6 resultados encontrados para jose do amparo fernandes bezerra - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
ADVOGADO: SP325059-FERNANDO ACACIO ALVES LIMA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000031 - 6ª VARA GABINETE PROCESSO: 0035211-36.2013.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: VICENTE GOES DOS SANTOS ADVOGADO: SP325059-FERNANDO ACACIO ALVES LIMA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000035 - 8ª VARA GABINETE PROCESSO: 0035212-21.2013.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: IVANI LEITE BISPO DA SILVA ADVOGADO: SP255312-BRUNO DE OLIVEIRA
Cumpra-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Vistos em inspeção. Tendo em vista que o réu comprovou o cumprimento da obrigação de fazer, dou por encerrada a prestação jurisdicional e DECLARO EXTINTA a execução. Remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. 0032035-49.2013.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6301094914 - CATARINA FERREIRA DOS SANTOS (SP278196 - KELLY APARECIDO ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114
GERCINO CARVALHO DAS VIRGENS (SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0048921-26.2013.4.03.6301 -5ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2013/6301246051 ALBERTO PIRES GONCALVES (SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) FIM. 0022549-84.2006.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2013/6301238032 JOSE DOMER
caso não restasse comprovada a data da abertura da referida conta. A decisão proferida por este Juízo não padece de omissão. Com efeito, a multa prevista no art. 461, §4º, do Código de Processo Civil tem como escopo instrumentalizar os deveres das partes e de todos aqueles que participam da relação processual de cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final, nos termos do art. 14,
a empresa TELATEC INDUSTRIAL TEXTIL LTDA ao pagamento de indenização no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) as corrés União, CEF e INSS, solidariamente, ao pagamento de indenizaçã por danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais). A presente condenação deverá ser atualizada segundo o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Defiro a gratuidade de justiça. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Co