6 resultados encontrados para jose mario silva silveira - data: 20/07/2025
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Edição nº 74/2015 20070710337748 20070710213109 20060710140106 20070710279114 20060710255923 20070710249474 20050710063633 20060710278396 20080710070918 20070710389307 20080710011169 20080710131844 20080710074496 20080710077986 20080710102893 20070710370113 20020710078196 20080710018268 20080710029270 20070710396870 20070710135904 20080710049474 20080710057357 20070710333729 20070710398602 20070710211064 20070710398676 20080710043739 20070710382690 20070710249048 20080710043056 20070710396679
Edição nº 2/2008 Brasília - DF, Terça-feira, 04 de Março de 2008 Nº 3557-5/08 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: FRANCISCO GOMES FILHO. Adv(s).: (.). Emende-se trazendo aos autos documento emitido pelo DETRAN hábil a comprovar a anotação do arrendamento mercantil e a titularidade do veículo. Prazo: 10 (dez) dias. Pena: Indeferimento.. Nº 3569-6/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI.
Edição nº 9/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 14 de janeiro de 2009 3ª Vara Cível de Taguatinga EXPEDIENTE DO DIA 13 DE JANEIRO DE 2009 Juiz de Direito: Brenno de Carvalho Pieruccetti Diretor de Secretaria: Eduardo Silva Cascaes Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DIVERSOS Nº 17454-3/03 - Execucao Por Quantia Certa - A: ALNOISA DE FARIA COELHO. Adv(s).: DF010387 - REINALDO LEITE DE OLIVEIRA NETO. R: FLAVIO ALOISIO DE MIRANDA. Adv(s).: GO005274 - GLADYS MORATO. DESPACHO R
Edição nº 149/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 6 de outubro de 2008 99, parágrafo único do Provimento Geral da Corregedoria. 3- Antes de proceder à destruição, certifique-se a Secretaria de que cópia do acórdão foi juntado aos autos principais. P. Em 01/10/08. Nº 1262-4/05 - Agravo de Instrumento - A: BANCO ITAU S/A. Adv(s).: DF018711 - Renato Francisco Xavier. R: JACKSON BATISTA DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). CERTIDAO - 1- Vista às partes por publicação a virem retirar as peças
Edição nº 160/2008 Brasília - DF, terça-feira, 21 de outubro de 2008 havendo positivação do ato processual, o prazo de sobrestamento não poderá ser prorrogado por mais que 90 (noventa) dias.Na espécie, há quase dois anos se espera o cumprimento da diligência por parte do autor e mesmo sendo advertido acerca da necessidade de providenciar a angularização da relação jurídico-processual, queda-se inerte, ora requerendo sobrestamento do feito, ora diligências por parte do Juízo.