35 resultados encontrados para jose dirceu machado - data: 03/08/2025
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Posto isto, afasto a questão trazida na abertura do apelo, e em conformidade com a jurisprudência colacionada e, com base no Art. 557, § 1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao apelo do INSS, e dou provimento ao recurso adesivo da parte autora, para reformar a r. sentença, tão só, no que toca ao termo inicial do benefício e aos juros de mora, nos termos em que explicitado. Tópico síntese do julgado: a) nome da segurada: Mercedes Moschetto Machado; b) benefício: aposentadoria por idade
EMBARGADO No. ORIG. : ACÓRDÃO DE FLS. : 02.00.00240-4 4 Vr JUNDIAI/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CARACTERIZADAS. EFEITO INFRINGENTE. 1 - Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos moldes do art. 535, I e II, CPC. 2 - Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter nitidamente infringente. 3
Posto isto, afasto a questão trazida na abertura do apelo, e em conformidade com a jurisprudência colacionada e, com base no Art. 557, § 1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao apelo do INSS, e dou provimento ao recurso adesivo da parte autora, para reformar a r. sentença, tão só, no que toca ao termo inicial do benefício e aos juros de mora, nos termos em que explicitado. Tópico síntese do julgado: a) nome da segurada: Mercedes Moschetto Machado; b) benefício: aposentadoria por idade
EMBARGADO No. ORIG. : ACÓRDÃO DE FLS. : 02.00.00240-4 4 Vr JUNDIAI/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CARACTERIZADAS. EFEITO INFRINGENTE. 1 - Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos moldes do art. 535, I e II, CPC. 2 - Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter nitidamente infringente. 3
período de trabalho rural anterior ao documento mais antigo juntado como prova material, desde que corroborado por testemunhos idôneos. 3. Conjunto probatório que permite o reconhecimento do trabalho rural em parte do período anterior ao início de prova material mais antigo. 4. Agravo legal provido, em juízo de retratação (CPC, art. 543-C, § 7º, II, do CPC). ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional
período de trabalho rural anterior ao documento mais antigo juntado como prova material, desde que corroborado por testemunhos idôneos. 3. Conjunto probatório que permite o reconhecimento do trabalho rural em parte do período anterior ao início de prova material mais antigo. 4. Agravo legal provido, em juízo de retratação (CPC, art. 543-C, § 7º, II, do CPC). ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1468 593 PROCESSO :1009668-70.2013.8.26.0309 CLASSE :EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGTE : FRIGMAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO : 128515/SP - Adirson de Oliveira Beber Junior EMBARGDO : Itau Unibanco S/A VARA:4ª VARA CÍVEL PROCESSO :1009665-18.2013.8.26.0309 CLASSE :IMISSÃO NA POSSE REQTE : JOSE DIRCEU MACHADO ADVOGA
Disponibilização: quinta-feira, 2 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1746 928 deferidos, para o cumprimento da diligência, o reforço policial, caso necessário, assim como os benefícios do art. 172 do C.P.C.. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIANA DE SOUZA (OAB 306459/SP) Processo 1009411-11.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Da
(SP193300 - SIMONE ATIQUE BRANCO) 0003197-58.2011.4.03.6304 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6304001358 - JUCILENE REGINA MUSSELLI (SP159428 - REGIANE CRISTINA MUSSELLI) 0000826-24.2011.4.03.6304 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6304001129 - JANDIRA ROSA DA CRUZ (SP230187 - ERASMO RAMOS CHAVES JUNIOR) 0003042-89.2010.4.03.6304 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6304001353 - JULIO DONIZETE POLETTO (SP226717 - PATRICIA DE CASSIA BATISTA) 0001878-55.2011.4.03.6304 -2ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6304001234 - SEVERI
(SP193300 - SIMONE ATIQUE BRANCO) 0003197-58.2011.4.03.6304 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6304001358 - JUCILENE REGINA MUSSELLI (SP159428 - REGIANE CRISTINA MUSSELLI) 0000826-24.2011.4.03.6304 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6304001129 - JANDIRA ROSA DA CRUZ (SP230187 - ERASMO RAMOS CHAVES JUNIOR) 0003042-89.2010.4.03.6304 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6304001353 - JULIO DONIZETE POLETTO (SP226717 - PATRICIA DE CASSIA BATISTA) 0001878-55.2011.4.03.6304 -2ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6304001234 - SEVERI