33 resultados encontrados para jose gabriel silvano - data: 09/08/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 12 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1647 REQTE : Suely Rodrigues Prado ADVOGADO : 181091/SP - Cláudia Péres dos Santos Cruz REQDO : Joao Batista Franco do Amaral VARA:4ª VARA CÍVEL PROCESSO :1003359-37.2014.8.26.0361 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : D.M.S.C. ADVOGADO : 128857/SP - Anderly Ginane REQDO : S.M.M.C. VARA:5ª VARA CÍVEL PROCESSO :10
PRESUMIDA. HONORÁRIOS. (...) 5. A qualidade de segurado foi comprovada, uma vez que o de cujus, na época da morte, mantinha relação de emprego. 6. Os documentos trazidos com a inicial constituem prova cabal e suficiente de convivência pública, permanente e duradoura entre o falecido e autora, o que foi corroborado pela prova testemunhal. (...) 8. Remessa oficial tida por interposta e apelação do INSS parcialmente providas. Tutela antecipada mantida." (TRF/3ª Região, AC n. 1358492, Proc
Disponibilização: quinta-feira, 21 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1716 1536 SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL - SABESPREV - JOSE GABRIEL SILVANO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 091.2014/006509-1 dirigi-me ao endereço indicado, onde de citar José Gabriel Silvano, em virtude do mesmo ter se mudado dali, conforme i
475, I, do Código de Processo Civil.SÚMULA DO JULGAMENTO (Provimento Conjunto nº 69 de 08/11/2006 da COGE da Justiça Federal da 3ª Região e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região):BENEFICIÁRIO: JOSÉ MIGUEL DOS SANTOSBENEFÍCIO: aposentadoria por tempo de contribuiçãoRMI: PrejudicadoRENDA MENSAL ATUAL: prejudicado.DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIODIB: 30/10/2009DATA DO INÍCIO DO PAGAMENTO: prejudicado.P. R. I. C. 0001494-02.2010.403.6119 - JOAQUIM DE SIQUEIRA(SP194
475, I, do Código de Processo Civil.SÚMULA DO JULGAMENTO (Provimento Conjunto nº 69 de 08/11/2006 da COGE da Justiça Federal da 3ª Região e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região):BENEFICIÁRIO: JOSÉ MIGUEL DOS SANTOSBENEFÍCIO: aposentadoria por tempo de contribuiçãoRMI: PrejudicadoRENDA MENSAL ATUAL: prejudicado.DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIODIB: 30/10/2009DATA DO INÍCIO DO PAGAMENTO: prejudicado.P. R. I. C. 0001494-02.2010.403.6119 - JOAQUIM DE SIQUEIRA(SP194
Vistos em inspeção.Manifeste-se a parte autora acerca dos cálculos de liquidação apresentados pelo INSS às fls. 245/250, no prazo de 10 (dez) dias.Na hipótese de concordância, cumpram-se os demais termos do despacho de fl. 443.Em eventual discordância, a impugnação deverá ser apresentada com conta fundamentada em demonstrativo de cálculo que possa identificar o ponto de divergência, no mesmo prazo acima fixado.Consigno que o silêncio será interpretado como concordância ao demons
Dr. ALESSANDRO DIAFERIA Juiz Federal Titular Belª. VIVIANE SAYURI DE MORAES HASHIMOTO Diretora de Secretaria Expediente Nº 3520 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0010247-45.2010.403.6119 - JOSE GABRIEL SILVANO(SP190271 - MAGDA MARIA DA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Defiro o pedido de esclarecimentos do perito judicial formulado pela parte autora às fls. 90/91. Intime-se o sr. Perito CARLOS ALBERTO CICHINI, po correio eletrônico, encaminhando cópias das principais peças dos auto
Dr. ALESSANDRO DIAFERIA Juiz Federal Titular Belª. VIVIANE SAYURI DE MORAES HASHIMOTO Diretora de Secretaria Expediente Nº 3520 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0010247-45.2010.403.6119 - JOSE GABRIEL SILVANO(SP190271 - MAGDA MARIA DA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Defiro o pedido de esclarecimentos do perito judicial formulado pela parte autora às fls. 90/91. Intime-se o sr. Perito CARLOS ALBERTO CICHINI, po correio eletrônico, encaminhando cópias das principais peças dos auto
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ciência à autora acerca da informação prestadas pelo INSS às fls. 150/153 que noticia a implantação do benefício previdenciário em seu favor. Sem prejuízo, manifeste-se o autor acerca dos cálculos de liquidação apresentados pelo INSS às fls. 154/159.No caso de discordância, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculos e saneamento das divergências.Havendo concordância da autora, tornem os autos conclusos para delibera
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ciência à autora acerca da informação prestadas pelo INSS às fls. 150/153 que noticia a implantação do benefício previdenciário em seu favor. Sem prejuízo, manifeste-se o autor acerca dos cálculos de liquidação apresentados pelo INSS às fls. 154/159.No caso de discordância, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculos e saneamento das divergências.Havendo concordância da autora, tornem os autos conclusos para delibera