1.517 resultados encontrados para jose lemos da silva - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 31/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018 presente recurso encontra óbice na preclusão, uma vez que a sentença expressamente reconheceu a legitimidade da agravada para figurar no pólo ativo da demanda. Confira-se: Cabe ressaltar que a contratação tinha como pressuposto essencial a pessoa física da autora, ora Rosilene Maria de Camargos Rosa, e não a pessoa jurídica da Sui Generis Buffet, que era apenas uma forma da mesma operacionaliz
Edição nº 87/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de maio de 2019 CAIRBAR RINALDI DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF44841 - VICTOR ABREU CAVALCANTI CARDOSO. A: CARLOS ALBERTO DO AMARAL VALLADAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARLOS AUGUSTO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARLOS LUCIO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARLOS ROBERTO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARLOS SHINZO NAKAZATO. Adv(s).: DF0015119A - LUIZ FILIPE VIEIRA LEAL DA SILV
TJDFT 02/07/2019 - Pág. 1729 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 124/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de julho de 2019 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga N. 0705144-57.2019.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ABNNER BONNER PEREIRA DA COSTA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MERCADAO DOS MOVEIS LTDA - EPP. Adv(s).: DF0046685A - ANDRE RAFAEL RAMIRO DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Tagua
Edição nº 64/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de abril de 2017 da marcha processual. No caso em apreço o quesito está presente porque as eleições ocorrerão no dia de amanhã. Por fim, em atenção ao § 3º do artigo 300 do NCPC que fixa o requisito negativo, verifico que os efeitos da medida de urgência não são irreversíveis, sendo possível restituir as partes ao status quo ante caso proferida uma sentença de improcedência do pedido da parte. Ante o expos
Edição nº 136/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de julho de 2019 Registre-se que os fornecedores de serviços respondem pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, o que fundamenta o pedido inicial formulado pela requerente. A falta de entrega dos produtos adquiridos para a festividade e retenção dos valores caracteriza vício previsto no art. 20 do CDC, o que autoriza a opção do consumidor entre a su
Edição nº 99/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de maio de 2016 Nº 2016.01.1.039600-6 - Procedimento Comum - A: LOMMIZ DOS SANTOS RODRIGUES. Adv(s).: DF003712 - Damiao Jose Lemos da Silva. R: GSC SOLUCAO DE CREDITOS FINANCEIROS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILLIAM ALMEIDA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: JOSE ANDRADE BATISTA. Adv(s).: (.). Vistos, Recebo a emenda de fls. 69/84, porém ainda não está em termos. Em análise da inicial, percebe-se que a parte aut
Edição nº 31/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018 duzentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos) a título de indenização por danos materiais, corrigido pelo INPC a partir do ajuizamento do feito (10/9/2010) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (25/5/2011). Resta patente, portanto, que o valor devido pelos agravantes foi fixado na sentença, razão pela qual não há como rediscutir a matéria nessa instância r
Edição nº 31/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018 de Buffet. Registre-se, também, que no contrato escrito, que estava sendo elaborado entre as partes, foi indicado em nome da requerente como contratada, consoante se extrai dos emails juntados aos autos. A preliminar de ilegitimidade passiva também não pode ser analisada, porquanto a sentença apreciou e rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa. Os agravantes afirmam ter havido excesso de execu�
Edição nº 32/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 (principal), assim como o campo "valor pago" está em branco. Alega que não consta na planilha valores pagos. Segundo ponto: ii) utilização equivocada do índice IGPM antes do habite-se; Terceiro ponto: iv) por força da cláusula VI. 2 do contrato de compra e venda, deve ser aplicado o IGPM+1% correspondente a 02 (dois) meses antes da data de vencimento de cada parcela, após habite-se. Quarto pon
138 Rio Branco-AC, terça-feira 10 de agosto de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.889 condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS na obrigação de pagar SALÁRIO-MATERNIDADE à parte requerente, fixando o início do benefício na data do requerimento administrativo (26/08/2019), devendo, sobre as parcelas vencidas, incidir correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, estes