9.951 resultados encontrados para jose eduardo queiroz - data: 20/12/2024
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Int. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0007855-53.2005.403.6105 (2005.61.05.007855-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP208718 - ALUISIO MARTINS BORELLI) X JORGE GUILHERMO KUPER X CREUSA MARIA RANGEL X ANA MARIA ALVES KUPER(SP084118 - PAUL CESAR KASTEN) Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF/3ª Região. Requeira a Caixa Econômica Federal - CEF, providência útil à concretização do direito reconhecido neste feito no prazo de 15 (quinze) dias. Int. MANDADO DE SEGURANCA 0008465-84.2006.4
Vistos.Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de pedido de liminar, requerido por SELPAR PARTICIPAÇÕES S/A, devidamente qualificada na inicial, contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS-SP, objetivando seja reconhecida a inexigibilidade dos valores devidos a título de PIS e COFINS com a incidência na base de cálculo das receitas financeiras oriundas do pagamento de Juros Sobre Capital Próprio, que será efetuado em seu benefício pela PASTIFÍCIO SELMI S.A, da
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0010895-96.2012.403.6105 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0013817-91.2004.403.6105 (2004.61.05.013817-6) ) - GRAPIOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - MASSA FALIDA(SP070618 - JOSE EDUARDO QUEIROZ REGINA) X FAZENDA NACIONAL Ante a inércia do(a) embargante quanto à intimação para recolher o valor do porte de remessa e retorno dos autos (fl. 198-v), julgo deserto o recurso de apelação de fls. 192/196, nos termos do artigo 1.007 e seu parágrafo 2º, do Código d
por esta formulado. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.ARQUIVAMENTO DO PROCESSO APÓS DECURSO DE UM ANO DA SUSPENSÃO REQUERIDA PELA PRÓPRIA FAZENDA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE.1. Tratando-se de Execução Fiscal, a partir da Lei 11.051, de 29.12.2004, que acrescentou o 4º ao art. 40 da Lei 6.830/1980, pode o juiz decretar de ofício a prescrição.2. Prescindível a intimação do credor da suspensão da execução por ele mesmo solicitada,
por esta formulado. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.ARQUIVAMENTO DO PROCESSO APÓS DECURSO DE UM ANO DA SUSPENSÃO REQUERIDA PELA PRÓPRIA FAZENDA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE.1. Tratando-se de Execução Fiscal, a partir da Lei 11.051, de 29.12.2004, que acrescentou o 4º ao art. 40 da Lei 6.830/1980, pode o juiz decretar de ofício a prescrição.2. Prescindível a intimação do credor da suspensão da execução por ele mesmo solicitada,
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 152, VI, do CPC):1. Comunico que os autos encontram-se com vista às partes para manifestação sobre os documentos de fls. 208/235, no prazo de 05 (cinco) dias.Ff. 194/198: há comprovação apresentada pela parte autora de que não logrou obter a documentação referente à época trabalhada nas empresas AUTRACAM OFICINA MECÂNICA LTDA e GENERAL MOTORS DO BRASIL. Assim, determino a expedição de ofício à referida Empresa, para que encaminhe a este Juízo, no
D E C I S Ã OCuida-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE interposta por JOSÉ MANUEL CORREIA em face da presente execução fiscal movida pela FAZENDA NACIONAL.Em síntese, alega o excipiente que as dívidas encontram-se pagas. Juntou documentos (fls. 16/30).A excepta apresentou impugnação refutando as alegações da excipiente. Informa a Fazenda Nacional que os valores recolhidos foram insuficientes para quitação do débito. É o breve relato. DECIDO.Embora a Lei de Execução Fiscal (art.
0011223-55.2014.403.6105 - ROBERTO SUNDBERG GUIMARAES(SP099280 - MARCOS GARCIA HOEPPNER) X UNIAO FEDERAL INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 152, VI, do CPC):1. Comunico que os autos encontram-se com VISTA à parte autora sobre a documentação juntada a ff.157/158. PRAZO: 5(cinco) dias. 0011635-49.2015.403.6105 - MARIA ZULEIDE RUFINO BRAGA(SP217342 - LUCIANE CRISTINA REA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 152, VI, do CPC): 1. Ff. 205/218: Vista à parte contrá
VistosTrata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos.A Executada opôs Exceção de Pré-Executividade, sustentando prescrição do crédito e prescrição intercorrente.A Exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente, conforme manifestação de fls.É O RELATÓRIO.DECIDO.Rejeito a alegação de prescrição, pois o excipiente não comprovou a data da entrega da declaração (termo inicial
Int. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0007855-53.2005.403.6105 (2005.61.05.007855-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP208718 - ALUISIO MARTINS BORELLI) X JORGE GUILHERMO KUPER X CREUSA MARIA RANGEL X ANA MARIA ALVES KUPER(SP084118 - PAUL CESAR KASTEN) Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF/3ª Região. Requeira a Caixa Econômica Federal - CEF, providência útil à concretização do direito reconhecido neste feito no prazo de 15 (quinze) dias. Int. MANDADO DE SEGURANCA 0008465-84.2006.4