36 resultados encontrados para jose manfio junior - data: 26/07/2025
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Processos encontrados
pretensão veiculada nestes autos encontra-se totalmente fulminada pela prescrição. Diante de todo o exposto, NEGO seguimento ao recurso de apelação, nos termos do artigo 557, caput do Código de Processo Civil, eis que em confronto com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, dando provimento à remessa oficial. Publique-se e Intime-se. Observadas as formalidades legais, baixem os autos à Vara de origem. São Paulo, 02 de maio de 2013. PAULO FONTES Desembargador Federal 00018
EMENTA PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. 1. Não há no acórdão embargado qualquer omissão, obscuridade ou contradição a esclarecer via embargos de declaração. 2. O Magistrado não está obrigado a responder todas as alegações das partes, se já encontrou motivo suficiente para formar sua convicção, como ocorreu nestes autos. 3. Não podem ser acolhidos os embargos de declaração com o propósito de instaurar nova discuss
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1247 970 Primeira Turma, DJ 9.2.2007). E ainda: “Gratificação ‘pro labore faciendo’. Vantagem condicionada à efetividade do desempenho das funções do cargo. Não extensão ao servidor inativo. Agravo regimental não provido. (AI 551.315-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, Primeira Turma, DJ 24.3.2006). 6.Ainda que superado esse
Deixo de arbitrar honorários em face da solução pacífica da relação processual. Custas dispensadas na forma da lei.Comunique-se a parte exequente, via correio, por carta simples, acerca do depósito efetuado nos autos, se for o caso.Ciência ao MPF, se for o caso.Com o transcurso dos prazos para eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se, dando-se baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expediente Nº 7424 DEPOSITO 0000308-02.2000.403.6116 (
Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2251 844 Marques Junior (OAB: 229163/SP) - Advogada: Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP) 0001773-35.2015.8.26.0526 - Processo Físico - Recurso Inominado - Salto - Relator Marcos José Corrêa - Recorrente: Sermac Administração de Consórcios Ltda. - Recorrido: Claudinei Ferreira Pinto - Advogada: Daniella Elisabeth d
Da Fazenda Nacional), por meio de carta precatória, juntada aos autos em 10/04/2012 (fl. 101), iniciou-se o prazo recursal de 30 (trinta) dias para a parte ré apelar da sentença em 11/04/2012 e expirou-se em 10/05/2012.Dessa forma, proceda a serventia o desentranhamento da referida apelação (fl. 182/199, protocolo nº 2012.611600155361.A apelação desentranhada será entregue ao Procurador da Fazenda Nacional, representante legal da UNIÃO, que deverá retirá-la nesta serventia, no prazo
Da Fazenda Nacional), por meio de carta precatória, juntada aos autos em 10/04/2012 (fl. 101), iniciou-se o prazo recursal de 30 (trinta) dias para a parte ré apelar da sentença em 11/04/2012 e expirou-se em 10/05/2012.Dessa forma, proceda a serventia o desentranhamento da referida apelação (fl. 182/199, protocolo nº 2012.611600155361.A apelação desentranhada será entregue ao Procurador da Fazenda Nacional, representante legal da UNIÃO, que deverá retirá-la nesta serventia, no prazo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2009 456/06 4564/06 457/05 4573/06 4576/06 4578/05 458/06 4581/05 4589/03 4594/05 46/07 4600/05 4612/06 4613/06 462/06 4625/05 4631/06 464/05 467/07 4671/06 4685/06 4687/06 4692/03 473/07 4736/06 4737/06 4738/06 4742/06 476/05 4765/06 4788/06 4791/06 481/07 4815/06 4816/06 4817/06 4818/06 4819/06 4821/06 4822/06 485/05 486/07 4864/06 487/05 487/07 4878/06 488/07 4880/06 489/07 490/07 4907/06 492/07 4921/06 4924/06 4949/06 495/07 496/07 4967/
incumbe à parte autora instruir a petição inicial com os documentos que considere indispensáveis à propositura da ação, nos termos do artigo 283 do CPC. Ademais, somente quando comprovada a recusa da ré em fornecer os documentos solicitados, é que caberá intervenção do judiciário. Cite-se e intime-se União Federal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0001060-22.2010.403.6116 - JOSE MANFIO JUNIOR(SP128402 - EDNEI FERNANDES E SP258999 - EDNEI VALENTIM DAMACENO) X UNIAO FEDERAL TOPI
incumbe à parte autora instruir a petição inicial com os documentos que considere indispensáveis à propositura da ação, nos termos do artigo 283 do CPC. Ademais, somente quando comprovada a recusa da ré em fornecer os documentos solicitados, é que caberá intervenção do judiciário. Cite-se e intime-se União Federal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0001060-22.2010.403.6116 - JOSE MANFIO JUNIOR(SP128402 - EDNEI FERNANDES E SP258999 - EDNEI VALENTIM DAMACENO) X UNIAO FEDERAL TOPI