27 resultados encontrados para jose luiz jacon - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 929 1302 ARRENDAMENTO MERCANTIL X MARINES PIVA GODOY MORAES - MANIFESTAR CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - Deixei de reintegrar o autor na posse do veículo, objeto da inicial, pois a ré, não reside mais no endereço que consta do mandado. - ADV MARCELO DE ROCAMORA OAB/SP 159470 - ADV BRUNA MORAES OAB/SP 297711 114.01.20
Dê-se ciência e, após, observadas as formalidades legais, baixem-se os autos. São Paulo, 02 de julho de 2012. BAPTISTA PEREIRA Desembargador Federal APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011633-21.2011.4.03.6105/SP 2011.61.05.011633-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal WALTER DO AMARAL JOSE LUIZ JACON TALITA SILVA DE BRITO e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR 00116332120114036105 3 Vr CAMPINAS/SP DECISÃO Trata-
Dê-se ciência e, após, observadas as formalidades legais, baixem-se os autos. São Paulo, 02 de julho de 2012. BAPTISTA PEREIRA Desembargador Federal APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011633-21.2011.4.03.6105/SP 2011.61.05.011633-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal WALTER DO AMARAL JOSE LUIZ JACON TALITA SILVA DE BRITO e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR 00116332120114036105 3 Vr CAMPINAS/SP DECISÃO Trata-
Manifeste-se a exequente sobre a devolução do mandado parcialmente cumprido, no prazo de 15 (quinze) dias. int. Campinas, 04 de maio de 2018. MONITÓRIA (40) Nº 5007075-08.2017.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REQUERIDO: USIPER FERRAMENTARIA LTDA - ME, MARCOS PERES, ROSANIA PERES Advogado do(a) REQUERIDO: MARCIO ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS - SP140381 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCIO ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS - SP140381 Advogado do(a) REQUERIDO:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo.Intimem-se.Cumpra-se. EXECUCAO FISCAL 0016700-35.2009.403.6105 (2009.61.05.016700-9) - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP190190 - ELIANA ALMEIDA SIMOES E SP050862 - APARECIDA ALICE LEMOS) X OCTAVIO AUGUSTO GUARIENTO SAMPAIO(SP050419 - TASSO FERREIRA RANGEL) Recebo a apelação da Exequente em ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520).Intime-se a parte Executada, ora apelada, pa
ITAGUACU LTDA X MAURO ADRIANO MARTINS X ROSENEY CELLA SALLES MARTINS Tendo em vista a grande quantidade de processos com indicativo de prevenção com este feito, concedo aos autores o prazo de 10 (dez) dias para que informem se o lote 12, da quadra 12, Jardim Novo Itaguaçu, objeto deste feito, não integra o objeto dos processos constantes do quadro indicativo de prevenção de fls. 45/59, no prazo de 10 (dez) dias.Int. MONITORIA 0005490-55.2007.403.6105 (2007.61.05.005490-5) - CAIXA ECONOMICA
ITAGUACU LTDA X MAURO ADRIANO MARTINS X ROSENEY CELLA SALLES MARTINS Tendo em vista a grande quantidade de processos com indicativo de prevenção com este feito, concedo aos autores o prazo de 10 (dez) dias para que informem se o lote 12, da quadra 12, Jardim Novo Itaguaçu, objeto deste feito, não integra o objeto dos processos constantes do quadro indicativo de prevenção de fls. 45/59, no prazo de 10 (dez) dias.Int. MONITORIA 0005490-55.2007.403.6105 (2007.61.05.005490-5) - CAIXA ECONOMICA
requisitos legais insertos na legislação de regência, faz jus a autora ao restabelecimento do benefício de auxíliodoença, a partir da data do último requerimento administrativo (12/05/2011 - fl. 102).DO DANO MORALCom referência ao pedido de indenização, entendo que o mesmo não merece ser acolhido.Argumenta a autora que o indeferimento do benefício postulado gerou-lhe dano moral, dada a demora na apreciação de seu requerimento, pleiteando, por isso, indenização reparatória de tal
de parcela mínima do pedido, condeno o instituto previdenciário, com arrimo no art. 20, 3º, alíneas a e c, do Código de Processo Civil, ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados à razão de 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos da Súmula n.º 111 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, consoante entendimento firmado nos Embargos de Divergência n.º 195.520-SP (3ª Seção, Rel. Min. Felix Fischer, j. 22.09.99,
de parcela mínima do pedido, condeno o instituto previdenciário, com arrimo no art. 20, 3º, alíneas a e c, do Código de Processo Civil, ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados à razão de 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos da Súmula n.º 111 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, consoante entendimento firmado nos Embargos de Divergência n.º 195.520-SP (3ª Seção, Rel. Min. Felix Fischer, j. 22.09.99,