1.149 resultados encontrados para jose francisco seta - data: 08/08/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 760 1766 para procedimento dos descontos referentes pensão alimenticia - ADV PEDRO LUIZ PATUCI OAB/SP 101480 - ADV JOSE FERNANDES ROCHA OAB/SP 156529 - ADV PEDRO LUIZ PATUCI OAB/SP 101480 471.01.2009.005397-9/000000-000 - nº ordem 1188/2009 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - ERICA MARIA DE OLIVEIRA NUNES E OU
Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2432 2529 - Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, mediante a certidão negativa do Oficial de Justiça, em 30 dias corridos, sob pena de extinção. Nada Mais. - ADV: MILTON GALDINO RAMOS (OAB 48880/SP) Processo 1009756-14.2017.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Sonia Regina
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1445 1025 (OAB 96362/SP) Processo 0008656-64.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Lucien Carlos Grillo - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos etc. CITE(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (
Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3081 3456 Processo 1003875-56.2018.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.J. - P.J. - Vistas dos autos à Dra. Simone Luiza de Souza para: cientificá-la da expedição da Certidão para Fins do Convênio Defensoria - OAB (fl. 220) - disponível para impressão e encaminhamento pelo(a) interessado(a). - ADV: DEFENSORIA
trabalho, que poderá ser apurada em perícia médica realizada pelo próprio réu, a partir de25/08/2013. Condeno, ainda, o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamentos dos atrasados vencidos desde a data do restabelecimento do benefício, em 19/08/2009, com atualização monetária e incidência de juros de mora nos termos da Lei n. 11.960/09 (ajuizamento posterior a 30 de junho de 2009). No cálculo dos atrasados, deverão ser desconsiderados eventuais outros benefícios percebidos pela
trabalho, que poderá ser apurada em perícia médica realizada pelo próprio réu, a partir de25/08/2013. Condeno, ainda, o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamentos dos atrasados vencidos desde a data do restabelecimento do benefício, em 19/08/2009, com atualização monetária e incidência de juros de mora nos termos da Lei n. 11.960/09 (ajuizamento posterior a 30 de junho de 2009). No cálculo dos atrasados, deverão ser desconsiderados eventuais outros benefícios percebidos pela
Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2395 2708 Processo 1009443-53.2017.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Araújo e Garcia Imobiliária Ltda e outro - Vistos.Emende a petição inicial, no prazo de 05 dias corridos, a fim de juntar todos os documentos constitutivos da empresa-requerente, comprovando, também, a opção
Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2428 2858 1% (um por cento) ao mês (art. 406, do Código Civil/2002 c/c art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional), a contar desta data. Inexiste condenação em custas e honorários em primeiro grau de jurisdição em juizados especiais, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PER
Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2322 2869 Vistos.Tendo em vista a certidão supra e a paralisação do processo por mais de 30 dias, JULGO EXTINTO, o feito, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil/2015.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE GREGÓRIO (OAB 220
Disponibilização: segunda-feira, 17 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2328 2385 de conceder a tutela de urgência, liminarmente requerida, sendo necessário o contraditório.Cite-se a ré para contestar em15 DIAS CORRIDOS, considerando que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, em razão dos princípios da celeridade e razoável duração do processo, não se aplica a forma de contagem de prazo em