96 resultados encontrados para jose mauro bonfim - data: 31/08/2025
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ADVOGADOS ASSOCIADOS X UNIAO FEDERAL X JESUINA MARIA SOARES X UNIAO FEDERAL Torno sem efeito o despacho de fl. 192.Dê-se ciência à Fazenda Nacional da expedição do RPV de fl. 189.Após, caso não haja requerimento pendente de apreciação, venham os autos para transmissão do requisitório. 0005128-22.2013.403.6112 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X SONIA MARIA MOZ X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SONIA MARIA MOZ Proceda-se à mudança de classe, fazendo-se constar Cumprim
VANESSA MEDEIROS MALACRIDA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 783 - VALERIA F IZAR DOMINGUES DA COSTA) X NAYRA LIZANDRA DOS SANTOS CANDIDO (REP P/ELEN MARIA DOS SANTOS CANDIDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X GABRIEL DOS SANTOS CANDIDO ( REP P/ ELEN MARIA DOS SANTOS CANDIDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fl. 145: defiro prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do despacho de fl. 138. 0002313-33.2005.403.6112 (2005.61.12.002313-0) - JOSE MAURO BONFIM(SP164101 -
ADVOGADOS ASSOCIADOS X UNIAO FEDERAL X JESUINA MARIA SOARES X UNIAO FEDERAL Torno sem efeito o despacho de fl. 192.Dê-se ciência à Fazenda Nacional da expedição do RPV de fl. 189.Após, caso não haja requerimento pendente de apreciação, venham os autos para transmissão do requisitório. 0005128-22.2013.403.6112 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X SONIA MARIA MOZ X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SONIA MARIA MOZ Proceda-se à mudança de classe, fazendo-se constar Cumprim
Fl. 52: intime-se a exequente para que recolha o valor das custas/emolumentos, apresentando-os diretamente ao Juízo deprecado. MANDADO DE SEGURANCA 0010313-80.2009.403.6112 (2009.61.12.010313-1) - SEBASTIAO ALVES NOGUEIRA(SP202669 - RODRIGO DOMINGOS DELLA LIBERA E SP184709 - JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO DA CUNHA) X DELEGADO RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTE-SP Expeça-se mandado de intimação ao Delegado da Receita Federal em Presidente Prudente, instruindo-se com cópia da inicial
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do despacho de fl. 203. 0005228-94.2001.403.6112 (2001.61.12.005228-8) - MARGARIDA CANDIDA DOS SANTOS RODRIGUES(SP136387 - SIDNEI SIQUEIRA E SP170780 - ROSINALDO APARECIDO RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP119665 - LUIS RICARDO SALLES) X MARGARIDA CANDIDA DOS SANTOS RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante a discordância da parte executada em relação aos cálculos apresentados, dê-se vista à pa
Fl. 52: intime-se a exequente para que recolha o valor das custas/emolumentos, apresentando-os diretamente ao Juízo deprecado. MANDADO DE SEGURANCA 0010313-80.2009.403.6112 (2009.61.12.010313-1) - SEBASTIAO ALVES NOGUEIRA(SP202669 - RODRIGO DOMINGOS DELLA LIBERA E SP184709 - JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO DA CUNHA) X DELEGADO RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTE-SP Expeça-se mandado de intimação ao Delegado da Receita Federal em Presidente Prudente, instruindo-se com cópia da inicial
DESPACHO Fl. 121: prejudicado o pedido uma vez que esta ação não mais se encontra em curso, tendo ocorrido o trânsito em julgado. Certifique-se o trânsito em julgado e, após as formalidades legais, baixem os autos à Vara de origem. São Paulo, 01 de outubro de 2014. LUIZ STEFANINI Desembargador Federal 00043 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0008704-66.2003.4.03.6114/SP 2003.61.14.008704-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE : : : : ADVOGADO : APELADO(A) : REMETENTE : ENTIDAD
Disponibilização: sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1835 2163 a necessidade de recolhimentos referente ao período de carência. 4. Defiro a produção de prova testemunhal, bem como a documental já existente nos autos. 5. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 16/03/2015, às 13:40h no edifício do Forum, localizado na Avenida Stelio Mac
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP119409 - WALMIR RAMOS MANZOLI) X PEDRO DE JESUS CUBA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes do retorno dos autos.Proceda-se à mudança de classe, fazendo-se constar Cumprimento de Sentença, classe 229.Intime-se o INSS, através da Agência da Previdência Social de Demandas Judiciais - APSDJ, para, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder à implantação do benefício.Cumprida a determinação, nos termos do art. 475-B do CPC, intime-se a
DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 16- DF. SÚMULA Nº 331, ITENS IV E V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante (art. 102, 2º, da Constituição Federal), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16 - DF, é constitucional o artigo 71, 1º, da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), na redação que lhe deu o artigo