10.001 resultados encontrados para jose luis servilho - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
E M E N TA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. I - A pretensão trazida aos autos é a de obter a reforma da decisão, conferindo aos recursos nítido caráter infringente, com o intuito de renovar o julgamento de matérias que já foram discutidas à exaustão e que já receberam adequada resposta judicial. II - O embargante não demonstrou a existência de vícios no acórdão recorrido, pretendendo apenas manifestar sua discordância
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1198 145 onde a autora comprova a existência de contrato de arrendamento mercantil, notificação, entrega do bem e propriedade deste. Assim, DEFIRO A LIMINAR pleiteada na petição inicial. Cumprida a liminar, cite-se o réu, com as advertências de estilo. Manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada - ADV:
Disponibilização: sexta-feira, 15 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3197 362 Comercial Portugal nº 1007), Centro - Santo André - SP, comprovando o comparecimento posteriormente nos autos. Nada mais. - ADV: JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT (OAB 148615/SP), MARIO HIROSHI ISHIHARA (OAB 177246/SP) Processo 0000196-69.2012.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - A
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1450 58 Processo 0002464-96.2012.8.26.0512 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Joseana Pereira de Lima - INSS Instituto Nacional do Seguro Social - Para realização da perícia no autor, nomeio o Dr. TIAGO KOMATSU DE MELO, mediante regularização de prontuário a ser arquivado em Juízo. Acolho a indicação
0000882-25.2015.403.6140 - PEDRO ROBERTO RUIZ GOMES(SP205000 - ROBSON CÉSAR MACIEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Primeiramente, intime-se a parte autora para que apresente a via original do instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.Cumprida a determinação supra, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado em virtude da decisão proferida pelo C. STJ no REsp 1.381.683-PE.Intime-se. PROCEDIMENTO SUMA
0000882-25.2015.403.6140 - PEDRO ROBERTO RUIZ GOMES(SP205000 - ROBSON CÉSAR MACIEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Primeiramente, intime-se a parte autora para que apresente a via original do instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.Cumprida a determinação supra, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado em virtude da decisão proferida pelo C. STJ no REsp 1.381.683-PE.Intime-se. PROCEDIMENTO SUMA
0811405.2015.4192442 e, no mérito, de que seja decretada a prescrição do crédito tributário relativo à multa pela entrega da GFIP da competência 05/2010 e que seja declarada a anulação do auto de infração, diante do cumprimento da obrigação acessória. Com a inicial, juntou os documentos de fls. 13/44.Vieram os autos para exame do pedido de tutela antecipatória.Fundamento e decido.O depósito judicial do montante integral cobrado pela requerida, quando realizado em dinheiro (Súmul
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL LUIZ SILVEIRA, já qualificado na petição inicial, propõe ação previdenciária pelo rito ordinário, em face do Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a revisão do benefício previdenciário, de modo a aplicar os mesmos reajustes aplicados ao salário-de-contribuição, especificamente de 10,96%, 0,91% e 27,23%, aplicados em dezembro de 1998, dezembro de 2003 e janeiro de 2004, respectivamente, bem como o pagamento das diferenças decorrentes da retroaç
cite-se.Intimem-se. 0001593-38.2016.403.6126 - ROBERTO UZELIN CARNEIRO(SP231169 - ANDRÉ ISMAIL GALVÃO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Pb) Diante da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial 1.381.683, determinando a suspensão de todas as ações relativa à correção de saldo do FGTS por outro índice que não a Taxa Referencial - TR, aguarde-se no arquivo sobrestado ulterior julgamento do referido recurso.Intimem-se. EMBARGOS A EXECUCAO 0001381-17.2016.
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 930 1839 SP 122529 161.01.2011.006868-3/000000-000 - nº ordem 572/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBERTO BENEDITO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - VISTOS. Cite-se. Sem prejuízo do prazo para a contestação, designo o dia 14 de julho de 2011, às 9:00 horas para a perícia médica, a c