingido no peito.

O filho, Décio de Souza Feitosa, de 43 anos, foi atrás dos criminosos, que também atiraram contra ele e fugiram a pé, deixando o carro para trás.

‘Massacre de Paraisópolis’: Justiça ouve testemunhas para decidir se leva a júri 13 PMs acusados de matar nove jovens em baile funk

Policiais são réus acusados de participar do homicídio de vítimas que se divertiam em festa na Zona Sul de São Paulo. Crime ocorreu em 1º de dezembro de 2019. Justiça ouvirá entre 12 a 25 testemunhas do caso nesta segunda (18) para decidir se levará PMs a júri popular.

A Justiça de São Paulo deve ouvir na tarde desta segunda-feira (18) entre 12 a 25 testemunhas do caso que ficou conhecido como “Massacre de Paraisópolis”.

Nove jovens morreram em 1º de dezembro de 2019 após ação da Polícia Militar (PM) durante um baile funk na comunidade da Zona Sul da capital paulista. Outras 12 pessoas que estavam na festa ficaram feridas e sobreviveram.

Ao todo, 13 policiais militares são acusados de participar dessas mortes. Doze dos PMs são réus por homicídio por dolo eventual das vítimas (por terem assumido o risco de matá-las quando as encurralaram num beco em Paraisópolis). Um 13º agente é réu por expor pessoas a perigo ao soltar explosivos nelas (quando estavam sem saída). Todos eles respondem aos crimes em liberdade.

Essa etapa do processo é chamada de audiência de instrução. Acontecerá no Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste. A sessão está marcada para começar às 13h30. Ela será presidida pelo juiz Antonio Carlos Pontes de Souza, da 1ª Vara do Júri.

O processo apura as responsabilidades dos PMs pelas mortes das vítimas. Na primeira audiência, em julho deste ano, foram ouvidas dez testemunhas de acusação. A expectativa é a de que mais 12 testemunhas da acusação sejam ouvidas na segunda audiência.

Ainda não há informações sobre quando os PMs serão interrogados.

A audiência de instrução é uma etapa do processo que serve para a Justiça decidir se há elementos suficientes de que os réus cometeram algum crime. Se isso for confirmado, o juiz levará os acusados a júri popular e marcará uma data para o julgamento.

De acordo com o Ministério Público (MP), há quatro anos os agentes da Polícia Militar (PM) entraram em Paraisópolis e encurralaram as vítimas num beco sem saída, provocando as mortes de oito delas por asfixia e uma por traumatismo. A acusação é feita pela promotora Luciana Jordão.

Nenhum dos mortos morava no bairro. Os nove também tinham sinais de que foram pisoteados.

Os PMs alegaram que perseguiam dois suspeitos de roubo que estavam numa moto — que nunca foram encontrados. Em suas defesas, disseram ainda que as vítimas morreram acidentalmente ao serem pisoteadas após um tumulto provocado pelos bandidos.

Mais de 5 mil pessoas estavam se divertindo no local e saíram correndo após a intervenção policial, segundo mostram vídeos gravados por testemunhas e câmeras de segurança e acabaram compartilhados à época nas redes sociais (veja nesta reportagem).

O que diz o MP

Segundo a Promotoria, os PMs fecharam as vias de acesso ao baile e impediram os frequentadores de deixar uma viela da comunidade. Depois jogaram bombas em direção às vítimas. Laudo necroscópico confirmou que a maioria delas morreu asfixiada por sufocação indireta.

Atualmente todos os PMs réus no caso do Massacre de Paraisópolis estão afastados do patrulhamento de rua, mas continuam trabalhando administrativamente na corporação.

Somente um dos PMs acusados não continua mais na corporação: foi expulso por ter cometido uma infração disciplinar grave que não tem relação com as mortes dos nove jovens. A Polícia Militar não informou qual foi a irregularidade.

Ainda de acordo com a denúncia da Promotoria, os PMs agrediram os jovens com golpes de cassetetes, garrafas, bastões de ferro e gás de pimenta. Um dos policiais lançou um morteiro contra a multidão. Além da condenação, o MP requer a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais causados pelas infrações.

13 PMs réus

Veja abaixo quem são os 12 PMs e um ex-PM réus acusados de envolvimento nas mortes das vítimas em Paraisópolis e por quais crimes respondem:

tenente Aline Ferreira Inácio – acusada de homicídio
subtenente Leandro Nonato – homicídio
sargento João Carlos Messias Miron – homicídio
cabo Paulo Roberto do Nascimento Severo – homicídio
Luís Henrique dos Santos Quero – homicídio (ex-cabo da PM; foi expulso da corporação por outros motivos não informados)
cabo Gabriel Luís de Oliveira – homicídio
soldado Anderson da Silva Guilherme – homicídio
soldado Marcelo Viana de Andrade – homicídio
soldado Mateus Augusto Teixeira – homicídio
soldado Rodrigo Almeida Silva Lima – homicídio
soldado José Joaquim Sampaio – homicídio
soldado Marcos Vinicius Silva Costa – homicídio
soldado José Roberto Pereira Pardim – acusado de explosão

9 vítimas mortas

Eles são acusados de participar dos assassinatos de nove pessoas; veja quem são as vítimas e como morreram:

Mateus dos Santos Costa, 23 anos, morreu por traumatismo
Gustavo Xavier,14 anos, morreu por asfixia
Marcos Paulo Oliveira, 16 anos, morreu por asfixia
Gabriel Rogério de Moraes, 20 anos, morreu por asfixia
Eduardo Silva, 21 anos, morreu por asfixia
Denys Henrique Quirino, 16 anos, morreu por asfixia
Dennys Guilherme dos Santos, 16 anos, morreu por asfixia
Luara Victoria de Oliveira, 18 anos, morreu por asfixia
Bruno Gabriel dos Santos, 22 anos, morreu por asfixia

“É o cúmulo ter seu filho assassinado pela polícia que deveria protegê-lo. Desde a morte dele, eu e outras mães, pais e familiares estamos unidos para pedir Justiça e a punição dos PMs responsáveis por esse massacre”, disse Maria Cristina Quirino, de 43 anos, mãe de Denys Quirino. “A PM fechou dois lados de uma viela e tacou bombas, gás e spray pimenta nos jovens que só tinham ido ao baile para se divertir, mas morreram asfixiados por causa dessa ação policial.”

Justiça comum x Justiça militar

O caso envolvendo as mortes ocorridas em Paraisópolis é apurado em duas esferas criminais: a da Justiça comum e a da Justiça Militar.

Na Justiça comum, 13 policiais militares são réus no processo por homicídio e explosão. Essa etapa do processo é chamada de audiência de instrução e serve para que o juiz decida depois se há elementos para levar os réus a júri popular. Se tiver, os acusados serão pronunciados, e o magistrado marcará uma data para o julgamento. Crimes dolosos contra a vida, como homicídio, são julgados por sete jurados.

Na esfera da Justiça Militar, a Corregedoria da PM apurou a conduta dos 31 policiais militares que participaram da ação em Paraisópolis.

Procurado para comentar o assunto, o Tribunal de Justiça Militar (TJM) informou, por meio de sua assessoria, que o órgão havia pedido mais diligências para a Corregedoria da Polícia Militar. O órgão concluiu que os agentes não causaram as mortes dos frequentadores.

Apesar disso, a Justiça Militar aguarda a conclusão do caso na Justiça Comum para poder dar continuidade ao processo dos PMs e tomar uma decisão, segundo informou a Defensoria Pública.

O que diz a Defensoria

De acordo com a Defensoria Pública, testemunhas e sobreviventes contaram que ao menos nove PMs teriam chegado primeiro ao local. Depois vieram mais policiais. Eles encurralaram as vítimas em um beco sem saída conhecido como Viela do Louro. Depois passaram a agredir os jovens, provocando tumulto. Vídeos gravados por moradores mostram as agressões durante a dispersão.

Muitas pessoas não conseguiram sair do beco e morreram sufocadas, prensadas umas às outras. Exames apontaram ainda que as vítimas chegaram mortas aos hospitais, algumas com lesões compatíveis com pisoteamento.

“A Defensoria Pública de SP, por meio dos seus Núcleos Especializados de Direitos Humanos e de Infância e Juventude faz a assistência de acusação”, informa nota divulgada em julho deste ano pelo órgão, que busca garantir participação das famílias das vítimas e auxiliar o MP no caso.

Ainda segundo a Defensoria, as famílias das vítimas já foram indenizadas pelos assassinatos cometidos pelos PMs. Os pagamentos ocorreram em 2021 por determinação do governo de São Paulo após representação do órgão.

O que dizem as defesas

De maneira geral, os PMs réus no processo alegam que dois suspeitos na moto, que nunca foram identificados ou presos, teriam entrado na festa e atirado na direção das viaturas que os perseguiam, provocando pânico entre os frequentadores, que correram para uma viela onde teriam tropeçado uns sobre os outros. O lugar não tem saída e é conhecido como Viela do Louro.

Segundo os policiais, houve resistência dos frequentadores, que teriam agredido os agentes com paus, pedras e garrafadas. Os policiais disseram que, por segurança, foi preciso usar cassetetes, balas de borracha, bombas de gás e de efeito moral para dispersar a multidão que participava do evento.

Entre 5 mil e 8 mil pessoas participavam do tradicional Baile da DZ7 naquela madrugada na comunidade de Paraisópolis. O ritmo do funk ecoava nas caixas de som animando uma juventude que se reuniu para celebrar a vida na periferia em três ruas: Rodolfo Lutze, Iratinga e Ernest Renan.

“Anderson não sofreu qualquer tipo de prejuízo em seu trabalho operacional, haja vista que a própria Corregedoria da instituição apurou os fatos e entendeu pela inexistência de prática criminosa. Na audiência que se aproxima e na instrução do processo iremos demonstrar que as mortes não foram causadas pela ação da Polícia Militar”, falou em julho João Carlos Campanini, advogado de Anderson Guilherme.

O advogado Fernando Fabiani Capano, defende oito réus: Aline Inácio; Leandro Nonato; João Miron; Paulo Severo; Marcelo Andrade; Mateus Teixeira; Rodrigo Lima e José Sampaio.

“A defesa mantém sua posição, colocada como pressuposto desde o início dos trabalhos: não há qualquer nexo de causalidade entre as lamentáveis mortes ocorridas naquele 1º de dezembro de 2019 e a conduta de qualquer dos policiais injustamente denunciados pelos homicídios”, disse o advogado também em julho.

“Os incidentes ocorreram apesar da operação conduzida pelos militares que, na oportunidade, apenas acautelaram o cenário após a tragédia consumada, exatamente para evitar que outras pessoas pudessem se vitimizar.”

“Tudo isto foi demonstrado na investigação conduzida através dos inquéritos policiais (comum e militar). Conclusão distinta é apenas uma tentativa de emplacar uma narrativa que, mesmo em face de tudo o que já foi apurado, procura sempre atribuir para a Polícia Militar uma indevida pecha de violência e abuso.”

“Isto, aliás, acaba por afastar as autoridades dos verdadeiros responsáveis pelo trágico episódio, a começar pela apuração de quem são os organizadores do baile na comunidade que, cotidianamente (ainda hoje, de forma reiterada), insistem em descumprir posturas mínimas de segurança e cumprimento de normas para eventos desta natureza, que reúnem grande quantidade de pessoas.”

A defesa de José Pardim não foi encontrada para comentar o assunto.

Marcos Manteiga, advogado de Marcos Costa, eximiu seu cliente e a corporação de envolvimento nas mortes dos frequentadores. “O soldado continua afastado do serviço operacional, trabalhando no âmbito administrativo. E essa situação dessa ocorrência, não vejo como justa, imputar aos policiais militares a responsabilidade”, falou em julho.

“E agora a responsabilidade recaindo sobre o mais fracos, ou seja, sobre os policiais militares. Em momento algum os policiais confinaram aqueles jovens. Aquele jovens, muitos não eram daquela região. E começaram a percorrer caminhos junto com a multidão, e deu no que deu. Sem responsabilidade alguma da Polícia Militar. E ali no final havia um afunilamento do corredor. Isso aí não foi provocado pela Polícia Militar”, comentou Manteiga.

Até a última atualização desta reportagem, o g1 não conseguiu localizar a advogada Ana Maria Monteferrario, que defende o ex-PM Luis Quero e o PM Gabriel Oliveira, para comentar o assunto.

O que dizem SSP e PM

Procurada pelo g1, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que os agentes da PM que são réus na Justiça comum acusados de matar os nove jovens em Paraisópolis permanecem afastados dos patrulhamentos de rua e estão trabalhando administrativamente:

“Os inquéritos civil e militar sobre o respectivo caso foram concluídos e remetidos ao Poder Judiciário. Um dos indiciados não mais integra os quadros da Polícia Militar e os outros 12 seguem afastados das atividades operacionais de policiamento até a conclusão do trabalho judicial”, informa comunicado da pasta.

 

Foragida desde setembro, suspeita de envolvimento em morte de fotógrafo em 2015 é presa no RS

Paula Caroline Ferreira Rodrigues chegou a ser presa ainda em 2015, mas teve liberdade provisória concedida em 2018. Ela estava foragida há cerca de um mês, segundo a polícia.

Uma mulher foi presa preventivamente em Porto Alegre, na sexta-feira (20), por suspeita de envolvimento na morte do fotógrafo José Gustavo Bertuol Gargioni, então com 23 anos, em 2015. Paula Caroline Ferreira Rodrigues, de 29 anos, estava foragida desde setembro.

De acordo com a Polícia Civil, na época do crime Paula era namorada de Juliano Biron da Silva, que é apontado como chefe de uma organização criminosa. Ainda segundo a investigação, ela também tinha um relacionamento com Gustavo, o que teria causado ciúmes em Juliano e motivado o crime.

Os advogados Sofia Santos de Freitas, Robertha Machado Berté e Jean Severo, responsáveis pela defesa de Paula, dizem que só irão se manifestar nos autos do processo e que “não prestarão esclarecimentos para que os jurados sejam neutros, uma vez que já houve condenação de um corréu”.

Paula e Juliano foram presos ainda em 2015, mas Paula teve liberdade provisória concedida em 2018. O caso foi a júri em 2020, e Juliano recebeu pena de 19 anos e seis meses por homicídio qualificado (meio cruel, motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima) e um ano e dois meses por ocultação de cadáver.

Na data do júri, de acordo com a polícia, Paula alegou problemas de saúde e não compareceu ao julgamento. Ainda segundo a investigação, as alegações de problemas de saúde se repetiram, e foi expedido mandado de prisão preventiva, para que Paula fosse levada a julgamento.

O crime

O fotógrafo José Gustavo Bertuol Gargioni foi encontrado morto em julho de 2015, em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, atingido por 19 tiros. A vítima havia desaparecido no dia anterior, quando foi a uma academia.

Segundo a investigação, Gargioni foi torturado antes de ser morto. Mais de 300 horas de imagens, gravadas por 80 câmeras de segurança, foram analisadas pelos policiais. O crime teria acontecido após Paula chamar Gustavo para um encontro, que serviu como armadilha para que ele entrasse em um carro com Juliano.

A polícia conseguiu acompanhar todo o trajeto feito pelo casal. Gustavo entrou no carro em que Paula Caroline lhe esperava para um encontro, sem saber que Juliano estava no banco de trás do veículo, armado.

O casal levou Gustavo até a Praia do Paquetá, em Canoas, onde o fotógrafo ainda entrou em luta corporal com o homem e a mulher, mas acabou agredido e atingido por 19 tiros.

Por pouco mais de dois anos, Gustavo trabalhou como fotógrafo do Palácio Piratini, sede do governo do RS, durante o mandato do ex-governador Tarso Genro. Antes de morrer, ele atuou em uma produtora de eventos de Canoas.

 

Hospital particular em Baturité é condenado em R$ 180 mil por erro médico que causou morte de bebê

Mãe da criança sofreu uma série de omissões e desatenções por parte do hospital, segundo o processo. Unidade de saúde nega responsabilidade nas acusações

O Hospital e Maternidade José Pinto Do Carmo foi condenada pela Justiça cearense por erro médico que resultou na morte de uma criança de nove meses de idade. O caso aconteceu no Hospital e Maternidade José Pinto do Carmo, que terá de pagar uma multa de R$ 180 mil à família por danos morais.

De acordo com os autos do processo, a mãe da criança tentou ser atendida pelo hospital na manhã do dia 24 de maio de 2020, ainda gestante. Ela sentia dores e apresentava perda de líquido amniótico e sangramento. No entanto, a equipe médica da unidade disse que ela deveria voltar para casa, mesmo com sinais evidentes de trabalho de parto.

Depois de demonstrar a severidade do caso, e tendo passado por múltiplas omissões e desatenções pelo corpo clínico, a paciente conseguiu ser admitida no hospital, mas continuou sofrendo uma série de negligências e não recebeu o atendimento adequado por parte dos profissionais. À tarde, por volta de 14 horas, ainda conforme o processo, foi constatada a necessidade de intervenção cirúrgica devido ao rompimento da bolsa amniótica e à queda dos batimentos cardíacos do bebê. O parto foi feito 25 minutos depois.

Sem oxigênio, o bebê teve ser reanimado, o que causou a ele uma série de sequelas neurológicas que colaboraram para seu falecimento, nove meses depois.

LUTA JUDICIAL

À Justiça, o hospital alegou que foram fornecidos todos os recursos necessários para atender mãe e filho. Afirmou ainda que, embora entendesse a gravidade das acusações feitas pelos pais da criança, não havia evidências técnicas ou fatuais que comprovassem as denúncias. No entanto, em março de 2022, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Baturité determinou que o hospital pagasse R$ 180 mil à família por danos morais

O hospital apelou à Justiça afirmando que a sentença deveria ser anulada por supostamente não haver fundamentação adequada para a condenação. Além disso, argumentou não ser responsável pelos danos morais e estéticos alegados pelos pais do bebê.

Mas, após análise do processo, no dia 6 de setembro deste ano, a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu, por unanimidade, manter a decisão de 1º Grau. “Repisa-se que houve falha comprovada na prestação dos serviços disponibilizados pelo hospital, não havendo, portanto, como calcular um valor que seja compatível com todo o sofrimento físico e psíquico dos apelados, que amargaram durante um extenso lapso temporal durante o tempo em que passaram internados, acrescidos do sofrimento ocasionado pela negligência que ensejou na deficiência da infante, necessitando passar por diversos tratamentos, o que sucedeu na morte precoce de uma criança de apenas nove meses de vida, além de um luto eterno que família enfrentará”, escreveu na sentença o desembargador Djalma Teixeira Benevides.

O Diário do Nordeste entrou em contato com o Hospital e Maternidade José Pinto do Carmo por meio de um contato telefônico disponibilizado nas redes sociais para repercutir a condenação e aguarda retorno da unidade.

Justiça condena hospital a pagar R$ 180 mil de indenização pela morte de um bebê por erro médico, no Ceará

Os casos vieram à tona no início de setembro. Pelo menos cinco mulheres que estavam grávidas denunciam que sofreram violência obstétrica no Hospital e Maternidade José Pinto Do Carmo, em Baturité.

A Justiça do Ceará condenou o Hospital e Maternidade José Pinto Do Carmo, em Baturité, interior do Ceará, a pagar R$ 180 mil de indenização a uma das mães por negligência médica que resultou na morte de uma criança de nove meses.

Casos de violência obstétrica e erros médicos na unidade foram denunciados no início de setembro, como o g1 noticiou. Pelo menos cinco mulheres que estavam grávidas denunciaram o local.

colegiado é formado pelos desembargadores Jane Ruth Maia de Queiroga (presidente), André Luiz de Souza Costa, , José Lopes de Araújo Filho, Djalma Teixeira Benevides e Francisco Jaime Medeiros Neto.

De acordo com a investigação, por volta das 8 horas do dia 24 de maio de 2020, sentindo muitas dores e apresentando perda de líquido amniótico e sangramento, a gestante se dirigiu ao hospital. Porém, ao chegar no local, foi informada pelo corpo clínico que deveria voltar para casa, mesmo com sintomas evidentes de um trabalho de parto.

Após demonstrada a gravidade da situação, a gestante foi admitida pelo hospital. Ainda conforme o TJ, a mulher passou por ‘múltiplas omissões e desatenções’, sendo ‘submetida a uma série de negligências’, ‘não recebendo o atendimento adequado por parte dos profissionais ali presentes’.

Às 14h15min foi constatada a necessidade de intervenção cirúrgica, devido ao rompimento da bolsa amniótica e a consequente queda dos batimentos cardíacos do bebê. Cerca de 25 minutos depois, foi realizado o parto.

A criança precisou ser reanimada, já que precisava de oxigênio. Posteriormente, isso causou diversas sequelas neurológicas. A criança morreu nove meses depois e os pais resolveram entrar na justiça.

‘Na contestação, o Hospital e Maternidade José Pinto do Carmo alegou que os profissionais forneceram todos os recursos necessários para atender à mãe e ao recém-nascido. Também afirmou que as acusações feitas pelos requerentes são graves, mas não têm evidências técnicas ou fatuais que as comprovem’, disse o TJ.

Após condenação, a empresa ingressou com recurso de apelação, mas o tribunal manteve a decisão.

Outras denúncias

No caso mais recente, um recém-nascido morreu na sexta-feira (8), 17 dias após o parto na unidade. A polícia investiga o caso como suspeita de lesão corporal dolosa, quando há intenção de praticar o crime.

A mãe da criança, Vanessa Rocha, afirma que foi acompanhada por profissionais de saúde de Pacoti, mas no dia do parto, em 22 de agosto, foi encaminhada ao hospital de Baturité com 40 semanas de gestação.

Segundo Vanessa, o parto evoluiu normalmente, porém ela parou de ter dilatação, e a equipe médica afirmou que o bebê estava com baixa frequência cardíaca. Após isso, o médico realizou a manobra de Kristeller, técnica que pressiona a parte superior do útero para acelerar a saída do bebê. O procedimento já foi banido pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

“Pedi várias vezes que ele fizesse meu cesáreo, aí ele estourou minha bolsa. A bolsa foi rompida pelo médico, ela não rompeu só. O que eu passei eu não quero que nenhuma outra mãe passe, foi terrível. Uma das manobras que ele fez eu falei ‘doutor o senhor vai matar meu filho’. Isso eu falei por três vezes. Meu filho nasceu muito roxo, colocaram em cima de mim por segundos. […] Uma coisa que eu conseguir ver é que a cor do meu filho voltou, mas o choro tão esperado, tão sonhado, nunca veio”, relatou Vanessa Rocha.
Após o nascimento, o filho de Vanessa apresentou problema respiratório severo e foi transferido para o Hospital São Camilo, em Fortaleza, onde faleceu.

A partir do relato de Vanessa nas redes sociais, outras mãse alegaram também ter sofrido violência obstétrica na mesma maternidade. Entre elas está a dona de casa Elaine Santos, que disse ter sofrido a manobra de Kristeller no parto dela.

“Começou a pressionar bastante minha barriga com o cotovelo, botando força. Eu sentia muitas dores, eu gritava, implorava por cesárea e ele dizia que eu iria ter o bebê normal. Ele nasceu totalmente roxo, reanimaram o meu filho na minha frente e nisso ele ficou com sequelas neurológicas. Tudo pela negligência que nós sofremos na maternidade.”

Em nota, a Secretaria da Segurança do Ceará afirmou que a Polícia Civil investiga a suspeita de “lesão corporal dolosa contra uma mulher” que passou por trabalho de parto. Um boletim de ocorrência foi registrado na cidade de Baturité.

O Ministério Público abriu inquérito para acompanhar as investigações sobre a morte de um recém-nascido dias após o parto.

A Prefeitura de Baturité disse que não iria se pronunciar sobre o assunto, alegando que a gestão da maternidade não é municipal; o convênio entre prefeitura e a unidade de saúde foi encerrado em 2020.

Caso Kiss: STJ retoma julgamento de recurso para restabelecer condenação dos quatro réus

Incêndio na boate em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, matou 242 pessoas em 2013. Ministro relator votou para restabelecer a condenação.

O julgamento de recurso do caso Kiss no Superior Tribunal de Justiça (STJ) será retomado nesta terça-feira (5), após ser interrompido em junho por um pedido de vista de dois ministros. No recurso, o Ministério Publico (MP) pede a restauração da condenação dos quatro réus. O recurso é julgado pela Sexta Turma do Tribunal, a partir das 13h.

Em dezembro de 2021, os quatro réus foram condenados pela morte de 242 pessoas na casa noturna em Santa Maria, na Região Central do estado, em 27 de janeiro de 2013. Contudo, após recurso das defesas, o resultado do júri foi anulado. Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, Marcelo de Jesus, vocalista da banda, e Luciano Bonilha, auxiliar da banda, foram soltos no mesmo dia.

O relator do processo, ministro Rogério Schietti Cruz, aceitou o recurso que restabelece a condenação. Em seu voto, ele rejeitou todas as nulidades apresentadas na decisão que derrubou a sentença original (leia mais abaixo).

O ministro Antônio Pinheiro, em seguida, pediu vistas, ou seja, mais tempo para analisar o pedido. Sebastião Reis acompanhou o pedido.

Jean Severo, advogado de Luciano Bonilha Leão, diz que a defesa “aguarda com ansiedade pelo julgamento”. Acredita que o STJ vá manter o resultado do julgamento e mandá-los a um novo júri. Com a manutenção da anulação, defesa irá pedir que Luciano seja julgado em Santa Maria, separado dos outros três.

Mário Cipriani, que defende Mauro Hoffman, afirma que acredita o STJ validará a decisão da 1ª Câmara Criminal. A RBS TV entrou em contato com as defesas de Marcelo de Jesus dos Santos e Elissandro Spohr, mas não obteve retorno até a última atualização dessa reportagem.

Os quatro réus pelo caso foram condenados em dezembro de 2021, após 10 dias de julgamento, em Porto Alegre. As penas foram:

Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual

As penas não foram executadas logo após a sentença, graças a um habeas corpus solicitado pelas defesas, que garantiu que eles recorressem em liberdade. Este recurso foi revertido no Supremo Tribunal Federal, e os quatro réus foram presos ainda no fim de 2021.

Em agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o júri após acolher parte dos recursos das defesas.

O julgamento que anulou a condenação terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a anulação. Enquanto o relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses das defesas, os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto reconheceram alguns dos argumentos do réus.

‘Tempo de espera machuca, diz sobrevivente
Sobrevivente da tragédia e atual presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, Gabriel Rovadoschi, afirmou que a espera por uma decisão “machuca”, logo após a interrupção do julgamento.

“O voto do relator foi de acordo com nossas expectativas, mas não esperávamos ter que aguardar ainda mais tempo para uma definição no STJ. Apenas um voto foi realizado, aguardando os outros 4 ministros. Esse tempo de espera nos magoa e nos machuca, enquanto não há justiça, convivemos no território da impunidade”, disse.

“Nesse cenário de impunidade a dor progride conforme o tempo passa, portanto, cada dia essa dor é sentida com maior intensidade. Precisamos de respostas e que os votos se apresentem com agilidade”, declarou.
O procurador-geral de Justiça do RS, Alexandre Saltz, diz que o sentimento é de “frustração”. “Nós imaginávamos que os familiares, que hoje se deslocaram de Santa Maria até Brasília com altos custos, com dificuldade pessoal, com problemas de saúde, pudessem finalmente virar a página dessa triste história daquela cidade”, afirmou.

Nulidades
O recurso foi protocolado pelo Ministério Público do RS. Em parecer, a subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou a favor do pedido.

Entre os principais apontamentos da defesa que foram levados em conta pelos desembargadores estão fatos como:

Sorteios: a escolha dos jurados ter sido feita depois de três sorteios, quando o rito estipula apenas um;
Conversa com jurados: o juiz Orlando Faccini Neto ter conversado em particular com os jurados, sem a presença de representantes do Ministério Público ou dos advogados de defesa;
Questões ao júri: O magistrado ter questionado os jurados sobre questões ausentes do processo;
Silêncio dos réus: O silêncio dos réus, uma garantia constitucional, ter sido citado como argumento aos jurados pelo assistente de acusação;
Maquete 3D: O uso de uma maquete 3D da boate Kiss, anexada aos autos sem prazo suficiente para que as defesas a analisassem.
O que dizem as defesas sobre o recurso do MP
“Esperamos que a sexta turma do STJ mantenha a decisão do TJRS, reconhecendo as nulidades as quais anularam a Sessão Plenária do Júri. Ressalta-se que são nulidade absolutas e não tem como concordar com o Ministério Público que entende ser elas preclusas. Queremos Justiça e não vingança”, manifestou a advogada Tatiana Borsa, que representa Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, à época do incêndio da boate Kiss.

“As nulidades ocorridas no julgamento foram gravíssimas e contaminaram a transparência, lisura e certeza de um procedimento justo. O que está em jogo aqui é a imagem que o Judiciário pretende transmitir, se de condenações a qualquer preço, ou se o respeito às garantias individuais”, informou o advogado Bruno Seligman de Menezes, que representa Mauro Hoffmann, ex-sócio da boate Kiss.

“Acreditamos que ao menos uma nulidade será reconhecida pelo STJ, assim, iremos a novo júri e já adianto: queremos que aconteça em Santa Maria, juiz natural da causa”, informou o advogado Jean de Menezes Severo, que representa Luciano Bonilha Leão, roadie banda Gurizada Fandangueira, à época do incêndio da boate Kiss.

“Quando há uma violação às garantias, que são garantias penais constitucionais, o processo não é válido, portanto, a decisão também é inválida e um novo julgamento, segundo a regra do jogo, deve ser feito”, pontuou o advogado Jader Marques, responsável pela defesa de Elissandro Spohr, ex-sócio da boate Kiss.

 

Justiça do RS determina que Alexandra Dougokenski não deve ser punida por morte de ex; crime prescreveu

Alexandra foi condenada a mais de 30 anos de prisão pela morte do próprio filho, em janeiro de 2023. Crime contra o ex-marido teria acontecido em 2007. Caso foi inicialmente tratado como suicídio.

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou nesta quarta-feira (5), em resposta a uma manifestação do MInistério Público do RS, que Alexandra Dougokenski não deve ser punida pela morte de José Dougokenski, seu ex-marido, em 2007. Em despacho publicado nesta quarta-feira (5), o juiz Mário Romano Maggioni, da Vara Criminal da Comarca de Farroupilha, na Serra do RS, declara “extinta a punibilidade” de Alexandra e determina o arquivamento do caso.

Uma nova investigação conduzida pela Polícia Civil em abril concluiu que Alexandra Dougokenski matou o ex-marido, José Dougokenski, em 2007. O caso havia sido tratado inicialmente como suicídio, versão que não era aceita pela família da vítima. Apesar da conclusão da polícia, já era esperado que Alexandra não fosse responsabilizada legalmente, porque o crime prescreveu. Entenda melhor abaixo.

Em janeiro deste ano, Alexandra foi condenada a 30 anos e dois meses de prisão pela morte do filho, Rafael Mateus Winques, de 11 anos, em maio de 2020. O crime contra a criança fez com que a investigação sobre a morte de José fosse reaberta e deu novas pistas para a polícia.

A defesa de Alexandra afirma que ela não matou José. Segundo o advogado Jean Severo afirmou em abril ao g1, a perícia que apontou para a hipótese de suicídio é clara e que houve contaminação de várias pessoas devido ao caso do menino Rafael.

De acordo com o delegado Ederson Bilhan, também ao g1 em abril, o inquérito chegou ao novo entendimento após cruzamento de evidências analisadas pela perícia com os depoimentos coletados, além das semelhanças encontradas na forma como José e Rafael Winques, filho mais novo de Alexandra, foram mortos.

Prescrição de crimes: entenda
Apesar da conclusão da investigação indicar que houve um homicídio, Alexandra não será indiciada. O delegado explica que o crime prescreveu em 2017. Veja o tempo de prescrição dos crimes:

Homicídio: 20 anos
Quando o autor tem menos de 21 anos: 10 anos
“A suspeita, na época dos fatos, tinha 19 anos de idade, e a lei diz que conta-se a prescrição pela metade do prazo quando o agente tem menos de 21 anos. Considerando que a prescrição em homicídios é de 20 anos, nesse caso seriam 10 anos. Como o fato ocorreu em 2007, a situação já estava prescrita”, acrescenta Bilhan.

A investigação concluída foi encaminhada ao Ministério Público (MP) e ao Poder Judiciário. O procedimento faz parte dos trâmites para reconhecimento e determinação da prescrição.

“A consequência jurídica da prescrição é a extinção da punibilidade. Ou seja, o estado perde o direito de punir pelo decurso do tempo”, reforça o delegado.

Relembre o caso
José foi encontrado morto dentro do quarto, em fevereiro de 2007, na Zona Rural de Farroupilha. Alexandra contou à polícia que escutou barulhos e encontrou o corpo dele já sem vida, preso em uma corda que foi amarrada em uma viga no teto.

Na época, os laudos do IGP atestaram que José estava embriagado e concluíram que foi suicídio. Mas a família do agricultor teve dúvidas desde o velório.

Ao saber do envolvimento de Alexandra na morte de Rafael, em que também foi usada uma corda, a família do agricultor resolveu procurar uma advogada. Então, foi contratado um perito particular, que chegou a uma conclusão diferente.

A reabertura da investigação foi autorizada pela Vara Criminal de Farroupilha, em janeiro de 2021. Na época, a juíza Claudia Bampi considerou que, “diante do surgimento de provas novas” e de “documentos e justificativas apresentadas”, o caso deveria ser reaberto.

Em janeiro deste ano, foram definidas as primeiras diligências desde a reabertura do processo. O juiz Enzo Carlo de Gesu acolheu pedido do Ministério Público para que 15 testemunhas fossem novamente ouvidas. O magistrado também determinou que a polícia retornasse até a casa e que buscasse o registro de ligações à Brigada Militar (BM) no dia 5 de fevereiro de 2007, quando o crime aconteceu.