909 resultados encontrados para jose eduardo rosa - data: 30/11/2024
Página 91 de 91
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3263 1968 presente ação em face de Roberta Alves Inacio Rosa Intimado o autor a dar andamento ao feito, não o fez (fls. 99). Ao processo de execução aplicam-se subsidiariamente as disposições do processo de conhecimento, nos exatos termos do artigo 771, parágrafo único do Código de Processo Civil/2015, neste se
PROCEDIMENTO COMUM 0007600-31.2015.403.6110 - GERALDO SEBASTIAO TAMAROSSI(SP334591 - JULIANA DE PAIVA ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 283 - RODOLFO FEDELI) Verifico que, muito embora o ofício requisitório nº 20180018717 tenha sido expedido sem qualquer restrição de pagamento ao autor (fl. 93), consta no extrato de pagamento de precatório referente a esse ofício de fl. 101, que os valores estão depositados à disposição deste Juízo. Sendo assim, expeça-se o respec
que é possível a desistência, por parte do impetrante, sem que para a sua homologação seja necessária à anuência do réu ou da autoridade coatora. Nesse sentido:EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE A QUALQUER TEMPO. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO IMPETRADO. PRECEDENTES. AGRAVO PROVIDO. I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que o impetrante pode desistir do writ a qualquer momento antes do término do julga
que é possível a desistência, por parte do impetrante, sem que para a sua homologação seja necessária à anuência do réu ou da autoridade coatora. Nesse sentido:EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE A QUALQUER TEMPO. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO IMPETRADO. PRECEDENTES. AGRAVO PROVIDO. I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que o impetrante pode desistir do writ a qualquer momento antes do término do julga
que é possível a desistência, por parte do impetrante, sem que para a sua homologação seja necessária à anuência do réu ou da autoridade coatora. Nesse sentido:EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE A QUALQUER TEMPO. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO IMPETRADO. PRECEDENTES. AGRAVO PROVIDO. I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que o impetrante pode desistir do writ a qualquer momento antes do término do julga
quarta-feira, 27 de Janeiro de 2016 – 35 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo GMR-0983 0001545979 692-00 Helia Maria Dias Paes NZW-6744 AF00908630 736-62 Helio Bertoldo 127,69 GMZ-3228 0001582995 692-00 Helio De Almeida OQN-8224 AA04973137 605-01 Helio Jose Da Silva 574,62 HIB-6232 AF01278159 501-00 Helvecio Junior Santos De Souza GYY-9994 AF01969705 659-92 Helvecio Junior Santos De Souza GYY-9994 AF01969704 501-00 Henrique Anastacio GZY-6561 0001553477 692-00 Henrique Guimaraes Da S
18 – quinta-feira, 31 de Março de 2022 Diário do Executivo O(A) Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais designa, nos termos do art. 11 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, SHEILA FELIX COSTA, MASP 11908514, para a função gratificada FGH-3 IV HO80 para dirigir a Coordenação de Gestão de Pessoas do Complexo Hospitalar de Urgência. O(A) Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais desig
Minas Gerais Diário do Executivo 13086558 Cintia Aparecida Gomes Da Silva Martins 03 28/01/2022 158.I 12991204 Analice Correa Machado Lopes 06 16/01/2022 158.I 10916195 Erenici Aparecida Da Silva 01 24/01/2022 158.I 12896254 Amanda Costa Almeida 05 20/01/2022 158.I 10900173 Gleicirlene Soares Da Silva 09 28/01/2022 158.I 10910826 Cristiane Mendes De Resende 02 31/01/2022 158.I 14901474 Estefani Campos Lourenço 07 20/01/2022 158.I 14638621 Leonardo Namorato 05 17/01/2022 158.I Unidade: HJXXIII