2.551 resultados encontrados para jose lima de siqueira - data: 29/07/2025
Página 255 de 256
Encontrado no site
Processos encontrados
devolução à executada em balcão, mediante recibo, no prazo de trinta dias, sob pena de descarte. No tocante aos pleitos formulados pelo perito às fls. 848/849, considerando a falta de tempo hábil à intimação das partes e respectivos assistentes técnicos, primeiramente, intime-o para que indique nova data para agendamento da perícia.Após, tornem os autos conclusos. EXECUCAO FISCAL 0402064-64.1993.403.6103 (93.0402064-6) - INSS/FAZENDA(SP040779 - HILTON PLACIDO DE OLIVEIRA) X NEFROCLIN
Região em recente julgamento proferido em sede de Agravo de Instrumento (AI 0010600-36.2015.403.0000).Transcrevo, ainda, outro julgamento proferido pelo Eg. TRF da 3ª Região, no mesmo sentido:AGRAVO LEGAL. DECISÃO DE RELATOR EM EMBARGOS INFRINGENTES. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS EM PERÍODO POSTERIOR À DATA DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Não compete a esta C. Seção sobrestar o julgamento do feito, mas à Vice-Presidência desta Corte, quando do ex
Região em recente julgamento proferido em sede de Agravo de Instrumento (AI 0010600-36.2015.403.0000).Transcrevo, ainda, outro julgamento proferido pelo Eg. TRF da 3ª Região, no mesmo sentido:AGRAVO LEGAL. DECISÃO DE RELATOR EM EMBARGOS INFRINGENTES. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS EM PERÍODO POSTERIOR À DATA DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Não compete a esta C. Seção sobrestar o julgamento do feito, mas à Vice-Presidência desta Corte, quando do ex
do exposto, afasto a alegação de omissão em relação ao índice de correção utilizado. Da condenação em honorários de sucumbência.De fato, a decisão embargada condenou a ré ao pagamento da de 10% sobre o valor total da execução, quando deveria condenar a ré/impugnante ao pagamento de 10% sobre a diferença entre o valor ora fixado e o apontado por ele à ff. 112/116, devendo, portanto, serem acolhidos os presentes embargos nesse ponto, que passa a ter a seguinte redação:(...)Nos
Região em recente julgamento proferido em sede de Agravo de Instrumento (AI 0010600-36.2015.403.0000).Transcrevo, ainda, outro julgamento proferido pelo Eg. TRF da 3ª Região, no mesmo sentido:AGRAVO LEGAL. DECISÃO DE RELATOR EM EMBARGOS INFRINGENTES. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS EM PERÍODO POSTERIOR À DATA DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Não compete a esta C. Seção sobrestar o julgamento do feito, mas à Vice-Presidência desta Corte, quando do ex
(exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato. Intimem-se. Cumpra-se. EXECUCAO FISCAL 0000696-98.2012.403.6142 - BANCO CENTRAL DO BRASIL(Proc. 1546 - JOSE LIMA DE SIQUEIRA E Proc. 2152 - NADJA LIMA M
VistosVIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A. ajuizou os presentes Embargos à Execução em face da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, que a executa no feito n.002003464.2014.403.6182.Os autos foram recebidos do Setor de Distribuição e vieram conclusos para sentença. É O RELATÓRIO. DECIDO.Primeiramente, anoto que a inicial de embargos encontra-se desacompanhada de documentos essenciais ao ajuizamento, quais sejam, procuração, cópia da CDA e cartão de CNPJ.Todavia, por isso não seria
VistosVIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A. ajuizou os presentes Embargos à Execução em face da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, que a executa no feito n.002003464.2014.403.6182.Os autos foram recebidos do Setor de Distribuição e vieram conclusos para sentença. É O RELATÓRIO. DECIDO.Primeiramente, anoto que a inicial de embargos encontra-se desacompanhada de documentos essenciais ao ajuizamento, quais sejam, procuração, cópia da CDA e cartão de CNPJ.Todavia, por isso não seria
documentos anexados com a inicial pela Receita Federal, órgão competente para se pronunciar sobre os alegados pagamentos anteriores à inscrição. (fls. 37/38).Decorrido prazo, anexou parecer da Receita Federal e reconheceu que de fato houve pagamento parcial da dívida, não detectado em virtude de erro no preenchimento das guias de arrecadação (fls. 43/55). Nesse sentido, no tocante à inscrição n.º 80.1.10.004304-54, somente o DARF de R$3.311,79 referia-se ao débito e, após sua impu
REsp 1547701/MT, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 19/04/2017)Portanto, assiste razão à Embargante no tocante a inconstitucionalidade da inclusão de ICMS na base de cálculo de PIS e COFINS. Entretanto, não é o caso de se reputar o nulo o título executivo referente a tais tributos (inscrições n.º 80.6.13.081650-77 e 80.7.13.028136-94), na medida em que é possível expungir o excesso de execução, mediante simples recálculo dos valore