7.040 resultados encontrados para jose hilton cordeiro - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
0041169-84.2004.403.6182 (2004.61.82.041169-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X BOSAL-GEROBRAS LTDA(SP145131 - RENATA FRAGA BRISO E SP163605 GUILHERME BARRANCO DE SOUZA) Intime-se a Executada do desarquivamento dos autos, requerendo o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de fls. 308.Publique-se. 0005965-42.2005.403.6182 (2005.61.82.005965-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X FERNANDO DE AND
0041169-84.2004.403.6182 (2004.61.82.041169-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X BOSAL-GEROBRAS LTDA(SP145131 - RENATA FRAGA BRISO E SP163605 GUILHERME BARRANCO DE SOUZA) Intime-se a Executada do desarquivamento dos autos, requerendo o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de fls. 308.Publique-se. 0005965-42.2005.403.6182 (2005.61.82.005965-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X FERNANDO DE AND
Expediente Nº 14593 PROCEDIMENTO COMUM 0014622-28.2009.403.6183 (2009.61.83.014622-6) - JOSE ANTONIO BARRIOS(SP090916 - HILARIO BOCCHI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Posto isto, a teor da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTE o pedido de revisão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, atinente ao cômputo dos períodos de 26.06.1967 à 20.08.1969 (COTONÍFICIO GUILHERME GIORGI S/A), 03.05.1971 à 07.01.1972
Expediente Nº 14593 PROCEDIMENTO COMUM 0014622-28.2009.403.6183 (2009.61.83.014622-6) - JOSE ANTONIO BARRIOS(SP090916 - HILARIO BOCCHI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Posto isto, a teor da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTE o pedido de revisão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, atinente ao cômputo dos períodos de 26.06.1967 à 20.08.1969 (COTONÍFICIO GUILHERME GIORGI S/A), 03.05.1971 à 07.01.1972
CONCLUSÃOEm 15 de março de 2018, faço conclusos estes autos a MM Juíza Federal Renata Andrade Lotudo , ________________________________Analista Judiciária- RF 7387AUTOS N. 001459485.2017.403.6181 Fls.220/222: Trata-se resposta acusação formulado pela defesa do acusado Rodrigues Queiroz Tirado, reservando-se o direito de apreciar o mérito após a instrução.Fls.260/264 e fls.265/268: Trata-se de requerimentos formulados da defesa da acusada Letícia Talita da Silva Galvão Reis referente
CONCLUSÃOEm 15 de março de 2018, faço conclusos estes autos a MM Juíza Federal Renata Andrade Lotudo , ________________________________Analista Judiciária- RF 7387AUTOS N. 001459485.2017.403.6181 Fls.220/222: Trata-se resposta acusação formulado pela defesa do acusado Rodrigues Queiroz Tirado, reservando-se o direito de apreciar o mérito após a instrução.Fls.260/264 e fls.265/268: Trata-se de requerimentos formulados da defesa da acusada Letícia Talita da Silva Galvão Reis referente
para juntada de exceção de pré-executividade, na qual sustentava prescrição intercorrente (fls.24/28).Intimada (fls.29), a exequente sustentou inocorrência de prescrição intercorrente, noticiando parcelamento administrativo do débito (fls.30/37).Foi proferida decisão a fls.38, dando por prejudicada a exceção, tendo em vista a adesão ao parcelamento, que nos termos da Lei 11.941/2009, configuraria confissão irrevogável e irretratável. Determinou-se a suspensão do feito e remessa
CPC. Não bastasse isso, em consulta ao sistema e-CAC, cujo relatório determino seja juntado, constata-se que a imputação já ocorreu, estando o crédito fiscal extinto.Sendo assim, rejeito os Declaratórios.P.R.I. EXECUCAO FISCAL 0026008-19.2013.403.6182 - COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS(Proc. 1108 - PAULINE DE ASSIS ORTEGA) X FIDC PAULISTA VEICULOS II X VOTORANTIM ASSET MANAGEMENT DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.(SP293730 - FELIPE ROBERTO GARRIDO LUCAS) VistosTrata-se de
forem oferecidos à venda; quando forem empregados em atividades econômicas; quando forem utilizados na concretização ou na definição do objeto de atos em negócios jurídicos de natureza comercial, civil, trabalhista, fiscal, parafiscal, administrativa e processual; e quando forem empregados em quaisquer outras medições que interessem à incolumidade das pessoas, deverão, obrigatoriamente:A) corresponder ao modelo aprovado pelo Inmetro;B) ser aprovados em verificação inicial, nas cond