19 resultados encontrados para jose marcos mine - data: 17/07/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 9 de janeiro de 2023 EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDA VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA:
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. EMPRESA PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PLURALIDADE DE PENHORAS. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE PRESENTE. I - A penhora sobre o estabelecimento comercial representa constrição sobre todos os bens materiais e imateriais da matriz, das sucursais e das filiais do estabelecimento penhorado, consoante a disciplina contida nos arts. 677/678 do Código de Processo Civil, bem como no art.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. EMPRESA PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PLURALIDADE DE PENHORAS. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE PRESENTE. I - A penhora sobre o estabelecimento comercial representa constrição sobre todos os bens materiais e imateriais da matriz, das sucursais e das filiais do estabelecimento penhorado, consoante a disciplina contida nos arts. 677/678 do Código de Processo Civil, bem como no art.
Ministério Público Federal. Em seguida, venham conclusos para sentença. Int. . 0009450-24.2013.403.6100 - TOPTONER LTDA - EPP(SP069205 - MARIA BERNARDETE DOS SANTOS LOPES) X SUPERINTENDENTE REGIONAL DO PATRIMONIO DA UNIAO EM SAO PAULO(Proc. 1417 EMILIO CARLOS BRASIL DIAZ) Vistos, etc. Diante da manifestação da autoridade impetrada de fls. 23, diga a impetrante se persiste interesse no prosseguimento do feito. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. . 0009472-82.2013.403.6100 -
1. ID´s 16669208 e 16669209: Em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa, dê-se vista à União Federal. 2. Após, diante da ausência de requerimento de outras provas, tornem os autos conclusos para sentença. 3. Int.-se. GUARATINGUETá, 3 de maio de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000711-10.2019.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá IMPETRANTE: JOSE MARCOS MINE VANZELLA Advogado do(a) IMPETRANTE: JOSE ALBERTO BARBOSA JUNIOR - SP220654 IMPETRADO: GERENTE EX
Oportunamente ao arquivo, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SãO PAULO, 15 de agosto de 2017. MONITÓRIA (40) Nº 5003909-80.2017.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 RÉU: SAMANTHA OLIVETI DE GOES Advogado do(a) RÉU: SENTENÇA Relatório Trata-se de ação de ação monitória objetivando a cobrança de R$ 77.259,88 referente a Contrato Particular de Ab
Oportunamente ao arquivo, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SãO PAULO, 15 de agosto de 2017. MONITÓRIA (40) Nº 5003909-80.2017.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 RÉU: SAMANTHA OLIVETI DE GOES Advogado do(a) RÉU: SENTENÇA Relatório Trata-se de ação de ação monitória objetivando a cobrança de R$ 77.259,88 referente a Contrato Particular de Ab
3% ao invés de 27,5%, calculado através do Alvará CJF n. 2018705. Expeça-se mandado à Receita Federal, para que proceda à devolução do valor retido indevidamente, para a conta de depósito judicial nº 0265.635.000952780, vinculada a estes autos, devidamente corrigido. Comunique-se a Caixa Econômica Federal. Com as respostas dos ofícios, arquivem-se os autos.FL. 402: Oficie-se à Advocacia Geral da União e à Receita Federal para que cumpra, no prazo de 05 (cinco) dias, a determinaç�
GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI) X DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DAS INSTITUICOES FINANCEIRAS EM S PAULO(Proc. 761 - ANTONIO FERNANDO COSTA PIRES FILHO) Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto pela União, aguarde-se no arquivo decisão final sobre o levantamento e conversão em renda dos valores depositados nos autos. Int. 0016499-87.2011.403.6100 - FORMASA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.(SP154065 MARIA ANDRÉIA FERREIRA DOS SANTOS E SP273788 - CRISTIANE TAMY TINA