111 resultados encontrados para jose levi silva - data: 10/08/2025
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0001156-25.2015.403.6128 - JOSE LEVI SILVA(SP162958 - TÂNIA CRISTINA NASTARO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2629 - MARCIA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO) Vistos.Trata-se de execução de sentença promovida por José Levi Silva, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referente a ação previdenciária.Havendo a confirmação do pagamento dos precatórios/requisitórios (fls. 188/189), JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC/2
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 969 910 substancial; pressupõe, pois, a lesão desse interesse e a idoneidade do provimento pleiteado para protegê-lo e satisfazê-lo. O interesse processual, portanto, é uma relação de necessidade e uma relação de adequação, porque é inútil a provocação da tutela jurisdicional se ela, em tese, não for apta
0001156-25.2015.403.6128 - JOSE LEVI SILVA(SP162958 - TÂNIA CRISTINA NASTARO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2629 - MARCIA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO) Vistos.Trata-se de execução de sentença promovida por José Levi Silva, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referente a ação previdenciária.Havendo a confirmação do pagamento dos precatórios/requisitórios (fls. 188/189), JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC/2
empregado se submete. 12. In casu, tratando-se especificamente do agente nocivo ruído, desde que em limites acima do limite legal, constata-se que, apesar do uso de Equipamento de Proteção Individual (protetor auricular) reduzir a agressividade do ruído a um nível tolerável, até no mesmo patamar da normalidade, a potência do som em tais ambientes causa danos ao organismo que vão muito além daqueles relacionados à perda das funções auditivas. O benefício previsto neste artigo será
empregado se submete. 12. In casu, tratando-se especificamente do agente nocivo ruído, desde que em limites acima do limite legal, constata-se que, apesar do uso de Equipamento de Proteção Individual (protetor auricular) reduzir a agressividade do ruído a um nível tolerável, até no mesmo patamar da normalidade, a potência do som em tais ambientes causa danos ao organismo que vão muito além daqueles relacionados à perda das funções auditivas. O benefício previsto neste artigo será
0000837-28.2013.403.6128 - ASTRA S/A INDUSTRIA E COMERCIO(SP115257 - PEDRO LUIZ PINHEIRO E SP278526 - MARIA LUCIA TRUNFIO DE REZENDE) X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 21, de 02 de setembro de 2016, deste Juízo, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: "intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias (
empregador, quando o ato ilícito é deste, mas também contra outrem, que não seja o empregador do segurado, mas que tenha agido com dolo ou culpa e provocado o acidente que dá origem ao benefício (como, por exemplo, no caso de acidente de trânsito in itinere por culpa de terceiro que não o empregador).A responsabilidade que o autor imputa ao réu nesta ação não decorre de relação jurídica prévia existente, quer em decorrência da lei, quer por força de contrato. Ao contrário, imp
empregador, quando o ato ilícito é deste, mas também contra outrem, que não seja o empregador do segurado, mas que tenha agido com dolo ou culpa e provocado o acidente que dá origem ao benefício (como, por exemplo, no caso de acidente de trânsito in itinere por culpa de terceiro que não o empregador).A responsabilidade que o autor imputa ao réu nesta ação não decorre de relação jurídica prévia existente, quer em decorrência da lei, quer por força de contrato. Ao contrário, imp
do benefício correlato.Não existe mais controvérsia jurídica quanto à possibilidade de conversão do tempo laborado sob condições especiais, até 28 de maio de 1998, em tempo comum e que a caracterização e a comprovação da atividade especial devem ser feitas na forma da legislação vigente quando da prestação do serviço, haja vista que o próprio Regulamento da Previdência Social, Decreto 3048/99, teve a redação de seu artigo 70 alterada pelo Decreto 4.827/03, passando a admiti
40 – terça-feira, 21 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais CHEVETTE Ano Fab.:1986 Prop.: Aristides Sebastiao De P.araujo / Placa: END2E85 Chassi: 953658242LR028341 Marca/Modelo: VW/24.280 CRM 6X2 Ano Fab.:2019 Prop.: Standek Stands LtdaBanco Itaucard Sa / Placa: GTR5046 Chassi: 9BWZZZ377ST131388 Marca/Modelo: VW/GOL CLI Ano Fab.:1995 Prop.: Rafaele Rocha De Oliveira Bares / Placa: KPJ3395 Chassi: 9C2HA07005R025975 Marca/ Modelo: HONDA/C100 BIZ Ano Fab.:2005 Prop.: Jose Soares