8.313 resultados encontrados para jose francisco de lima - data: 08/08/2025
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0038553-61.1989.403.6183 (89.0038553-4) - FIORAVANTE TREVISAN X ARGEMIRO BRANDAO X RAIMUNDA SABINA JULIA X LEONIR CLAUDINO X LUIZA REBECHI TRENTIN X ORLANDO BOSCHETTI X ANTONIO GARCIA ARAGON X LIDIA FERRARI X LAUDEMIR FERRARI X ALICE FERRARI BOSCHETTI X INEZ BOSCHETTI FERRER X VERA LUCIA BOSCHETTI X LUCI BOSCHETTI NUNES BARRETO X NADIR BOSQUETI X MARCIO ANTONIO BOSCHETTI X LUIZ AUGUSTO BOSCHETTI X GENI FERRARI X OSMAR LUIS FERRARI X SANDRA FERRARI X VALDIR FERRARI GARCIA X WANIA REGINA FERRARI G
sexta-feira, 17 de Março de 2017 – 5 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Retificação do Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais: Nº Benefício Instituidor 61610-9 Rosi Mary Mendes Trezena 59440-7 59349-4 63087-0 60280-9 59771-6 61558-7 59711-2 Pedro Pereira da Silva Junior Adriano Clemente de Brito Geralda Magela de Oliveira Joao Quintiliano Filho Maria Luiza Molinar Andrade Rosangela Lana Caldas Odilon Vasco
- Os dados da parte autora apresentados em sua qualificação (nome, RG, CPF) divergem daqueles que aparecem na documentação trazida com a inicial; - Não consta dos autos comprovante de prévio requerimento de concessão do benefício objeto da lide; - Não consta dos autos comprovante do indeferimento do pedido administrativo de concessão do benefício objeto da lide; - Não constam documentos médicos com o CRM do médico e/ou assinados e/ou atuais e/ou que comprovem a enfermidade dentro d
recebidos administrativamente em virtude da concessão do benefício NB 147.078.616-5.Considerando a decisão proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n. 870.947, o valor das prestações atrasadas deverá ser corrigido monetariamente através da aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, a partir do vencimento de cada prestação, e incidirão juros moratórios sobre esse montante, a contar da citação do INSS, deven
0000224-36.2016.403.6117 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPUBLICA DE JAU - SP(Proc. 1360 - MARCOS SALATI) X JEAN CLEBER DE OLIVEIRA FIGUEREDO(SP339105 - MARCOS ROBERTO RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se a defesa do réu JEAN CLEBER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em alegações finais escritas, nos termos do art. 403, parágrafo 3º do Código de Processo Penal. 0001274-97.2016.403.6117 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPUBLICA DE JAU - SP(Proc. 1360
DESPACHO Remetam-se os autos ao INSS para que comprove, nos termos da sentença transitada em julgado, que promoveu a reabilitação da parte autora, devendo, em caso negativo, restabelecer o benefício, procedendo ao pagamento por complemento positivo, desde a cessação. Prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta, abra-se vista à parte autora/exequente para manifestação em 05 (cinco) dias e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Dr. NEWTON JOSÉ FALCÃO JUIZ FEDERAL TITULAR Bel. VLAD
Defiro o prazo requerido pelo Exequente. Tendo em vista que até o presente momento as todas as diligências já realizadas para localização de bens do(s) Executado(s) restaram negativas/insuficientes, determino a suspensão do feito nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil, com remessa dos autos ao arquivo sem baixa na distribuição. Na hipótese de manifestação do Exequente requerendo prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, o mesmo fica deferido, independente
0000224-36.2016.403.6117 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPUBLICA DE JAU - SP(Proc. 1360 - MARCOS SALATI) X JEAN CLEBER DE OLIVEIRA FIGUEREDO(SP339105 - MARCOS ROBERTO RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se a defesa do réu JEAN CLEBER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em alegações finais escritas, nos termos do art. 403, parágrafo 3º do Código de Processo Penal. 0001274-97.2016.403.6117 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPUBLICA DE JAU - SP(Proc. 1360
EXECUCAO FISCAL 0000709-85.2015.403.6112 - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(Proc. 2746 - RENATO NEGRAO DA SILVA) X JOAO GENEROSO DOS SANTOS NETO Considerando a informação e comprovação de que houve pagamento integral da dívida em cobrança neste processo (CDA nº 24/2015, folhas 03/04), tenho por ocorrida a hipótese prevista no artigo 924, inciso II, do CPC/2015 e, por conseguinte, JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO, e o faço com fulcro no artigo 925 do mesmo
EXECUCAO FISCAL 0020080-22.2016.403.6105 - FAZENDA NACIONAL(Proc. SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES) X INIPLA VEICULOS LTDA(SP199695 - SILVIA HELENA GOMES PIVA) Aceito a conclusão nesta data. Deixo de apreciar a petição de fls. 100 ante a informação de fls. 106 e suspendo a execução fiscal, nos termos da C. Decisão da Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região proferida no Agravo de Instrumento 00300099520154030000, que recebeu e qualificou o Recurso Especial como represent