1.045 resultados encontrados para jose dimas da silva - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2845 486 em vista o ofício retro, designo o dia 01/11/2022 para a produção da prova pericial, que se realizará no Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos NPDM/UFC (Termo de Cooperação Técnica n.º 6/2018), situado na rua Coronel Nunes de Melo, 1000, bairro Rodolfo Teófilo, CEP.: 60.430-275, Fortaleza/CE, das 8:00h às 11:00h, por ordem de chegada, devendo a parte aut
Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2995 1300 respectivo(s) valor(es), bem como de que tal(is) valor(es) poderá(ão) ser levantado(s) por seu advogado, com poderes especiais para este fim. Após, arquivem-se os autos. ADV: RONALDO FARIAS FEIJAO (OAB 24951/CE) - Processo 0144316-03.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível Seguro - REQUERENTE: Igor Freitas Nascimento - R.H. Defiro o pedido de expedição de alvará na f
Disponibilização: quinta-feira, 28 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3390 1037 no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a ação, para condenar os requeridos, Renato Moniak e Claudia Dantas de Almeida Moniak, a pagar à autora, Associação dos Proprietários dos Loteamentos Recanto dos Pássaros I e II, a quantia de R$ 2.044,39 (fls.44), referente às tax
Fls. 159: Concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para manifestação da CEF nos autos, conforme requerido.Int. 0008859-28.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X AS DA COSTA ESTACIONAMENTOS - ME X ALIANO SERAFIM DA COSTA(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) Fls. 78/80: Requeira a CEF o que de direito para o prosseguimento dos atos executórios, uma vez que os executados já foram citados.Int. 0018438-97.2014.403.6100 - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO D
SIMAS X ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA X ROBERTO DE ANDRADE NOGUEIRA X ROBERTO DE OLIVEIRA ROLEMBERG X ROBERTO TADAHIRO TSUJIMURA X ROGERIO LUIS ALVES DE ABREU X ROMERO FRANCA AREJANO X RONALDO CANDIDO DE CARVALHO X RONALDO DE OLIVEIRA STELZER X ROSA MARIA FELIPPE X ROSA MARIA MAROSO X ROSALI LEITE DE MORAES X ROSANGELA DE ALMEIDA X ROSANGELA PAULA DE OLIVEIRA X ROSARIA TEIXEIRA ANTONIO X ROSEANE CONSONI X ROSELI APARECIDA GASPERONI ALVES X ROSELY NASCIMENTO CERVINO DUARTE X ROSEMARY DO NASCIMENTO S
Disponibilização: terça-feira, 11 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VIII - Edição 1773 625 2.188/03 Orlando Aceto; Proc. 2.194/03 Seikan Refrigeração Industrial Ltda; Proc. 2.196/03 Wilson Vilella; Proc. 3.189/03 Soc. Esp. Kardeccista Creche e Assist. Social; Proc. 3.255/03 Rodrigo Sampaio Campos; Proc. 3.274/03 Francisco Pereira da Silva Filho; Proc. 3.364/03 João Alberto Funicelli; Proc. 3.698/03 Bar e Marcearia Santo T
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1249 1091 benefício de R$2.855,88 (fls. 81), a partir de 10/12/2010, que é o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença por acidente de trabalho (fls. 81), vedada a cumulação com outro benefício; b) Abono anual (Lei nº 8.213/91, art. 40); c) A contar da citação, incidem juros moratórios mensais sobre o total acumula
CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0002730-03.2011.403.6103 - GIOVANE DONIZETTI RODRIGUES X DANIELA DE FATIMA RODRIGUES(SP293580 - LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) X GIOVANE DONIZETTI RODRIGUES X DANIELA DE FATIMA RODRIGUES Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 40/2018, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Tendo em
Disponibilização: quarta-feira, 20 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2378 164 dentre outros, foi anexado o documento de pg. 74, segundo o qual: Após a análise dos documentos apresentados no seu pedido de indenização (sinistro número 3180020093), esclarecemos que não foram identificadas sequelas permanentes em razão do acidente ocorrido em 25/06/2017. Por esse motivo, o seu pedido de indenização foi negado. (Grifos existentes no original). Após a re
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2307 404 15 (quinze) dias. Restou designada perícia médica, a qual foi realizada em sala própria deste Fórum, cujo laudo repousa nos autos. Intimar as partes, ainda, para que, em igual prazo e, do mesmo modo, se ainda não o fizeram, falem sobre o mesmo, facultando-se-lhes a apresentação de proposta de acordo para possível homologação. Registro, de logo, que, com ou sem manifest