37 resultados encontrados para jose dos santos pedrosa advogado - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
PROCESSO : 5016756-46.2019.403.6100 PROT: 11/09/2019 CLASSE : 29 - PROCEDIMENTO COMUM AUTOR: JOSE DOS SANTOS PEDROSA ADVOGADO : SP139486 - MAURICIO NAHAS BORGES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros ADVOGADO : Proc. SEM PROCURADOR e outros VARA : 12 PROCESSO : 5016758-16.2019.403.6100 PROT: 11/09/2019 CLASSE : 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXEQUENTE:AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS ADVOGADO : Proc. SEM PROCURADOR EXECUTADO: SAUDE ABC SERVICOS MEDICO HOSPITALARES LTDA. ADVO
1. O agravo regimental interposto deve ser recebido como agravo previsto no art. 557, § 1º, do código de processo civil, considerando a tempestividade e o princípio da fungibilidade recursal. 2. A atual redação do art. 557 do Código de Processo Civil indica que o critério para se efetuar o julgamento monocrático é, tão somente, a existência de jurisprudência dominante, não exigindo, para tanto, jurisprudência pacífica ou, muito menos, decisão de Tribunal Superior que tenha efeit
DECISÃO Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Em 15 dias, sob pena de extinção, regularize a parte autora sua petição inicial, apresentando comprovante de residência atual em seu nome – já que o documento anexado não está em seu nome. Int. São Vicente, 11 de janeiro de 2018. ANITA VILLANI Juíza Federal MONITÓRIA (40) Nº 5001011-68.2017.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REQUERIDO: EDUARDO DE SOUSA SILVA DESP
Quanto à aplicação da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), impende ressaltar que acato o entendimento consolidado do Egrégio Superior Tribunal de Justiça de serem aplicáveis as regras desse código nos contratos bancários, por reconhecer neles a existência de relação de consumo, nos termos do art. 3º, § 2º daquele diploma. A incidência dessas regras, porém, não desonera a parte requerente do ônus de comprovar suas alegações, especialmente quando apontada a ocorr
DESPACHO Vistos, Processe-se o recurso. Às contrarrazões. Após, remetam-se à Egrégia Corte. Int. SãO VICENTE, 1 de agosto de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001516-59.2017.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente AUTOR: MARCOS CARVALHO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ENZO SCIANNELLI - SP98327, JOSE ABILIO LOPES - SP93357, ANDRESSA MARTINEZ RAMOS - SP365198 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Vistos, Manifeste-se a parte autora. Após, voltem-me conclusos para sentença. Int.
Quanto à aplicação da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), impende ressaltar que acato o entendimento consolidado do Egrégio Superior Tribunal de Justiça de serem aplicáveis as regras desse código nos contratos bancários, por reconhecer neles a existência de relação de consumo, nos termos do art. 3º, § 2º daquele diploma. A incidência dessas regras, porém, não desonera a parte requerente do ônus de comprovar suas alegações, especialmente quando apontada a ocorr
Vistos, Manifeste-se a CEF. Após, voltem-me conclusos. Int. SãO VICENTE, 23 de fevereiro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000798-62.2017.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente AUTOR: JOSE DOS SANTOS PEDROSA Advogado do(a) AUTOR: ANA PAULA SILVEIRA MARTINS - SP265816 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. Prejudicada a manifestação da parte autora, diante da sentença anteriormente prolatada. Int. SãO VICENTE, 6 de março de 2018. EXECUÇÃO DE TÍTU
Vistos, Manifeste-se a CEF. Após, voltem-me conclusos. Int. SãO VICENTE, 23 de fevereiro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000798-62.2017.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente AUTOR: JOSE DOS SANTOS PEDROSA Advogado do(a) AUTOR: ANA PAULA SILVEIRA MARTINS - SP265816 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. Prejudicada a manifestação da parte autora, diante da sentença anteriormente prolatada. Int. SãO VICENTE, 6 de março de 2018. EXECUÇÃO DE TÍTU
Intime-se. Cumpra-se. SÃO VICENTE, 28 de outubro de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003926-22.2019.4.03.6141 EXEQUENTE: VANIA LUCIA ZACHARIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS CANDIDO DA SILVA - SP228570 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência às partes da transmissão efetivada. Aguarde-se, em arquivo sobrestado, o pagamento. Intime-se. Cumpra-se. SÃO VICENTE, 28 de outubro de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A
IMPETRADO: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, CHEFE/GERENTE/GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA/ DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. Tendo em vista a Constituição Federal vigente, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, reservo-me para apreciar o pedido de liminar após a vinda das informações. Notifique-se a autoridade impetrada para, no prazo legal, apresentar as informações solicitadas. No mais, determino a intimação da parte autora pra que